Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000202-08.2013.8.11.0044..
EXEQUENTE: JARBAS LUIS FRIZON
EXECUTADO: LIRGE MARIA SARTORI THEOTONIO, ADILAR SARTORI, ROSELI VALIATI SARTORI, ALTAIR SARTORI, INES BERNADETE AFFORNALLI GASPARIN, ADILMAR SARTORI, MARCIA DO PRADO SARTORI
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por JARBAS LUIS FRIZON em face de ADILMAR SARTORI e OUTROS, partes devidamente qualificadas nos autos. Em cumprimento à intimação de ID 185792780, o Exequente apresentou petição (ID 187653093) requerendo a suspensão do presente feito executivo. Alega o Exequente que os Executados lhe devem montante total apurado em 14 (quatorze) processos de execução, incluindo o presente, cujo valor global alcança R$ 42.384.554,21 (quarenta e dois milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos). Informa, ainda, que os títulos de crédito que embasam as execuções estão garantidos por hipoteca constituída sobre o imóvel matriculado sob o nº 127 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Paranatinga/MT. Com o intuito de assegurar a satisfação integral de seu crédito, o Exequente requereu, nos autos da Execução nº 0000201-23.2013.8.11.0044, a adjudicação do imóvel hipotecado em seu favor, postulando, por conseguinte, a suspensão deste processo até o julgamento do referido pedido. É necessário. Decido.
Diante do exposto, e com fundamento nos princípios da economia e da utilidade processual, DEFIRO o pedido formulado pelo Exequente, determinando a suspensão da presente Execução de Título Extrajudicial nº 0000202-08.2013.8.11.0044, com a remessa dos autos ao arquivo provisório. A suspensão perdurará até o julgamento do pedido de adjudicação formulado nos autos ou pelo prazo máximo de 1 (um) ano, contado da publicação desta decisão, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem a notícia do julgamento do pedido de adjudicação ou sem qualquer manifestação da parte Exequente, intime-se o Exequente, por intermédio de seu advogado, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall'Acqua Juíza de Direito