Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0000367-13.2015.8.11.0003.
EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EXECUTADO: JAIR MENDES DE SOUZA, MANOEL EDSON DA SILVA LIMA, SANDRAMAISA DE SOUZA SILVA
Vistos. Considerando a ausência de indicação de bens passíveis de penhora, DETERMINO a suspensão do presente feito, pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do § 4º do incido V do já referido artigo 921 do CPC, remetendo-se o feito ao arquivo provisório. Decorrido o prazo de um ano, DEVERÁ o exequente a requerer o que de direito, devendo apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigna-se que o pedido de renovação de pesquisas patrocinadas pelo judiciário, conforme remansosa jurisprudência, não irá desencadear o prosseguimento do feito, posto que de acordo com o art. 798, inc. II, alínea c, do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar os bens do devedor suscetíveis à penhora. Portanto, decorrido o prazo e não sendo indicados bens penhoráveis, REMETA-SE o feito ao arquivo definitivamente. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 20 de maio de 2026. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
21/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 12:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:00
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:38
Publicação
11/10/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, impulsiono os presentes autos para intimação do polo ativo para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, impulsiono os presentes autos para intimação do polo ativo para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 13:07
Ato ordinatório
08/10/2025, 13:07
Decurso de Prazo
02/10/2025, 12:31
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:24
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:24
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:24
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:16
Publicação
09/09/2025, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 14:22
Publicação
08/09/2025, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 07:49
Expedição de documento
06/09/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
06/09/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMA-SE a parte exequente, por meio de seus advogados e via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada e com o abatimento dos valores recebidos via alvará
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 13:43
Documento
04/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:20
Publicação
22/08/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Luciene Bispo de Oliveira.
Executada: Cleidimar Carlota de Sousa.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS SEGUNDA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0004102-54.2015.8.11.0003. Ação: Cumprimento de Sentença.
Vistos, etc. Considerando que os executados foram intimados para se manifestar em relação ao bloqueio de valores realizado nos autos em (Id. 149438831), contudo mantiveram-se inertes, determino a expedição de alvará de levantamento dos valores vinculados ao feito em favor da parte exequente, devendo esta última apresentar os dados bancários para tanto. Lado outro, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados e via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada e com o abatimento dos valores recebidos via alvará que ora se determinou a expedição, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 20 de agosto de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, em substituição legal.
21/08/2025, 00:00
Expedição de documento
20/08/2025, 16:58
Outras Decisões
20/08/2025, 16:58
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:42
Decurso de Prazo
28/05/2025, 15:25
Decurso de Prazo
28/05/2025, 09:12
Publicação
19/05/2025, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para requerer o que entender de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias.
16/05/2025, 00:00
Expedição de documento
15/05/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:22
Publicação
27/03/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Passivo para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito nos autos face o ID 184578087.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 07:52
Expedição de documento
25/03/2025, 07:52
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:17
Publicação
11/02/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0000367-13.2015.8.11.0003.
EXEQUENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
EXECUTADO: JAIR MENDES DE SOUZA, MANOEL EDSON DA SILVA LIMA, SANDRAMAISA DE SOUZA SILVA
Vistos. INTIME-SE a parte exequente, por meio de seus advogados e via DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da proposta apresentada pelos executados ao ID retro. CUMPRA-SE. Rondonópolis, 7 de fevereiro de 2025. Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 18:04
Mero expediente
07/02/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:29
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:12
Publicação
01/10/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o Polo Ativo para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que de direito nos autos face o ID 170637649.
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 18:57
Ato ordinatório
27/09/2024, 18:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:09
Publicação
26/07/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE DEVEDORA/EXECUTADA, POR SEU PROCURADOR, ACERCA DA PENHORA REALIZADA, ID 151780211, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, QUERENDO, SE MANIFESTE APRESENTANDO IMPUGNAÇÃO.
