Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1025568-14.2020.8.11.0003.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Titular da Quarta Vara Cível e Regionalizada daRecuperação Judicial e Falência da comarca da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso,com fulcro nos artigos 140 e 142 da Lei 11.101/2005, FAZ SABER, a quantos o presente virem oudele tiverem conhecimento que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Vinicius SantosCiríaco,inscrito na JUCEMAT nº 040/2018 levará à praça os bens abaixo descritos, através do portal deleilões online da VINCI LEILOES (www.vincileiloes.com.br). TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUTADOS: RONDON CICLO LTDA ME, VALMIR VIERA DA SILVA, DOUGLASRIBEIRO DA SILVA, THIAGO RIBEIRO DA SILVA e LUIZA ALVES RIBEIRO DASILVA VALOR DA CAUSA: R$ 208.066,65 1.DO PRACEAMENTO: PRIMEIRA CHAMADA: 09/04/2026, com início às 10:00 horas e com encerramentoàs 16:00horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do loteno site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao daavaliaçãoatualizada (art.142, §3ª-A, I da Lei 11.101/2005); Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilãopermaneceráabertoaté a data da segunda chamada: SEGUNDA CHAMADA: 10/04/2026, com início às 08:00 horas e com encerramentoàs 14:00horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, por no mínimo50% (cinquentapor cento) do valor da avaliação atualizada (art.142, §3ª-A, II da Lei 11.101/2005). Não sendo verificado lances de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor daavaliaçãoatualizada, o leilão permanecerá aberto até a data da terceira chamada: Local da Realização do Leilão: VINCI LEILOES (Art. 882 do CPC), por meio do website:www.vincileiloes.com.br. Nos leilões acima será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 doCNJ: Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienaçãojudicialexclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutospara que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2. DOS BENS: 2.1. LOTE 01 MATRÍCULA 17.942 - CRI DE RONDONÓPOLIS/MT IMÓVEL: Lote nº 18 da Quadra nº 09, situado no Jardim Oliveira, zona urbana deRondonópolis/MT, com área de 300,00 m², medindo 10,00 metros de frente para a AvenidaBandeirantes, 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote nº 17, 30,00 metros pelo ladoesquerdo confrontando com o lote nº 19 e 10,00 metros aos fundos confrontando com o lotenº03,sobre o qual foi edificada uma casa comercial com área construída de 455,70 m², o qual recebeu onº 3190, com inscrição municipal nº 640192, conforme descrição constante da matrícula. 2.1.1. DA AVALIAÇÃO: Avaliação realizada em 30/04/2025 pelo Sr. Avaliador Judicial, no ID192522970, homologada pelo ID 220300005 e decisão judicial ID 220300005, pelaimportânciadeR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), já atualizada até a data do Leilão. 2.1.2. DAS AVERBACÕES E REGISTROS EXISTENTES NAMATRÍCULA (ÔNUS):MATRÍCULA 17.942 - CRI DE RONDONÓPOLIS/MT: Averbações de indisponibilidade: R.11; R.14; AV.13; AV.17; 3.DA MODALIDADE E CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico Art. 882 do CPC), por meio do websitewww.vincileiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverãocadastrar-sepreviamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados einformações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível paraacessar o sistema e oferecer lances. O bem será vendido no estado em que se encontra, correndo porconta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos,averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário),pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizeremnecessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. 4. DOS DÉBITOS Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus (Art. 141, inciso II, da Lei11.101/05), sejam débitos relativos a taxas, multas ou imposto - IPTUexceto se o arrematante for: 1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; 2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou desócio da sociedade falida, ou 3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, da Leinº11.101/2.005) 5. DO PAGAMENTO DO LANCE: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial,no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento doleilão. Em caso deimóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhoradoapresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial dopróprio bem). Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta dearrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somenteserãoexpedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem comorealizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demaisdespesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). 6. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado,pagos pelo arrematante em caso de venda, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contardo encerramento do leilão e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelodevedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hastapública emrazão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, serádevido aoleiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliaçãoa ser pago pelaparte executada. