JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA
OAB/MT 5053·CPF·Representa: Autor
WILLIAM JOSE DE ARAUJO
OAB/MT 3928·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
01/04/2026, 14:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:49
Provisório
03/03/2026, 04:08
Provisório
03/12/2025, 13:39
Ato ordinatório
03/12/2025, 13:38
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:14
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:14
Publicação
29/10/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000195-78.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O, WILLIAM JOSE DE ARAUJO - MT3928-O e EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O POLO PASSIVO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA - MT5053-B
DECISÃO
Vistos. Considerando que a certidão do Oficial de Justiça (id 201220631) e a informação do Registrador de Imóveis apontam para possível sobreposição do imóvel com território indígena, e tendo em vista que tal circunstância pode afetar diretamente a penhorabilidade do bem, determino a expedição de ofício à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: a) Se o imóvel de matrícula nº 241 do CRI de Comodoro-MT está inserido em perímetro de terra indígena já demarcada e homologada; b) Qual o estágio de eventual processo demarcatório que abranja a referida área. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000195-78.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O, WILLIAM JOSE DE ARAUJO - MT3928-O e EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O POLO PASSIVO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA - MT5053-B
DECISÃO
Vistos. Considerando que a certidão do Oficial de Justiça (id 201220631) e a informação do Registrador de Imóveis apontam para possível sobreposição do imóvel com território indígena, e tendo em vista que tal circunstância pode afetar diretamente a penhorabilidade do bem, determino a expedição de ofício à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a este Juízo: a) Se o imóvel de matrícula nº 241 do CRI de Comodoro-MT está inserido em perímetro de terra indígena já demarcada e homologada; b) Qual o estágio de eventual processo demarcatório que abranja a referida área. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação em 10 (dez) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
24/10/2025, 17:27
Outras Decisões
24/10/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 08:25
Documento
18/08/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 15:26
Publicação
22/07/2025, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 11:15
Ato ordinatório
21/07/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o polo ativo intimado para ciência e manifestação.
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento
18/07/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:40
Ato ordinatório
03/06/2025, 09:11
Ato ordinatório
06/05/2025, 11:05
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:05
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:11
Mandado
26/02/2025, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:08
Expedição de documento
24/02/2025, 17:09
Ato ordinatório
24/02/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000195-78.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O, WILLIAM JOSE DE ARAUJO - MT3928-O e EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O POLO PASSIVO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA e outros (2) REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JORGE LUIZ DUTRA DE PAULA - MT5053-B
DECISÃO
Vistos. Havendo sido recolhidas as custas, proceda-se o senhor Oficial de Justiça com a avaliação do bem imóvel de matrícula 241 do 1º SRI de Comodoro, tendo em vista o teor da petição de ID 167917433, devendo ser cumprida as disposições contidas no art. 872 do CPC. Realizada a avalição pormenorizada, intimem-se as partes para manifestarem nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 07:15
Outras Decisões
21/02/2025, 07:15
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 17:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 08:51
Decurso de Prazo
13/11/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 11:26
Publicação
25/10/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar da expedição do Termo de Penhora, bem como para entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT para recolhimento de eventuais emolumentos.
24/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:24
Expedição de documento
23/10/2024, 18:23
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:17
Publicação
21/10/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000195-78.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O, WILLIAM JOSE DE ARAUJO - MT3928-O e EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - MT10989-O POLO PASSIVO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA e outros (2)
DECISÃO
Vistos. DEFIRO o pedido retro, CUMPRA-SE conforme decisão de ID. 125460711. Às Providências. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento
17/10/2024, 16:53
Outras Decisões
17/10/2024, 16:53
Conclusão (para decisão)
17/10/2024, 16:15
Decurso de Prazo
27/09/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 14:05
Documento
09/09/2024, 17:41
Publicação
09/09/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:19
Ato ordinatório
06/09/2024, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada a complementar o valor das diligências realizadas pelo oficial de justiça, conforme certificado em ID 168116668.
