MONTEIRO INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - EPP
Autor
ALEXANDRE AUGUSTIN
Reu
Advogados / Representantes
IZONEL PIO DA SILVA
OAB/MT 13813·CPF·Representa: Autor
GABRIEL GAETA ALEIXO
OAB/MT 11210·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA CRUZ MULLER ABREU LIMA
OAB/MT 6177·CPF·Representa: Autor
MARCELO DE ANDRADE ZAGONEL
OAB/MT 11504·CPF·Representa: Autor
JOAO DE SOUZA SALLES JUNIOR
OAB/MT 6716·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
11/09/2025, 17:33
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 11:46
Definitivo
06/08/2025, 11:46
Trânsito em julgado
06/08/2025, 11:46
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:32
Publicação
07/07/2025, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:14
Petição (Resposta)
04/07/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0009619-11.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: MONTEIRO INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTIN
Vistos e examinados. A sentença proferida extinguiu a execução em razão do crédito objeto da lide ter sido objeto de novação no plano de recuperação judicial da parte executada, já homologado no processo recuperacional. A exequente apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, requerendo a continuidade da execução. Os embargos não merecem acolhimento, haja vista que, como bem atestou o diligente Administrador Judicial (DR. JOÃO SALLES JÚNIOR), o crédito da exequente, perseguido nestes autos, foi objeto de cessão e posterior inclusão no plano de recuperação judicial da parte executada. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Intimem-se a todos desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0009619-11.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: MONTEIRO INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTIN
Vistos e examinados. A sentença proferida extinguiu a execução em razão do crédito objeto da lide ter sido objeto de novação no plano de recuperação judicial da parte executada, já homologado no processo recuperacional. A exequente apresentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, requerendo a continuidade da execução. Os embargos não merecem acolhimento, haja vista que, como bem atestou o diligente Administrador Judicial (DR. JOÃO SALLES JÚNIOR), o crédito da exequente, perseguido nestes autos, foi objeto de cessão e posterior inclusão no plano de recuperação judicial da parte executada. Isto posto, NEGO PROVIMENTO aos embargos. Intimem-se a todos desta decisão. Notifique-se o Ministério Público. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 16:39
Expedição de documento
03/07/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 18:02
Decurso de Prazo
14/05/2025, 02:43
Decurso de Prazo
10/05/2025, 04:03
Publicação
06/05/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0009619-11.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: MONTEIRO INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTIN
Intimação - DECISÃO Vistos e examinados. Ante a controvérsia trazida ao feito pelos embargos de declaração, por cautela, antes de apreciá-los, determino a intimação do Administrador Judicial da parte executada para que informe, de modo direto e claro, se o crédito objeto desta ação foi incluído no plano de recuperação judicial homologado. Após, conclusos. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
05/05/2025, 00:00
Expedição de documento
02/05/2025, 12:50
Petição (Resposta)
15/04/2025, 11:40
Publicação
15/04/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0009619-11.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: MONTEIRO INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTIN
Vistos e examinados. Ante a controvérsia trazida ao feito pelos embargos de declaração, por cautela, antes de apreciá-los, determino a intimação do Administrador Judicial da parte executada para que informe, de modo direto e claro, se o crédito objeto desta ação foi incluído no plano de recuperação judicial homologado. Após, conclusos. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
14/04/2025, 00:00
Petição (Resposta)
11/04/2025, 10:29
Expedição de documento
11/04/2025, 08:32
Expedição de documento
11/04/2025, 08:32
Outras Decisões
11/04/2025, 08:32
Decurso de Prazo
29/03/2025, 02:10
Conclusão (para decisão)
25/03/2025, 10:13
Ato ordinatório
19/03/2025, 11:55
Petição (Contra-razões)
07/03/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 02:43
Petição (Embargos de declaração)
06/03/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 0009619-11.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: MONTEIRO INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTIN
Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO interposta em face de pessoa em recuperação judicial. Segundo informou o executado, o crédito perseguido na presente execução se sujeita aos efeitos da recuperação judicia e já foi objeto de novação, uma vez que o plano de recuperação judicial da executada foi aprovado pelos credores e homologado pelo Juízo Recuperacional. A parte exequente foi intimada a se manifestar sobre o pedido do executado (Id. 184082996) e quedou-se inerte. Isto posto, impõe-se a extinção da presente execução. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DIREITO EMPRESARIAL E CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APROVAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA. EXTINÇÃO. 1. "A novação resultante da concessão da recuperação judicial após aprovado o plano em assembleia é sui generis, e as execuções individuais ajuizadas contra a própria devedora devem ser extintas, e não apenas suspensas" (REsp 1272697/DF, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015). 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1732178 RS 2018/0069534-9, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 18/09/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/09/2018). Nestes termos, com fulcro no disposto no artigo 485, inciso VI, do CPC, declaro a extinção do processo. Publique-se. Intime-se. Após o cumprimento de todas as formalidades, arquive-se. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Juiz(a) de Direito
06/03/2025, 00:00
Petição (Resposta)
05/03/2025, 18:17
Expedição de documento
05/03/2025, 18:15
Expedição de documento
05/03/2025, 18:15
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 15:17
Ato ordinatório
27/02/2025, 15:11
Decurso de Prazo
26/02/2025, 02:10
Publicação
18/02/2025, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação acerca do id. 171529660.
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:12
Desarquivamento
08/02/2024, 18:22
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 06:14
Petição (Resposta)
13/11/2023, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0009619-11.2013.8.11.0003..
EXEQUENTE: MONTEIRO INDUSTRIA DE BOBINAS E ETIQUETAS LTDA - EPP
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTIN
Vistos e examinados. Face o contido na petição retro (que noticia que o executado está em recuperação judicial e que as execuções contra si devem permanecer suspensas), determino a suspensão deste procedimento. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 16:57
Expedição de documento
10/11/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 17:46
Decurso de Prazo
18/07/2023, 04:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 15:25
Petição (Resposta)
11/07/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 10:58
Publicação
10/07/2023, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 01:58
Petição (Resposta)
07/07/2023, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do patrono do autor, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito requerendo o que de direito, sob pena de extinção.