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Outras informações podem ser obtidas no website: vincileiloes.com.br, solicitadas por e-mailencaminhado para [email protected], pelos telefones (66) 99991-2757 (inclusive pormeio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na AvenidaGovernador Júlio José de Campos, nº. 891, Parque Sagrada Família, Rondonópolis - MT, CEP:78735-330. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pelaexpropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa dedesfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca doleilãodesignado napessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada,mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as parteselencadas no art. 889, incisos I a VIII do CPC, caso não sejam localizados paraintimaçãopessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 27 de fevereiro de 2026. Vinicius Santos Ciriaco Leiloeiro Oficial JUCEMAT 040/2018
Expedição de documento
05/03/2026, 18:47
Publicação
05/03/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento das datas designadas para o leilão, quais sejam: PRIMEIRA CHAMADA: Início em 09 de abril de 2026, às 10:00 horas, com encerramento às 16:00 horas (horário de Mato Grosso); SEGUNDA CHAMADA: Início em 10 de abril de 2026, às 08:00 horas, com encerramento às 14:00 horas (horário de Mato Grosso), nos termos da manifestação de ID. 225025007, bem como manifestarem nos autos, caso queiram.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1025568-14.2020.8.11.0003.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE LEILÃO O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito e Titular da Quarta Vara Cível e Regionalizada daRecuperação Judicial e Falência da comarca da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso,com fulcro nos artigos 140 e 142 da Lei 11.101/2005, FAZ SABER, a quantos o presente virem oudele tiverem conhecimento que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Vinicius SantosCiríaco,inscrito na JUCEMAT nº 040/2018 levará à praça os bens abaixo descritos, através do portal deleilões online da VINCI LEILOES (www.vincileiloes.com.br). TIPO DE AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXECUTADOS: RONDON CICLO LTDA ME, VALMIR VIERA DA SILVA, DOUGLASRIBEIRO DA SILVA, THIAGO RIBEIRO DA SILVA e LUIZA ALVES RIBEIRO DASILVA VALOR DA CAUSA: R$ 208.066,65 1.DO PRACEAMENTO: PRIMEIRA CHAMADA: 09/04/2026, com início às 10:00 horas e com encerramentoàs 16:00horas (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do loteno site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao daavaliaçãoatualizada (art.142, §3ª-A, I da Lei 11.101/2005); Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilãopermaneceráabertoaté a data da segunda chamada: SEGUNDA CHAMADA: 10/04/2026, com início às 08:00 horas e com encerramentoàs 14:00horas (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, por no mínimo50% (cinquentapor cento) do valor da avaliação atualizada (art.142, §3ª-A, II da Lei 11.101/2005). Não sendo verificado lances de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor daavaliaçãoatualizada, o leilão permanecerá aberto até a data da terceira chamada: Local da Realização do Leilão: VINCI LEILOES (Art. 882 do CPC), por meio do website:www.vincileiloes.com.br. Nos leilões acima será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 doCNJ: Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienaçãojudicialexclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutospara que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 2. DOS BENS: 2.1. LOTE 01 MATRÍCULA 17.942 - CRI DE RONDONÓPOLIS/MT IMÓVEL: Lote nº 18 da Quadra nº 09, situado no Jardim Oliveira, zona urbana deRondonópolis/MT, com área de 300,00 m², medindo 10,00 metros de frente para a AvenidaBandeirantes, 30,00 metros pelo lado direito confrontando com o lote nº 17, 30,00 metros pelo ladoesquerdo confrontando com o lote nº 19 e 10,00 metros aos fundos confrontando com o lotenº03,sobre o qual foi edificada uma casa comercial com área construída de 455,70 m², o qual recebeu onº 3190, com inscrição municipal nº 640192, conforme descrição constante da matrícula. 2.1.1. DA AVALIAÇÃO: Avaliação realizada em 30/04/2025 pelo Sr. Avaliador Judicial, no ID192522970, homologada pelo ID 220300005 e decisão judicial ID 220300005, pelaimportânciadeR$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), já atualizada até a data do Leilão. 2.1.2. DAS AVERBACÕES E REGISTROS EXISTENTES NAMATRÍCULA (ÔNUS):MATRÍCULA 17.942 - CRI DE RONDONÓPOLIS/MT: Averbações de indisponibilidade: R.11; R.14; AV.13; AV.17; 3.DA MODALIDADE E CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico Art. 882 do CPC), por meio do websitewww.vincileiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverãocadastrar-sepreviamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados einformações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível paraacessar o sistema e oferecer lances. O bem será vendido no estado em que se encontra, correndo porconta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos,averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário),pagamento do imposto de transmissão (ITBI), transporte, remoção e outras que se fizeremnecessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. 