Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte interessada, por meio de seu procurador, para providenciar o pagamento da diligência para intimação pessoal da requerida SHIRLEI MARIA MALTA, que deverá ser efetuado junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 17:12
Publicação
13/12/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040.
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI
ESPÓLIO: WALTER OTERO VISTOS ETC, Em tempo, chamo o feito à ordem. De início, em relação à ratificação do polo ativo da lide, cumpra-se a secretaria deste juízo integralmente a decisão de id. 199390621. De outro lado, compulsando os autos, observo que a primeira requerida (Shirlei Maria Malta) não foi regularmente intimada do teor da decisão de id. 176314429, conforme revela o retorno da correspondência com aviso de recebimento (ar) de ids. 180329494. Deste modo, com vistas a evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se pessoalmente a parte requerida, para, nos termos da decisão de id. 176314429, regularizar sua representação processual. Após, com ou sem manifestação da ré, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte interessada, por meio de seu procurador, para providenciar o pagamento da diligência para intimação pessoal da requerida SHIRLEI MARIA MALTA, que deverá ser efetuado junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 17:12
Publicação
13/12/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040.
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI
ESPÓLIO: WALTER OTERO VISTOS ETC, Em tempo, chamo o feito à ordem. De início, em relação à ratificação do polo ativo da lide, cumpra-se a secretaria deste juízo integralmente a decisão de id. 199390621. De outro lado, compulsando os autos, observo que a primeira requerida (Shirlei Maria Malta) não foi regularmente intimada do teor da decisão de id. 176314429, conforme revela o retorno da correspondência com aviso de recebimento (ar) de ids. 180329494. Deste modo, com vistas a evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se pessoalmente a parte requerida, para, nos termos da decisão de id. 176314429, regularizar sua representação processual. Após, com ou sem manifestação da ré, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 17:09
Outras Decisões
10/12/2025, 17:09
Ato ordinatório
10/11/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 13:51
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 16:15
Publicação
04/07/2025, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040..
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI TERMO DE AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA Número do Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040
Autora: LEIDIANE ALVES OTERO
Autor: WALTER OTERO
Autor: WALTER OTERO JUNIOR
Requerido: ALESSANDRO NICOLI
Requerida: SHIRLEI MARIA MALTA Data e horário: Terça-feira, 24 de junho de 2025, às 14h30min. PRESENTES Juiz de Direito: Dr. VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA.
Autora: LEIDIANE ALVES OTERO Advogado: Dr. LEONARDO SCOPEL MACCHIONE DE PAULA - OAB/GO 48989 Testemunhas: LUIS DOMINGOS DE AQUINO e ALESSANDRO NICOLI
Requerido: ALESSANDRO NICOLI Advogado: Dr. JANDERSON MEMORIA RAMOS - OAB/MT 16953 Advogada: Drª. SIMONI REZENDE DE PAULA - OAB/MT 14205 Testemunhas: LUIS DOMINGOS DE AQUINO e HUGO LEONARDO OCORRÊNCIAS. Aberta a audiência foi constatada a presença das pessoas acima. A oralidade foi realizada por videoconferência, com fundamento no Provimento nº. 15, de 10 de maio de 2020. Nos termos da lei 11.419/2006, a parte não se opôs a gravação do(s) depoimento(s) em áudio e vídeo, ouvindo-se então os presentes. Ficam desde já os presentes advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
