ANDREIA MESQUITA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREIA MESQUITA DA SILVA
OAB/MT 15209·CPF·Representa: Autor
JOSIANE MANGANARO PEREIRA VIEIRA
OAB/MT 17783·CPF·Representa: Autor
DANIEL DA COSTA GARCIA
OAB/MT 9478·CPF·Representa: Autor
CESAR HIPÓLITO PEREIRA
OAB/SP 206913·CPF·Representa: Autor
JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA
OAB/SP 207081·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
29/01/2026, 01:50
Decurso de Prazo
27/01/2026, 02:46
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 17:20
Publicação
18/12/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e assemelhados, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 14:01
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:50
Publicação
01/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes para indicarem meios para prosseguimento, no prazo legal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e assemelhados, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento
16/12/2025, 14:01
Decurso de Prazo
26/08/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:50
Publicação
01/08/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação das partes para indicarem meios para prosseguimento, no prazo legal.
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento
30/07/2025, 14:57
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:05
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:09
Publicação
17/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
CD. PROC. 1002999-14.2023.8.11.0003 Vistos etc. Considerando que foi proferida decisão no feito em apenso (processo nº 1009259-10.2023.8.11.0003) que declarou a incompetência deste Juízo para processar o presente feito, hei por bem deferir a suspensão da presente demanda até o trânsito em julgado daqueles autos. Desse modo, aguarde o andamento do mencionado processo. Decorrido o lapso suspensivo, diga o credor independente de intimação, dando o regular andamento ao feito. Não havendo manifestação, certifique e intime a exequente, pessoalmente, para impulsionar o feito, por meio de carta com AR, sob pena de extinção. Permanecendo a inércia, certifique e voltem-me conclusos. Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT / 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 16:13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/02/2025, 16:13
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 18:29
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:06
Publicação
24/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC.
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 15:43
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:04
Publicação
26/06/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CD. PROC. 1002999-14.2023.8.11.0003 Vistos etc. I – Defiro o pedido do credor sob o Id. 119844603, para determinar a realização de bloqueio de ativos financeiros em nome da devedora PLANOVA INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 32.965.375/0001-82, pelo sistema Sisbajud, em sua forma reiterada com a autorização de bloqueios automáticos pelo período de 30 (trinta) dias, ou até que o valor devido seja inteiramente bloqueado, no valor informado pelo credor, qual seja, R$ 251.442,41 (duzentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos). II - Porventura reste infrutífera a nova tentativa, deverá o exequente promover o regular andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do §1º, do artigo 485 c/c §2º, do artigo 921, ambos do CPC. III - Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2024. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
25/06/2024, 00:00
Expedição de documento
24/06/2024, 12:24
Documento
22/06/2024, 19:49
Documento
12/05/2024, 08:23
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 10:51
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 07:32
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os autos para intimação da parte credora para comprovar o recolhimento da guia de custas para pesquisa Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud e assemelhados, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento à Lei Estadual n. 11.077/2020, para posterior conclusão dos autos.
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
10/11/2023, 18:31
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:06
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:35
Publicação
05/06/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DA REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 14:39
Decurso de Prazo
19/04/2023, 01:19
Documento
26/03/2023, 02:16
Expedição de documento
15/03/2023, 16:40
Decurso de Prazo
15/03/2023, 03:35
Publicação
16/02/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
CD. PROC. 1002999-14.2023.8.11.0003 Vistos etc. I - Cite a parte executada para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias. II - Fixo os honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. No caso de pagamento integral da dívida, os honorários serão reduzidos pela metade. Havendo o prosseguimento do feito, os mesmos poderão ser elevados ao importe de 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução ou ao final da execução levando em consideração o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §§ 1º e 2º, do CPC). III - Não formalizado o pagamento do débito e não havendo nomeação de bens no prazo de 03 (três) dias, proceda a penhora e avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do valor principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. IV – Se a devedora não for encontrada no momento da diligência, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo o Sr. Meirinho procurá-lo nos 10 (dez) dias seguintes, por duas vezes distintas e havendo suspeita de ocultação, deverá realizar a citação com hora certa (art. 830,do CPC). V – Formalizada a constrição judicial, caso o executado não esteja presente no momento do ato, intime-o por meio de seu patrono constituído e não havendo nomeado advogado, pessoalmente, que deverá ser realizada, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC). Havendo a penhora de imóveis, intime o cônjuge do executado, se casado for. VI – Cientifique a devedora que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ato citatório (art. 915, CPC). VII – Caso a executada reconheça o crédito do exequente, poderá efetuar o parcelamento do débito, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido das custas e dos honorários advocatícios, pagando o saldo restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). Após a formalização do depósito, dê-se vista ao credor. VIII – Expeça o necessário. Cumpra. Rondonópolis-MT / 2023. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO