Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000198-68.2013.8.11.0044..
EXEQUENTE: JARBAS LUIS FRIZON
EXECUTADO: ALTAIR SARTORI, ADILMAR SARTORI, MARCIA DO PRADO SARTORI, LIRGE MARIA SARTORI THEOTONIO, WELLINGTON SANCHES THEOTONIO
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial. O exequente, JARBAS LUIS FRIZON, peticionou requerendo a suspensão do presente feito até o julgamento do pedido de adjudicação formulado nos autos do Processo nº 0000201-23.2013.8.11.0044 (ID 187319144). Considerando que a decisão final sobre o pedido de adjudicação no processo impactará diretamente a satisfação do crédito objeto desta execução, e com fundamento nos princípios da economia e da utilidade processual, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Assim, SUSPENDO a presente Execução de Título Extrajudicial nº 0000198-68.2013.8.11.0044. A suspensão perdurará até o julgamento do pedido de adjudicação formulado nos autos do Processo nº 0000201-23.2013.8.11.0044 ou pelo prazo máximo de 1 (um) ano, contado da publicação desta decisão, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem a notícia do julgamento do pedido de adjudicação ou sem qualquer manifestação da parte exequente, intime-se o exequente, por intermédio de seu advogado, para que se manifeste quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Após as devidas anotações no sistema, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall'Acqua Juíza de Direito