Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM
DECISÃO
Processo: 0001181-43.2010.8.11.0086..
Vistos, etc. Do Infojud. De mais a mais, DEFIRO a expedição de ofício eletrônico para a Receita Federal, requisitando cópia das últimas Declarações de Imposto de Renda da parte Executada, através do Sistema Infojud, conforme solicitado pelo Exequente, uma vez que, não há qualquer violação de intimidade a busca de bens da parte devedora em órgãos oficiais, mesmo os de cunho fiscal. Ademais, a vida privada da parte Executada permanecerá intocada e as informações patrimoniais extraídas serão acobertadas pelo sigilo atribuído a pesquisa. Do Sniper. Verifico que o sistema SNIPER para o seu deferimento não necessita o esgotamento das buscas por bens, sendo um sistema a disposição para a busca de bens do devedor. No mesmo sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que deferiu pesquisa via SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. Descabimento. Ferramenta devidamente implementada. Não é necessário o esgotamento de pesquisas por outros meios para possibilitar a utilização do sistema SNIPER. Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJ-SP - AI: 22928785720228260000 SP 2292878-57.2022.8.26.0000, Relator: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 12/01/2023, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/01/2023). (g.n.). Assim, DEFIRO a utilização. Considerando as buscas infrutíferas, arquivem-se os autos provisoriamente por 1 (um) ano, independente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC. CIENTIFICANDO-SE a parte Exequente de que deverá impulsionar o feito, independentemente de nova intimação, devendo informar ao Juízo elementos de prova que demonstrem a existência de patrimônio em nome do executado, ou a localização do bem, que justifiquem o desarquivamento. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Nova Mutum/MT, datado e assinado digitalmente. Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito