Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1032794-82.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MERCADO ORCIOLI EIRELI, RENAN ARAUJO ORCIOLI
Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos limites da lide e das questões decididas, não surtindo efeito para prejudicar terceiros, especialmente credores, que não integraram o processo (CPC, arts. 966, § 4º e 506). Ressalvo também que esta sentença não serve de título para transferência de imóveis e não dispensa a lavratura de escritura pública, ou qualquer das outras formalidades, emolumentos e requisitos para tal fim. Expeça-se alvará, na forma acordada, se for o caso. Custas pelas partes, ou como acordado. Arquive-se o processo definitivamente. P. R. I. C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1032794-82.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MERCADO ORCIOLI EIRELI, RENAN ARAUJO ORCIOLI
Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC. Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos limites da lide e das questões decididas, não surtindo efeito para prejudicar terceiros, especialmente credores, que não integraram o processo (CPC, arts. 966, § 4º e 506). Ressalvo também que esta sentença não serve de título para transferência de imóveis e não dispensa a lavratura de escritura pública, ou qualquer das outras formalidades, emolumentos e requisitos para tal fim. Expeça-se alvará, na forma acordada, se for o caso. Custas pelas partes, ou como acordado. Arquive-se o processo definitivamente. P. R. I. C. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 17:05
Expedição de documento
22/10/2024, 17:05
Conclusão (para julgamento)
22/10/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:55
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:05
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 21:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 21:37
Mandado
21/08/2024, 18:19
Mandado
15/08/2024, 17:52
Mandado
15/08/2024, 17:52
Mandado
15/08/2024, 14:45
Mandado
15/08/2024, 14:45
Expedição de documento
15/08/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 08:25
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:15
Expedição de documento
19/07/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/07/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:12
Mandado
01/07/2024, 13:43
Mandado
01/07/2024, 13:43
Expedição de documento
28/06/2024, 19:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 11:54
Decurso de Prazo
03/02/2024, 03:31
Expedição de documento
23/01/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 08:16
Decurso de Prazo
12/12/2023, 02:20
Expedição de documento
28/11/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 07:21
Publicação
14/11/2023, 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 06:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CERTIDÃO DE DECURSO PRAZO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1032794-82.2022.8.11.0041 Valor da causa: R$ 114.325,05 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Inadimplemento]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, S/N, Prédio Cinza, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: MERCADO ORCIOLI EIRELI Endereço: RUA SÃO CRISTÓVÃO, 637, - ATÉ 1121/1122, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-150 Nome: RENAN ARAUJO ORCIOLI Endereço: RUA SÃO CRISTÓVÃO, 637, - ATÉ 1121/1122, DOM AQUINO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-150 CERTIDÃO CERTIFICO QUE, decorreu prazo sem que houvesse manifestação do devedor sob o pagamento do débito. Manifeste o credor requerendo o que de direito. xxx, 27 de outubro de 2023 Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 17:42
Decurso de Prazo
09/11/2023, 14:58
Decurso de Prazo
09/11/2023, 13:12
Decurso de Prazo
09/11/2023, 10:35
Expedição de documento
27/10/2023, 14:51
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:32
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:32
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:10
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:10
Documento
22/09/2023, 02:46
Documento
22/09/2023, 02:46
Expedição de documento
31/08/2023, 15:49
Outras Decisões
30/05/2023, 20:04
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:05
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 14:55
Decurso de Prazo
03/05/2023, 16:28
Publicação
24/04/2023, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected]. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 20 de abril de 2023. Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/04/2023, 15:01
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:01
Ato ordinatório
17/03/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 14:50
Mandado
17/01/2023, 17:48
Expedição de documento
17/01/2023, 17:35
Expedição de documento
17/01/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 15:59
Decurso de Prazo
27/09/2022, 18:52
Conclusão (para decisão)
14/09/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:49
Publicação
02/09/2022, 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1032794-82.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MERCADO ORCIOLI EIRELI
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Cumpra-se CUIABÁ, 31 de agosto de 2022. Juiz(a) de Direito