4. DOS DÉBITOS Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus (Art. 141, inciso II, da Lei11.101/05), sejam débitos relativos a taxas, multas ou imposto - IPTUexceto se o arrematante for: 1. sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; 2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou desócio da sociedade falida, ou 3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (Art. 141, da Leinº11.101/2.005) 5. DO PAGAMENTO DO LANCE: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial,no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento doleilão. Em caso deimóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhoradoapresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do NCPC (garantido por hipoteca judicial dopróprio bem). Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta dearrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somenteserãoexpedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem comorealizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demaisdespesas da execução. (CPC, art. 901, §1º). 6. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO: Fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado,pagos pelo arrematante em caso de venda, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contardo encerramento do leilão e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, pagos pelodevedor em caso de pagamento ou remissão. Na hipótese de não realização da hastapública emrazão de pedido oriundo das partes, acordo ou quitação do débito executado, serádevido aoleiloeiro tão somente o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliaçãoa ser pago pelaparte executada. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Outras informações podem ser obtidas no website: vincileiloes.com.br, solicitadas por e-mailencaminhado para [email protected], pelos telefones (66) 99991-2757 (inclusive pormeio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na AvenidaGovernador Júlio José de Campos, nº. 891, Parque Sagrada Família, Rondonópolis - MT, CEP:78735-330. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pelaexpropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa dedesfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca doleilãodesignado napessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada,mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as parteselencadas no art. 889, incisos I a VIII do CPC, caso não sejam localizados paraintimaçãopessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis/MT, 27 de fevereiro de 2026. Vinicius Santos Ciriaco Leiloeiro Oficial JUCEMAT 040/2018
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 18:47
Publicação
05/03/2026, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento das datas designadas para o leilão, quais sejam: PRIMEIRA CHAMADA: Início em 09 de abril de 2026, às 10:00 horas, com encerramento às 16:00 horas (horário de Mato Grosso); SEGUNDA CHAMADA: Início em 10 de abril de 2026, às 08:00 horas, com encerramento às 14:00 horas (horário de Mato Grosso), nos termos da manifestação de ID. 225025007, bem como manifestarem nos autos, caso queiram.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento
03/03/2026, 15:48
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 17:59
Decurso de Prazo
26/02/2026, 02:11
Decurso de Prazo
15/02/2026, 02:05
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:33
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:33
Decurso de Prazo
14/02/2026, 02:33
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 19:02
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:13
Publicação
23/01/2026, 05:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 05:30
Ato ordinatório
22/01/2026, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1025568-14.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RONDON CICLO LDTA - ME, VALMIR VIEIRA DA SILVA, DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA, THIAGO RIBEIRO DA SILVA, LUIZA ALVES RIBEIRO DA SILVA
Vistos e examinados. Consta termo de penhora em Id. 149295563, seguido de pedido de habilitação do executado em Id. 175953026. Aportou, ainda, auto de avaliação do bem penhorado em Id. 192522970, tendo a Serventia certificado, em Id. 216786754, que ambas as partes foram devidamente intimadas e quedaram-se silentes. Superadas as fases de garantia do juízo e avaliação, impõe-se o regular prosseguimento executivo mediante expropriação do bem penhorado, nos termos dos artigos aplicáveis à matéria, constantes do Código de Processo Civil. A nomeação de leiloeiro judicial decorre do poder de direção do processo conferido ao magistrado (art. 139, IV, CPC), sendo providência necessária à efetividade da tutela executiva e à satisfação do crédito. NOMEIO como leiloeiro judicial a empresa PJMT PERÍCIAS JUDICIAIS, que possui leiloeiros oficiais em seu quadro de colaboradores, conforme cadastro efetivado neste Juízo. O leiloeiro deverá realizar os atos expropriatórios em estrita observância aos arts. 881 a 889 do Código de Processo Civil. Fixo a remuneração do leiloeiro nos termos do art. 884, § 1º, do CPC, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação do bem. Incumbe ao leiloeiro, no prazo de 15 dias, apresentar plano para realização do leilão, com indicação de datas, condições de pagamento, percentuais de comissão, hipóteses de desistência e demais elementos indispensáveis à realização dos pregões. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento