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:32
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:06
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
08/08/2024, 02:06
Mandado
26/07/2024, 17:15
Mandado
26/07/2024, 17:14
Mandado
26/07/2024, 17:14
Expedição de documento
24/07/2024, 14:08
Publicação
17/07/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000195-78.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O e WILLIAM JOSE DE ARAUJO - MT3928-O POLO PASSIVO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA e outros (2)
DESPACHO
Vistos. Tendo em vista o comprovante de recolhimento de custas juntado aos autos pelo autor, EXPEÇA-SE mandado de intimação dos executados para tomarem conhecimento da penhora determinada neste processo, no mesmo endereço em que ocorreu a citação. Cumpra-se. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento
15/07/2024, 15:41
Mero expediente
15/07/2024, 15:41
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 14:52
Decurso de Prazo
19/04/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:51
Publicação
29/03/2024, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000195-78.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O e WILLIAM JOSE DE ARAUJO - MT3928-O POLO PASSIVO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA e outros (2)
DESPACHO
Vistos, Considerando que o Aviso de Recebimento de ID 94535909 constou como não procurado os executados, necessário sua tentativa de intimação pessoal por oficial de justiça, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 136504940. Intime-se o exequente para recolher o valor das diligências do oficial de justiça. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000195-78.2011.8.11.0046 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - MT22056-O e WILLIAM JOSE DE ARAUJO - MT3928-O POLO PASSIVO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA e outros (2)
DESPACHO
Vistos, Considerando que o Aviso de Recebimento de ID 94535909 constou como não procurado os executados, necessário sua tentativa de intimação pessoal por oficial de justiça, razão pela qual INDEFIRO o pedido de ID 136504940. Intime-se o exequente para recolher o valor das diligências do oficial de justiça. Comodoro, datado e assinado digitalmente. RICARDO GARCIA MAZIERO Juiz de Direito Substituto
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento
22/03/2024, 14:29
Expedição de documento
22/03/2024, 14:29
Mero expediente
22/03/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:09
Publicação
14/11/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar para comprovar o recolhimento do valor das diligências para intimação do executados da penhora online realizada, tendo em vista que a última tentativa de intimação por Correios restou infrutífera.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 13:48
Decurso de Prazo
12/09/2023, 05:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 05:03
Decurso de Prazo
12/09/2023, 05:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:11
Publicação
17/08/2023, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO
DECISÃO
Processo: 0000195-78.2011.8.11.0046..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: GLAUBER SILVEIRA DA SILVA, EDILSON PERINAZZO, DENISE GIONGO GEREMIA
Vistos. Do bloqueio de bens via Sisbajud. Com relação ao requerimento de restrição judicial via SISBAJUD, tenho por bem em deferi-lo. Isto porque no rol de preferência de bens a serem penhorados encontra-se, o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira. Assim, sem mais delongas despiciendas, a restrição judicial por meio de bloqueio eletrônico de numerário via SISBAJUD é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de restrição judicial de numerários existentes em contas bancárias de titularidade do executado e, para tanto PROCEDO com a realização de consulta mediante sistema SISBAJUD das contas correntes e aplicações financeiras porventura existentes da parte executada, até o valor da execução. Após, será procedida à juntada aos autos do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores em anexo a esta decisão, o qual, em sendo positivo, DESDE JÁ converto em penhora sem necessidade de lavratura de termo. Empós, diligencie o (a) senhor (a) gestor judicial (a) para o fim de que a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para a conta judicial. Em caso de consulta e em sendo bloqueado valores irrisórios estes imediatamente serão desbloqueados. Intime-se o devedor do bloqueio de numerários efetuado nestes autos, nos termos e para os fins do art. 854, §§ 2° a 4°, CPC. Por fim, intime-se a parte exequente via DJE se, tendo restado negativo, a restrição judicial online, para apresentar outros bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias. Do pedido de penhora por termo nos autos. Com relação ao pedido de penhora por termo nos autos, acerca da matéria, prevê o CPC: Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos. § 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. No caso em comento, não há razões fundadas para não acolher o pleito requerido, pois o credor apresentou as respectivas matrículas dos imóveis, sendo prescindível a realização física da penhora, sem prejuízo de posterior avaliação do imóvel. DEFIRO a penhora de imóvel por termo nos autos. Proceda-se a Escrivania a penhora por termo nos autos do (s) imóvel (is) descritos pelo credor na petição retro, devendo a averbação das ditas penhoras ser realizadas pelo credor. Cumpridas as disposições supra, intime-se o executado através de seus procuradores quanto à penhora realizada. Após, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Do pedido de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. O pedido de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes encontra respaldo legal, conforme previsão contida no art. 782, §3º, do CPC, que assim dispõe: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. [...] § 3o A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. Assim, consoante dicção legal perfeitamente possível o cadastro em órgãos de proteção ao crédito do débito em comento.
Ante o exposto, DEFIRO a inscrição da dívida nos órgãos de proteção ao crédito. Procedo com a inscrição da dívida no sistema Serasajud, conforme comprovante em anexo. Intime-se. Cumpra-se. Comodoro-MT, data constante da certificação digital. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 18:00
Documento
09/08/2023, 08:33
Documento
07/08/2023, 17:52
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 11:39
Publicação
05/10/2022, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.