Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000391-44.2017.8.11.0044..
VISTOS.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial. A parte exequente, ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA, requereu o prosseguimento do feito com a realização de nova consulta e penhora de valores via SISBAJUD ("teimosinha" pelo prazo de 30 dias) em nome do devedor (Petição ID 220468864). No entanto, para que seja possível o deferimento de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros do executado (artigo 835, I do CPC), mostra-se imprescindível a indicação do valor exato e atual da execução. Diante do exposto e para fins de viabilizar a constrição pretendida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, acoste aos autos a planilha atualizada do débito, nos termos do art. 798, parágrafo único, I, do Código de Processo Civil. Com a juntada do cálculo atualizado, retornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de ID 220468864. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto