Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos do inciso IV do artigo 4º do Provimento nº. 20/2019-CGJ, fica(m) devidamente INTIMADA(S) A(S) PARTES(S) EXECUTADA(S) para que efetue(m), no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 11.851,63 a que foi(ram) condenadas nos termos da respeitáveis(is) decisão(ões) de ID 126433439. Este valor deverá ser recolhido forma separada, sendo R$ 6.100,15 para custas judiciais e R$ 5.751,48 para fins de taxa judiciária. Informo que a guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line > Emitir guias > selecionar o serviço custas finais/remanescentes > preencher o número único do processo e buscar > após, conferir os dados do processo > clicar em próximo > preencher os dados solicitados como pagante do valor das custas e taxas > gerar guia. Informo, ainda, que após o pagamento da guia emitida deverá ser juntado nos autos o comprovante de pagamento para as devidas baixas. Fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advertida(s) que o não recolhimento das custas processuais e/ou taxa judiciária importará na restrição do nome e CPF/CNPJ junto à Dívida Ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, §5º da CNGC-TJMT.