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento
24/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:41
Decurso de Prazo
04/05/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 16:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:53
Publicação
10/04/2024, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0000367-13.2015.8.11.0003
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de Processo de Execução promovido por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de JAIR MENDES DE SOUZA e outros (2). Partes qualificadas no feito. Deferido o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade "TEIMOSINHA", sobreveio pedido da parte executada MANOEL EDSON DA SILVA LIMA, postulando pela liberação da quantia penhorada, em razão de se tratar de verba salarial. Os documentos acostados dão conta de que efetivamente o valor de R$ 2.431,37 (dois mil quatorcentos e trinta e um reais e trinta e sete centavos) são relativos ao salário mensal de um dos executados, pelo que, nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a liberação de parte dos valores, posto não ser a impenhorabilidade absoluta. Assim sendo, INTIME-SE a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigna-se que relativamente aos demais valores encontrados já foi realiazada a transferência para conta única, conforme se verifica dos extratos anexos. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento
08/04/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:49
Conclusão (para decisão)
28/03/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:08
Publicação
01/12/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Com fulcro na Tabela B, item 04, da Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, intima-se o Polo ATIVO para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas para realização de consulta nos sistemas informatizados do Poder Judiciário (SISBAJUD; RENAJUD; INFOJUD; SERASAJUD e assemelhados).
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:39
Publicação
14/11/2023, 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 0000367-13.2015.8.11.0003
DESPACHO
Realizada a citação editalícia da parte a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, apresentou manifestação ao id. 130751495. Não havendo apresentado impugnação ou embargos, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito, imprimindo andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 17:16
Mero expediente
10/11/2023, 17:16
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 13:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 13:57
Expedição de documento
26/07/2023, 08:55
Ato ordinatório
26/07/2023, 08:53
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/05/2023, 05:48
Publicação
20/04/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI PROCESSO n. 0000367-13.2015.8.11.0003 Valor da causa: R$ 3.451,11 ESPÉCIE: [Obrigação de Entregar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: JAIR MENDES DE SOUZA Endereço: RUA DORALICE NUNES VIANA, N 649, Vila Mineira, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78721-506 Nome: MANOEL EDSON DA SILVA LIMA Endereço: RUA: BAHIA, QD 5 A, LOTE 10, N 470, JD ITAPUA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-540 Nome: SANDRAMAISA DE SOUZA SILVA Endereço: RUA: BAHIA QD 5A, LOTE 10, N 470, JD ITAPUA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78725-540 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da inicial, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 3.451,11, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital.. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC) E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GERALDA ESPLENDO DOS SANTOS MORAES, digitei.
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 09:16
Publicação
18/04/2023, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS AUTOS: 0000367-13.2015.8.11.0003
DESPACHO
Defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida JAIR MENDES DE SOUZA, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. Transcorrido o prazo in albis, desde já, nomeio curador especial ao revel citado por edital na pessoa de um dos Defensores Públicos que atuam nesta Comarca, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único do Código de Processo Civil. Às providências. Rondonópolis-MT, data e hora do sistema. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento
14/04/2023, 16:49
Mero expediente
14/04/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 13:59
Publicação
04/11/2022, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA QUE SE MANIFESTE REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA JUNTADA DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
01/11/2022, 00:00
Expedição de documento
31/10/2022, 17:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/10/2022, 15:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:16
Mandado
03/10/2022, 16:25
Expedição de documento
03/10/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 11:22
Decurso de Prazo
22/09/2022, 14:34
Publicação
14/09/2022, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - TENDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE DE INFORMAÇÕES PRESTADAS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA TRAZER AOS AUTOS ENDEREÇO PARA CITAÇÃO DE JAIR MENDES DE SOUZA, VISTO QUE A DILIGÊNCIA RECOLHIDA ESTÁ DIVERGENTE DO ENDEREÇO DA INICIAL.
13/09/2022, 00:00
Expedição de documento
12/09/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 14:23
Publicação
07/07/2022, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, mediante as cautelas de estilo, consoante preconizado no artigo 16, da Portaria-Conjunta N. 371/2020.