ESPÓLIO: WALTER OTERO JUNIOR Advogado: Dr. LEONARDO SCOPEL MACCHIONE DE PAULA - OAB/GO 48989 Testemunhas: LUIS DOMINGOS DE AQUINO e ALESSANDRO NICOLI Advogado: Dr. JANDERSON MEMORIA RAMOS - OAB/MT 16953 Advogada: Drª. SIMONI REZENDE DE PAULA - OAB/MT 14205 Testemunhas: LUIS DOMINGOS DE AQUINO e HUGO LEONARDO OCORRÊNCIAS. Aberta a audiência foi constatada a presença das pessoas acima. A oralidade foi realizada por videoconferência, com fundamento no Provimento nº. 15, de 10 de maio de 2020. Nos termos da lei 11.419/2006, a parte não se opôs a gravação do(s) depoimento(s) em áudio e vídeo, ouvindo-se então os presentes. Ficam desde já os presentes advertidos acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: VISTOS ETC, Consta nos autos que os herdeiros WALTER OTERO JUNIOR, VIVIANE OTERO e VANNUCCE OTERO, por meio de manifestação processual de ID nº 78327126, páginas 60-61, expressamente declararam não possuir interesse no prosseguimento do feito, renunciando inclusive aos seus direitos em favor de sua genitora, Sra. SHIRLEI MARIA MALTA. Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e determino a exclusão dos mencionados herdeiros WALTER OTERO JUNIOR, VIVIANE OTERO e VANNUCCE OTERO do polo ativo da presente ação, permanecendo como única autora a herdeira LEIDIANE ALVES OTERO. Encerrada a instrução, concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais finais, após, retornem conclusos para sentença. Saem as partes intimadas. Cumpra-se. Sorriso-MT, 01 de julho de 2025. Eu, Talles Jordão, Assessor de Gabinete que digitei. VALTER FABRICIO SIMIONI DA SILVA JUIZ DE DIREITO
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:38
Outras Decisões
02/07/2025, 15:38
de Instrução (realizada; Facilitador)
01/07/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 17:30
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:08
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 14:13
Documento
25/06/2025, 04:12
Expedição de documento
17/06/2025, 17:45
Publicação
03/06/2025, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 13:29
Decurso de Prazo
03/06/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040..
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI
Intimação - DECISÃO ESPÓLIO: WALTER OTERO VISTOS ETC, Considerando a necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO a audiência agendada nos autos para o dia 01 de julho de 2025 ÀS 14H30MIN, por meio de videoconferência pelo Microsoft Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmRjYWQzZDMtYmZlOS00NWVmLWE0ZWEtOTNiZTRmMjNlY2Jj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22224114d2-562a-4859-a064-0bb81ca8b5f5%22%7d INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, com urgência, expedindo o necessário, dada a proximidade da audiência redesignada. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:03
Ato ordinatório
27/05/2025, 13:28
Expedição de documento
20/05/2025, 13:58
Expedição de documento
20/05/2025, 13:54
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:10
Decurso de Prazo
17/05/2025, 03:10
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:41
Publicação
09/05/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:56
de Instrução (redesignada; Facilitador)
08/05/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040..
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI
ESPÓLIO: WALTER OTERO VISTOS ETC, Considerando a necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO a audiência agendada nos autos para o dia 01 de julho de 2025 ÀS 14H30MIN, por meio de videoconferência pelo Microsoft Teams, através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmRjYWQzZDMtYmZlOS00NWVmLWE0ZWEtOTNiZTRmMjNlY2Jj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22224114d2-562a-4859-a064-0bb81ca8b5f5%22%7d INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, com urgência, expedindo o necessário, dada a proximidade da audiência redesignada. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento
07/05/2025, 15:22
Outras Decisões
07/05/2025, 15:22
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 14:51
de Instrução e Julgamento (designada; Facilitador)
29/04/2025, 17:14
Publicação
22/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040..
