Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM Rua das Helicônias, Jardim das Orquídeas, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78452-004 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO PROCESSO n. 1002571-50.2018.8.11.0086 Valor da causa: R$ 10.177,39 ESPÉCIE: [CND/Certidão Negativa de Débito]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM Endereço: AVENIDA MUTUM, 1250, CENTRO, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: HUGO FALQUETO DE ALMEIDA Endereço: FERNANDO CORREA DA COSTA, 1867, SALA 01, VILA BIRIGUI, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78705-600 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, atualmente em local incerto e não sabido, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e por meio de simples petição, comprove eventual impenhorabilidade ou existência de excessiva indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º,CPC). conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento DECISÃO: "DETERMINO o bloqueio de ativos e determino a indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD de eventuais ativos financeiros existentes nas contas da parte Executada, até o limite da dívida atualizada e sua transferência para à conta única Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Observando o valor da dívida de R$ 30.610,67, conforme cálculo apresentado à id. n. 67338734. Em sendo localizado valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), que, verificado ser irrisório com relação ao valor do débito, desde já determino o desbloqueio da importância, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, exceto quando tal valor representar mais de 10% do débito total ou em caso de dívida alimentar. Efetivada a penhora dos bens, intime-se a parte Executada, na pessoa de seu procurador ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo legal, apresente impugnação." VALOR DO DÉBITO: R$ 30.610,67 VALOR BLOQUEADO: R$ 736,92 E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JAISON FABIO VICENSI, digitei. NOVA MUTUM, 5 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte