Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002822-12.2018.8.11.0040..
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I
AUTOR(A): RAIMUNDO RIBEIRO DA CRUZ
Vistos. I – RELATÓRIO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, em que a parte autora sustenta a inexistência da contratação que deu ensejo à negativação de seu nome. Foi determinada a realização de períca grafotécnica. Sobreveio, então, petição de agendamento do início dos trabalhos periciais para o dia 16/04/2026, às 16h50, por videoconferência. Sobreveio, ainda, petição da requerida informando alegado tombamento da carteira de ativos do FIDC NPL I para o FIDC NPL II, requerendo a correspondente alteração nos autos, além da atualização dos patronos para fins de publicação. É o relatório. Decido. II – DISPOSITIVO Ante o exposto: 1. HOMOLOGO o agendamento do início dos trabalhos periciais para o dia 16/04/2026, às 16h50, por videoconferência, nos termos informados pela expert. 2. INTIMEM-SE a perita, as partes, seus procuradores e eventuais assistentes técnicos já constituídos, para ciência e comparecimento ao ato. 3. DEVERÁ a parte autora apresentar, na oportunidade, os documentos originais que possuir e que possam servir de padrão gráfico comparativo, sem prejuízo de outros documentos ou elementos técnicos que venham a ser solicitados pela perita para a adequada realização do exame. 4. ADVERTEM-SE as partes de que deverão cooperar com a produção da prova pericial, sob pena de incidência das consequências processuais cabíveis em caso de ausência injustificada, recusa de apresentação de documentos ou criação de embaraço à realização do ato. 5. Quanto à petição da requerida que noticia alegado tombamento da carteira de ativos do FIDC NPL I para o FIDC NPL II, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se especificamente sobre o pedido de alteração subjetiva/cadastral formulado e sobre os documentos que o acompanham. 6. ANOTE-SE, apenas para fins de expediente e publicação, o nome dos patronos indicados na última petição da parte requerida, desde que regularmente habilitados no sistema, sem que tal providência importe, neste momento, em substituição do polo passivo. 7. Apresentado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 dias. 8. Ao final, voltem conclusos para apreciação do pedido de alteração nos autos e homologação da prova técnica. Intimem-se. Às providências. Datado e assinado digitalmente.