Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1002926-04.2018.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 21 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1002926-04.2018.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte Autora para efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, acessando o site do Tribunal de Justiça (www.tjmt.jus.br), selecionando o menu Serviços na barra superior, escolhendo a opção ‘Guias’ que irá abrir a página do Departamento de Controle e Arrecadação. Nessa página, o usuário deve selecionar o tópico Emissão de Guia de Diligência. Outras informações podem ser encontradas no ‘Manual da Central de Pagamento de Diligências’. Sorriso/MT, 21 de outubro de 2025.
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento
21/10/2025, 18:58
Ato ordinatório
21/10/2025, 18:57
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:24
Publicação
06/08/2025, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002926-04.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: NILCE SCARIOT
EXECUTADO: MANTEC MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, ELIZON MACHADO CONCEICAO
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para aplicação de medida coercitiva atípica em face da parte executada, consistente na suspensão da CNH, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Analisando detidamente o caso concreto, verifico que o pedido não comporta deferimento. Embora o art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil autorize o magistrado a determinar medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais providências devem observar os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade. Ademais, no caso em análise, as medidas pleiteadas não possuem relação direta com o adimplemento da dívida, nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO EM NOME DOS DEVEDORES. MEDIDA EXCEPCIONAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Embora a execução deva prosseguir no interesse do exequente, a suspensão da CNH, passaporte e dos cartões de crédito não ensejará a satisfação da execução. A interpretação do arts. 139, inciso IV, e 789, ambos do CPC, permite ao Magistrado, e assim deve agir, em atenção ao grau de proporcionalidade e efetividade da medida, de modo que a suspensão CNH, passaporte e dos cartões de crédito, acarreta medida de caráter eminentemente punitivo, sem o condão de garantirem a satisfação do crédito.(TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10236487220248110000, Relator.: NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 08/10/2024, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/10/2024) Importante destacar que a mera inexistência de bens penhoráveis encontrados até o momento não constitui fundamento suficiente para a aplicação da medida coercitiva pleiteada, principalmente considerando a natureza excepcional de tal providência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de aplicação da medida atípica requerida pela parte exequente. Ademais, DEFIRO o pedido de novas tentativas de intimação da parte executada nos endereços e contatos telefônicos indicados pela exequente. EXPEÇA-SE mandado de intimação a ser cumprido nos endereços fornecidos. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 17:38
Outras Decisões
04/08/2025, 17:38
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 13:17
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 21:06
Decurso de Prazo
10/05/2025, 04:53
Expedição de documento
08/05/2025, 16:47
Publicação
01/05/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002926-04.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: NILCE SCARIOT
EXECUTADO: MANTEC MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, ELIZON MACHADO CONCEICAO
Vistos etc. DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Entretanto, consoante certidão anexa, a empresa demandada não possui vínculo com instituição financeira. No mais, diante do desinteresse da exequente no veículo localizado (id. 183747656), PROMOVA a baixa da restrição via RENAJUD. Após, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 18:04
Documento
28/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 15:34
Publicação
11/02/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002926-04.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: NILCE SCARIOT
EXECUTADO: MANTEC MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, ELIZON MACHADO CONCEICAO
Vistos etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito, bem como informar se ainda tem interesse na penhora do veículo localizado. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 17:23
Outras Decisões
07/02/2025, 17:23
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte Requerente a efetuar o pagamento de custas, para pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SREI, podendo ser expedida pelo site: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico.
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CP EXPEDIDA, INFORMANDO O CUMPRIMENTO NOS AUTOS NO PRAZO DE 30 DIAS.
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CP EXPEDIDA, INFORMANDO O CUMPRIMENTO NOS AUTOS NO PRAZO DE 30 DIAS.
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento
06/03/2024, 17:34
Expedição de documento
21/02/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora para tomar ciência do bloqueio através do sistema RENAJUD, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 17:16
Ato ordinatório
10/11/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 14:59
Ato ordinatório
02/06/2023, 16:48
Decurso de Prazo
24/03/2023, 07:16
Decurso de Prazo
24/03/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:03
Publicação
16/03/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1002926-04.2018.8.11.0040..
EXEQUENTE: NILCE SCARIOT
EXECUTADO: MANTEC MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA - ME, ELIZON MACHADO CONCEICAO
Vistos etc. De início, consoante já consignado na decisão de id. 13719901, as buscas serão efetivadas tão somente em relação a pessoa jurídica MANTEC MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, haja vista que o Sr. Elizon Machado Conceição figurou como representante da pessoa jurídica executada. No mais, DEFIRO o pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária, conforme se verifica dos extratos anexos. Tendo resultado infrutífera a diligência acima, DEFIRO o pedido de busca via RENAJUD. Sendo exitosa, EXPEÇA-SE o necessário a penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, infrutíferas as buscas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando providência efetiva e apta ao prosseguimento regular da execução. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento
14/03/2023, 14:59
Conclusão (para decisão)
13/02/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 14:46
Publicação
28/01/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a pesquisa BACENJUD /RENAJUD/INFOJUD fica condicionada à a efetivação do recolhimento das custas previstas na Lei Estadual n. 11.077, de 10 de Janeiro de 2020, impulsiono os autos para intimar a parte requerente para proceder o seu recolhimento. INTIMO a parte autora para recolher as custas devidas pela guia de pesquisa BACENJUD /RENAJUD/INFOJUD.
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento
25/01/2023, 21:51
Ato ordinatório
25/01/2023, 21:50
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 15:22
Publicação
12/08/2022, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2022, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO que transcorreu o prazo sem quaisquer manifestação dos Requeridos, desta forma, INTIMO a parte Autora para requerer o que entender de direito, no prazo legal.