SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:20
Decurso de Prazo
29/01/2026, 03:26
Publicação
21/01/2026, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento
13/01/2026, 01:36
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 01:35
Decurso de Prazo
18/12/2025, 02:59
Publicação
09/12/2025, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O AGENDAMENTO DA PERÍCIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 9H, NO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O AGENDAMENTO DA PERÍCIA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 9H, NO IMÓVEL OBJETO DA AÇÃO.
05/12/2025, 00:00
Provisório
04/12/2025, 17:44
Expedição de documento
04/12/2025, 17:43
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:18
Decurso de Prazo
31/10/2025, 02:56
Publicação
21/10/2025, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA FATOR REAL PERÍCIAIS PARA, NO PRAZO LEGAL, DESIGNAR DIA E HORÁRIO PARA OS TRABALHOS PERICIAIS, FACE O DEPÓSITO DOS HONORÁRIOS NOS AUTOS.
20/10/2025, 00:00
Expedição de documento
19/10/2025, 12:16
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:18
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:50
Decurso de Prazo
22/09/2025, 08:50
Decurso de Prazo
20/09/2025, 01:03
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 13:57
Publicação
29/08/2025, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1003878-31.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGROPECUARIA MATRINCHAN S/C LTDA, ORIDIO QUIROGA RODRIGUES, LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES, MARINA BEFFA QUIROGA, SONIA MARIA ZANDONADI QUIROGA
Vistos e examinados. O feito pende de realização da avaliação do bem penhorado. O perito judicial avaliador apresentou proposta de honorários no valor de R$ 80.000,00. A parte responsável pelo pagamento solicitou a redução dos honorários, alegando que há cobrança excessiva e abusiva. O pedido comporta acolhimento. A perícia ser desenvolvida nestes autos é complexa e requer trabalho e estudo especializados – mas o valor pretendido pelo expert é excessivo. Nestes termos, a fim de equalizar os interesses, FIXO OS HONORÁRIOS PERICIAIS em R$25.000,00 – determinando a intimação para o depósito, no prazo legal, sob pena de preclusão. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento
27/08/2025, 15:28
Expedida/certificada
27/08/2025, 15:28
Expedição de documento
27/08/2025, 15:28
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 15:08
Decurso de Prazo
21/03/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 15:06
Publicação
13/03/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO LEGAL, REALIZAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), CONFORME MANIFESTAÇÃO DO PERITO EM ID. 185445772.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 15:38
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:08
Decurso de Prazo
18/02/2025, 06:58
Publicação
27/01/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1003878-31.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGROPECUARIA MATRINCHAN S/C LTDA, ORIDIO QUIROGA RODRIGUES, LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES, MARINA BEFFA QUIROGA, SONIA MARIA ZANDONADI QUIROGA
Vistos e examinados. Face o teor da certidão de Id. 177647737 substituo a empresa de perícias antes nomeada por FATOR REAL PERÍCIAS. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 17:05
Expedição de documento
23/01/2025, 17:04
Outras Decisões
23/01/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 15:58
Ato ordinatório
04/12/2024, 18:16
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:18
Publicação
10/08/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO PERITO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS.
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento
07/08/2024, 09:54
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
19/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:11
Publicação
24/05/2024, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1003878-31.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGROPECUARIA MATRINCHAN S/C LTDA, ORIDIO QUIROGA RODRIGUES, LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES, MARINA BEFFA QUIROGA, SONIA MARIA ZANDONADI QUIROGA
Vistos e examinados. O registro da penhora é providência que cabe à própria exequente – e, no caso, não houve recursa do CRI, mas simples devolução de correspondência. Indefiro, portanto, o pedido de expedição de ofício. Tendo o exequente vindicado a avaliação do bem penhorado por perito avaliado, nomeio, para realização do ato, a empresa MT PERÍCIAS. Intime a mesma para apresentar proposta de honorários periciais, no prazo legal. Após, intime-se o exequente para o depósito dos honorários. Sendo depositado, intime-se a empresa para dar início aos trabalhos, podendo levantar metade dos valores. O remanescente poderá ser levantado com a apresentação do laudo de avaliação, que deve aportar aos autos em 30 dias. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento
22/05/2024, 17:00
Expedida/certificada
22/05/2024, 17:00
Expedição de documento
22/05/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:11
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:40
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 09:03
Publicação
23/01/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003878-31.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGROPECUARIA MATRINCHAN S/C LTDA, ORIDIO QUIROGA RODRIGUES, LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES, MARINA BEFFA QUIROGA, SONIA MARIA ZANDONADI QUIROGA
Intimação - DESPACHO Vistos e examinados. Tem-se dos autos que houve penhora de bens imóveis, de propriedade da parte executada – sendo assim, sobre o prosseguimento do feito, diga o exequente, no prazo legal, requerendo as providências pertinentes. Determino, ainda, que, no mesmo prazo, seja apresentado o cálculo de atualização do débito. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento
18/01/2024, 18:02
Mero expediente
17/01/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
12/01/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/12/2023, 03:29
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 12:53
Publicação
14/11/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1003878-31.2017.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: AGROPECUARIA MATRINCHAN S/C LTDA, ORIDIO QUIROGA RODRIGUES, LUIZ APARECIDO QUIROGA RODRIGUES, MARINA BEFFA QUIROGA, SONIA MARIA ZANDONADI QUIROGA
Vistos e examinados. Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca do prosseguimento do feito, no que diz respeito aos imóveis penhorados constantes do termo de penhora de id. 115920916. Intime-se. Cumpra-se.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 15:38
Expedida/certificada
10/11/2023, 15:38
Expedição de documento
10/11/2023, 15:38
Mero expediente
10/11/2023, 15:38
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:54
Petição (Resposta)
16/05/2023, 19:01
Decurso de Prazo
05/05/2023, 13:43
Decurso de Prazo
05/05/2023, 13:43
Publicação
26/04/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à averbação do Termo de Penhora (ID. 115920916) no Cartório de Registro de Imóveis competente, expedindo-se a respectiva certidão, conforme dispõe o artigo 844 do CPC.