Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001598-94.2021.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. CADASTREM-SE os advogados do executado, conforme petição anterior. 2. DEFIRO a consulta na plataforma de investigação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), visando à identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do executado. 3. Compulsando a resposta da consulta via SNIPER, verifica-se a ausência de possibilidade em encontrar bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. 4. Diante disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar algum outro ato expropriatório efetivo. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 5. Não sendo cumprida a determinação acima, desde já, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 6. Com o decurso do prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001598-94.2021.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. CADASTREM-SE os advogados do executado, conforme petição anterior. 2. DEFIRO a consulta na plataforma de investigação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), visando à identificação de possíveis ativos e patrimônios em nome do executado. 3. Compulsando a resposta da consulta via SNIPER, verifica-se a ausência de possibilidade em encontrar bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. 4. Diante disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar algum outro ato expropriatório efetivo. Registre-se que os requerimentos para realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) não serão considerados como meios efetivos, salvo se justificadas. 5. Não sendo cumprida a determinação acima, desde já, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art.921, III, do CPC. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. 6. Com o decurso do prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no art.921, §2º e §4º, do CPC. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento
04/07/2025, 16:04
Execução frustrada
04/07/2025, 16:04
Expedição de documento
11/06/2025, 21:35
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 07:29
Expedida/certificada
21/02/2025, 16:55
Expedição de documento
21/02/2025, 16:55
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:14
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:14
Publicação
13/02/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ”
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
10/02/2025, 16:59
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:06
Publicação
05/12/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a exequente recolheu as guias para consulta no sistema (id 175281539), porém, não apresentou planilha atualizada do débito, portanto, nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias.
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 09:49
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:05
Publicação
04/11/2024, 07:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:59
Publicação
19/10/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001598-94.2021.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1.
Trata-se de título executivo extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL S.A. em face de UELDER BORGES DO NASCIMENTO, todos qualificados nos autos. 2. A decisão inicial foi realizada em 15/12/2021, id. 72679275. 3. O executado foi devidamente citado em 28 de abril de 2022, id. 83359999. 4. Foi deferido pedido para expedir ofício ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para efetuar o bloqueio de emissão de Guia de Trânsito de Animal (GTA), informando o Juízo sobre a quantidade e a localização de eventuais semoventes em nome da parte executada para realização de penhora, id. 87948943. 5. Foi realizado o bloqueio, id. 90727810. 6. A penhora restou-se frustrada, id. 104237736 7. Foi realizada penhora via SISBAJUD e RENAJUD, id. 133918629 e 140018205. 8. O exequente requereu consulta ao CNIB para, pesquisa de bens e a decretação de indisponibilidade. 9. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 10. INDEFIRO pela indisponibilidade de bens via CNIB, haja vista que a indisponibilidade de bens através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é medida excepcional que deve ser utilizada com razoabilidade, tornando-se recomendável que haja a demonstração do esgotamento das vias ordinárias para a localização de bens, ônus este do qual não se desincumbiu. 11. Além do mais, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender sobre os veículos encontrados, sob pena de baixa no bloqueio de restrição de circulação, bem como no mesmo prazo especificar os atos expropriatórios cabíveis, sob pena de extinção. 12. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento
16/10/2024, 09:40
Outras Decisões
16/10/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 13:47
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:54
Publicação
02/08/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 15:28
Publicação
30/07/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:36
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
29/07/2024, 00:00
Documento
26/07/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 09:52
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 06:50
Publicação
03/06/2024, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
Processo: 1001598-94.2021.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Intimação -
Vistos. 1. DEFIRO o pedido retro (apenas transferência - RENAJUD). 2. Diante do manifesto desinteresse da parte exequente nos valores bloqueados, via SISBAJUD, sob o id. 134408960, INTIME-SE a parte executada para apresentar dados bancários necessários para confecção de alvará de levantamento em seu favor. 3. Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento
29/05/2024, 14:38
Outras Decisões
31/03/2024, 16:19
Ato ordinatório
05/03/2024, 17:00
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:28
Decurso de Prazo
08/12/2023, 03:30
Decurso de Prazo
07/12/2023, 01:36
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 16:17
Ato ordinatório
30/11/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:27
Ato ordinatório
14/11/2023, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001598-94.2021.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. Em petição de id. 124729816, o executado solicitou a designação de audiência de conciliação. 2. Além disso, o exequente solicitou pesquisa via SISBAJUD no id. 116673393. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. INDEFIRO o pedido do executado para designação de audiência de conciliação, tendo em vista que é válido ressaltar que o exequente na petição inicial indicou não ter interesse na audiência de conciliação, com base no art. 319, VII, do CPC. Muito embora sequer tenha sido feita proposta de acordo, se desejar, o executado pode se comunicar diretamente com o exequente por meio nos números de contato informado nos autos. 5. Além do mais, considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 6. PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 7. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 8. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 13:11
Expedição de documento
10/11/2023, 13:11
Decisão Interlocutória de Mérito
10/11/2023, 13:11
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 10:20
Publicação
01/08/2023, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:08
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias, para os devidos fins.