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI
ESPÓLIO: WALTER OTERO VISTOS ETC, Diante da impossibilidade de composição entre os litigantes, passo a sanear o feito nos moldes do art. 357, do CPC, com a apreciação das questões processuais pendentes, fixação dos pontos controvertidos, determinação acerca do ônus probandi e provas a serem produzidas. Habilitada regularmente nos autos a Sra. Lediane Alves Otero, sucessora do autor originário, determino à Secretaria que proceda à atualização do polo ativo da demanda, com a substituição da parte falecida por sua sucessora, conforme já requerido (ID. 107006088). 1. Da prova oral O pedido de produção de prova oral comporta acolhimento, pois revela-se imprescindível para o deslinde da controvérsia firmada nos autos e, para tanto, designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de julho de 2025, às 14h00min. Intimem-se as partes e respectivos advogados para comparecerem à audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmRjYWQzZDMtYmZlOS00NWVmLWE0ZWEtOTNiZTRmMjNlY2Jj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22224114d2-562a-4859-a064-0bb81ca8b5f5%22%7d, bem como, apresentarem o rol de testemunhas em até 15 (quinze) dias antes da audiência, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, com a observância dos artigos 450 e 455, ambos do CPC, sob pena de preclusão. As testemunhas arroladas pelas partes poderão ser inquiridas em qualquer local com acesso à internet, por meio de equipamentos munidos de câmera e microfone para a captação de áudio e vídeo. 2. Ônus da prova A atividade probatória deverá recair sobre os fatos alegados na inicial e na contestação (art. 373, incisos I e II, do CPC). 3. Pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos a existência de turbação ou ameaça à posse da parte autora e a situação atual do imóvel objeto da lide, quanto à sua ocupação e uso. 4. Demais disposições Indefiro a produção de prova pericial pleiteada pela parte autora em razão da ausência de demonstração dos seus requisitos e da sua real necessidade. Assim, não havendo outras preliminares e/ou de pontos ou questões processuais a serem sanadas, DECLARO SANEADO O FEITO. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 19:21
Decisão de Saneamento e Organização
16/04/2025, 19:21
Documento
18/02/2025, 11:56
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 17:06
Documento
10/01/2025, 05:35
Expedição de documento
19/12/2024, 14:21
Decurso de Prazo
11/12/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 07:49
Publicação
26/11/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040..
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI
ESPÓLIO: WALTER OTERO VISTOS ETC, Ante a renúncia expressa do mandado outorgado pelo requerido nestes autos, ANOTE-SE a renúncia, excluindo-se o nome do(s) advogado(s) do cadastro eletrônico. Sem prejuízo, INTIME-SE o requerido, pessoalmente, para regularize sua representação processual, objetivando a constituição de novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito sem advogado. Com o cumprimento do acima determinado ou transcorrido o prazo em branco, façam-me os autos conclusos. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Sorriso-MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento
22/11/2024, 18:16
Outras Decisões
22/11/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 14:51
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 18:06
Publicação
29/05/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0002932-87.2002.8.11.0040..
REQUERENTE: WALTER OTERO JUNIOR
REQUERIDO: SHIRLEI MARIA MALTA, ALESSANDRO NICOLI
Intimação - DESPACHO ESPÓLIO: WALTER OTERO VISTOS ETC, Sobre a petição de Id. 153458087, juntada pela requerida, manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias, após conclusos. Cumpra-se. SORRISO, 24 de maio de 2024. Juiz de Direito
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento
27/05/2024, 09:59
Mero expediente
24/05/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 13:39
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:22
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 12:27
Publicação
14/11/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 05:48
Publicação
14/11/2023, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito, sob pena de preclusão.
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito, sob pena de preclusão.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:33
Documento
22/10/2023, 03:34
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:24
Documento
31/08/2023, 22:06
Decurso de Prazo
18/08/2023, 03:53
Expedição de documento
08/08/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 08:45
Publicação
26/07/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Walter Oter
Requeridos: Shirlei Maria Malta e Outros
Processo nº. 0002932-87.2002.8.11.0040 VISTOS ETC, Em razão do disposto na manifestação de id. 83504206 e da notificação de revogação de poderes de id. 83504207, intime-se a requerida Shirlei Maria Malta para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. Após, intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito, sob pena de preclusão. Após, conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Cumpra-se. Sorriso-MT, 21 de julho de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento
24/07/2023, 12:47
Mero expediente
24/07/2023, 12:47
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 14:19
Desarquivamento
05/01/2023, 12:15
Provisório
21/08/2022, 12:15
Decurso de Prazo
20/08/2022, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.