21/01/2026, 18:20
Expedição de documento
21/01/2026, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2026, 18:19
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 13:08
Publicação
04/12/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUTADO: RONDON CICLO LDTA - ME, VALMIR VIEIRA DA SILVA, DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA, THIAGO RIBEIRO DA SILVA, LUIZA ALVES RIBEIRO DA SILVA. RONDONÓPOLIS, 2 de dezembro de 2025. Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: (66) 34106100
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Decurso de Prazo Certifico que decorreu o prazo legal, sem que houvesse, até a presente data, qualquer manifestação do(s)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 09:22
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:14
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 08:42
Decurso de Prazo
29/06/2025, 02:07
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:20
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:20
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:20
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:20
Publicação
04/06/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre a Certidão de ID. 192522970, requerendo o que entenderem de direito para o prosseguimento do feito.
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 08:39
Ato ordinatório
02/06/2025, 08:34
Decurso de Prazo
10/05/2025, 04:06
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 13:27
Mandado
14/04/2025, 16:21
Expedição de documento
14/04/2025, 15:57
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:21
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 08:19
Decurso de Prazo
13/12/2024, 03:19
Publicação
06/12/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento
04/12/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:19
Mandado (entregue ao destinatário)
11/11/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 16:12
Mandado
18/09/2024, 15:22
Expedição de documento
18/09/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:03
Decurso de Prazo
30/04/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 15:00
Publicação
05/04/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE TOME A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 844 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FACE A EXPEDIÇÃO DO TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL, BEM COMO PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REALIZAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇÃO PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO AOS EXECUTADOS DA PENHORA REALIZADA.
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento
03/04/2024, 08:36
Ato ordinatório
03/04/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:13
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:23
Decurso de Prazo
09/12/2023, 03:23
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:20
Decurso de Prazo
08/12/2023, 04:20
Decurso de Prazo
06/12/2023, 02:04
Publicação
14/11/2023, 06:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 1025568-14.2020.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: RONDON CICLO LDTA - ME, VALMIR VIEIRA DA SILVA, DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA, THIAGO RIBEIRO DA SILVA, LUIZA ALVES RIBEIRO DA SILVA
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de penhora dos imóveis, de propriedade da parte executada, indicados pela parte exequente. Expeça-se o necessário para a formalização da penhora, prosseguindo-se com a intimação da parte executada para eventual impugnação, no prazo previsto na lei concernente. Intime-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 17:23
Expedição de documento
10/11/2023, 17:22
Mero expediente
10/11/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
24/10/2023, 11:18
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:26
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 14:32
Mandado (entregue ao destinatário)
06/07/2023, 10:25
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 10:25
Mandado
30/06/2023, 14:50
Expedição de documento
30/06/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 15:57
Decurso de Prazo
05/02/2023, 02:43
Decurso de Prazo
05/02/2023, 02:43
Decurso de Prazo
05/02/2023, 02:43
Publicação
28/01/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça referente à citação de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência. Após, deverá anexar aos autos, a guia e o comprovante de seu pagamento.
26/01/2023, 00:00
Expedição de documento
25/01/2023, 15:42
Ato ordinatório
25/01/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 13:16
Decurso de Prazo
22/09/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 15:27
Publicação
14/09/2022, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação do advogado da exequente para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o decurso do prazo da intimação, sem comprovação nos autos do cumprimento da obrigação, OU INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS PELOS EXECUTADOS. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO ID. 73723230, SEM O CUMPRIMENTO DE SUA FINALIDADE.