Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1036607-40.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO FLORAIS DA MATA
EXECUTADO: LAERCIO LUIZ FRANCA
Vistos, A parte exequente noticiou que o alvará expedido nos autos foi cancelado e requereu o levantamento em favor do polo passivo. Considerando a sentença do id. 134149766 e disponibilidade do valor na Conta Única, proceda-se com a liberação dos valores vinculados aos autos. Consigno expedição de novo alvará judicial com o n. 20240409144414077123, na conta indicada no id. 149401275. Arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito