Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
DECISÃO
Processo: 1016780-23.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: DULCE HELENA GAHYVA
Intimação - DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público (ID 216748037) para concessão de prazo derradeiro à executada, visando o cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ante as conclusões do Relatório de Vistoria nº 01/2025 (ID 194944555) que atestou pendências na recuperação da APP. O laudo técnico confirma o inadimplemento parcial (cercas inadequadas, acesso não demarcado, presença de animais). Contudo, em atenção ao princípio da primazia da tutela específica, mostra-se prudente deferir a oportunidade final requerida pelo Parquet antes da conversão da obrigação em perdas e danos.
Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo Ministério Público e CONCEDO à executada DULCE HELENA GAHYVA o prazo de 60 (sessenta) dias para que comprove nos autos, mediante relatório fotográfico detalhado e documentos pertinentes, o cumprimento integral das obrigações pendentes apontadas no Relatório de Vistoria nº 01/2025, especialmente quanto à adequação das cercas, demarcação da trilha, retirada de animais e regularização das estruturas de acesso ao rio. Advirto que o silêncio ou a manutenção do inadimplemento ensejará a imediata conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, sem prejuízo das sanções por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. EMERSON LUIS PEREIRA CAJANGO Juiz de Direito