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 13:07
Ato ordinatório
20/07/2023, 18:25
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:53
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:53
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 14:14
Publicação
24/05/2023, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça DUZELINA BENTO DA CRUZ, no valor de R$ 1.823,36 (mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 16:49
Publicação
22/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Bem como, apresentar planilha atualizada do débito.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 08:53
Decurso de Prazo
09/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:09
Decurso de Prazo
30/04/2023, 09:13
Decurso de Prazo
30/04/2023, 09:13
Decurso de Prazo
30/04/2023, 09:12
Publicação
20/04/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.”
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 15:53
Expedida/certificada
18/04/2023, 15:53
Expedição de documento
18/04/2023, 15:53
Decurso de Prazo
12/04/2023, 04:22
Decurso de Prazo
12/04/2023, 04:21
Decurso de Prazo
12/04/2023, 04:21
Publicação
17/03/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça DUZELINA BENTO DA CRUZ, no valor de R$ 1.823,36 (mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento
15/03/2023, 18:40
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
02/03/2023, 07:10
Decurso de Prazo
02/03/2023, 07:10
Decurso de Prazo
24/02/2023, 01:13
Publicação
17/02/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça DUZELINA BENTO DA CRUZ, no valor de R$ 1.823,36 (mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 15:07
Publicação
15/02/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 01:51
Decurso de Prazo
14/02/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de cominação de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito econômico da parte exequente, consoante disposto no art. 774, parágrafo único, do CPC/2015.
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 15:05
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 20:43
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:13
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:13
Decurso de Prazo
26/01/2023, 02:13
Publicação
24/01/2023, 02:52
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:35
Publicação
23/01/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001598-94.2021.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. Defiro o pedido retro e, por conseguinte, determino a INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de cominação de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito econômico da parte exequente, consoante disposto no art. 774, parágrafo único, do CPC/2015. 2. Na sequência, verificada a indicação ou não de bens penhoráveis da parte devedora, INTIME-SE o exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para que proceda com o regular processamento do feito, no que tange aos atos expropriatórios. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças - MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
19/01/2023, 00:00
Expedição de documento
18/01/2023, 10:30
Expedição de documento
18/01/2023, 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
18/01/2023, 10:30
Conclusão (para decisão)
09/01/2023, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça DUZELINA BENTO DA CRUZ, conforme certidão de Id. nº. 104237736, no valor de R$ 1.495,39 (mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento
16/12/2022, 17:08
Publicação
15/12/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento
13/12/2022, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/12/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:59
Mandado
26/10/2022, 17:51
Expedição de documento
26/10/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 23:15
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 22:49
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 13:00
Publicação
24/08/2022, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
23/08/2022, 00:00
Expedição de documento
22/08/2022, 13:51
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:57
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:57
Publicação
04/08/2022, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento
02/08/2022, 20:56
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:10
Ato ordinatório
25/07/2022, 13:33
Decurso de Prazo
20/07/2022, 10:17
Ato ordinatório
07/07/2022, 14:56
Documento
06/07/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001598-94.2021.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: UELDER BORGES DO NASCIMENTO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido de id. 86931443 e, por conseguinte, DETERMINO seja OFICIADO o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT) para efetuar o bloqueio de emissão de Guia de Trânsito de Animal (GTA), informando o Juízo sobre a quantidade e a localização de eventuais semoventes em nome da parte executada. Caso existam animais, seja fornecido o extrato detalhado dos mesmos. 2. Após, verificado a existência de gado, EXPEÇA-SE o competente MANDADO DE PENHORA dos semoventes, na propriedade indicada na petição retro. 3. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. BARRA DO GARÇAS/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO