Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE DOM AQUINO
DECISÃO
Processo: 1000656-49.2023.8.11.0034.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: PAULA VIVIANE DELMONDES, PAULA VIVIANE DELMONDES 03277237184 DECISÃO
Intimação -
Trata-se de execução promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO em face de PAULA VIVIANE DELMONDES e outra. A parte exequente informa que o veículo localizado via sistema RENAJUD (ID 219933304) encontra-se gravado com alienação fiduciária, sendo objeto de discussão nos autos nº 1000296-46.2025.8.11.0034 e nº 1000726-95.2025.8.11.0034, motivo pelo qual requer o não prosseguimento da constrição sobre o referido bem, ao menos por ora. Requer, ainda, o acionamento do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), a fim de localizar bens passíveis de penhora em nome das executadas, com eventual constrição de ativos até o limite do débito. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. Decido. Considerando que o bem indicado à constrição encontra-se gravado com alienação fiduciária e, em tese, fora da posse das executadas, mostra-se razoável, neste momento, acolher o pedido da exequente para não prosseguimento da medida constritiva sobre o referido veículo, sem prejuízo de ulterior reavaliação. No que tange ao pedido de pesquisa patrimonial, cumpre destacar que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil, sendo legítima a utilização de ferramentas destinadas à localização de bens do devedor. O sistema SNIPER constitui ferramenta legítima de investigação patrimonial, apta a auxiliar na localização de ativos e vínculos financeiros do executado. Dessa forma DEFIRO o acionamento da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), devendo a serventia proceder à respectiva pesquisa em nome dos executados. Por fim, SUSPENDO a constrição incidente sobre o veículo indicado via RENAJUD (ID 219933304). Com a juntada dos extratos das pesquisas aos autos, INTIME-SE a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências. Dom Aquino/MT, data da assinatura eletrônica. Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito