Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
AUTOS: Nº 0000488-68.2008.8.11.0041 ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SUPRACRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: JOSE OSMAR BORGES
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por SUPRACRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - ME em desfavor de COTTONORTH TECELAGEM E CONFECCOES S/A e outros. Compulsando os autos, verifica-se que a presente execução foi extinta com relação à massa falida de COTTONORTH TECELAGEM E CONFECCOES S/A (ID 149411126), ante a habilitação do crédito nos autos falimentares, prosseguindo-se a demanda apenas em face do executado ALAIN ROBSON BORGES, que assumiu a obrigação por meio de acordo homologado judicialmente e posteriormente descumprido. Em atendimento ao despacho de ID 200799932, a parte exequente apresentou o demonstrativo atualizado do débito (ID 202660561), totalizando o valor de R$ 12.128.190,73 (doze milhões, cento e vinte e oito mil, cento e noventa reais e setenta e três centavos), atualizado até 30/07/2025. Decido. I. DA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL: Compulsando os autos, verifica-se que o cadastro processual no sistema PJe encontra-se desatualizado frente às decisões pretéritas e à sucessão de fatos narrados. A) Inclusão de ALAIN ROBSON BORGES: No acordo judicial homologado em 23/06/2009 (ID 43771237 - Pág. 23), o Sr. ALAIN ROBSON BORGES (CPF 690.718.371-49) assumiu pessoalmente a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Ante o descumprimento do pacto e a decisão da Vara Especializada (ID 149411126), a execução deve prosseguir em face dele na condição de devedor solidário/coobrigado. DETERMINO que a Secretaria proceda à imediata inclusão de ALAIN ROBSON BORGES no polo passivo da demanda, na qualidade de executado. B) Representação do Espólio de JOSÉ OSMAR BORGES: Conforme termo de compromisso (ID 43771759 - Pág. 136), a representação do Espólio de JOSÉ OSMAR BORGES agora é exercida pela Inventariante Judicial, Dra. Elizete Bagatelli Gonçalves (OAB/MT 5.932). DETERMINO a atualização do cadastro para Espólio de JOSÉ OSMAR BORGES e para constar a referida advogada como sua representante judicial. C) Exclusão Parcial (Cottonorth): Conforme sentença de ID 149411126, a execução foi extinta com relação à devedora originária COTTONORTH TECELAGEM E CONFECÇÕES S/A, em razão da habilitação do crédito nos autos da falência (Incidente 1039581-30.2022.8.11.0041). DETERMINO a baixa definitiva desta executada no sistema, mantendo-se o processo apenas contra os demais executados. II. DO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO DE BENS (SISBAJUD): A Exequente apresentou planilha atualizada do débito (ID 202660562), totalizando o montante de R$ 12.128.190,73 (doze milhões, cento e vinte e oito mil, cento e noventa reais e setenta e três centavos). Considerando que o executado ALAIN ROBSON BORGES já foi devidamente intimado no curso do processo e que o acordo homologado possui força de título executivo judicial (Art. 515, II, CPC), bem como a inércia no cumprimento voluntário da obrigação ao longo dos anos, DEFIRO o pedido de constrição de ativos financeiros. DETERMINO a realização de pesquisa e bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras de titularidade do executado ALAIN ROBSON BORGES (CPF nº 690.718.371-49), até o limite do débito de R$ 12.128.190,73. Frutífera a constrição, PROCEDA-SE à transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo. INTIME-SE o executado, na pessoa de seu patrono, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Caso a tentativa de bloqueio via SISBAJUD reste negativa ou irrisória perante o vulto da execução, voltem-me os autos conclusos para deferimento de consulta ao sistema INFOJUD. DEFIRO a inclusão dos advogados MÁRIO JOSÉ CORTEZE (OAB/SP 186.837) e PAULA DE GODOY CAMARGO (OAB/SP 394.511) no sistema, conforme requerido no ID 129466483. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 25 de maio de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito