Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DECISÃO
Requerente: COMÉRCIO DE MÓVEIS UTILIDADE DOMÉSTICAS DE ANDRADE LTDA
Requerido: TATIANE LOPES MAIA
Processo n. 1001733-72.2022.8.11.0020
Vistos. No âmbito dos Juizados Especiais, a expedição de ordem reiterada de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD — popularmente denominado “teimosinha” — deve ser admitida somente em situações excepcionais, em observância aos princípios que norteiam o procedimento, notadamente a celeridade, a economia processual e a efetividade da execução. Assim, a reiteração da ordem deve ser fundamentada em elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor — circunstância não comprovada pela parte exequente. Dessa forma, inexistindo fundamentos que justifiquem a excepcionalidade da medida, indefiro o pedido de reiteração do bloqueio por meio do SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis e consequente expedição de Certidão de Crédito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se, expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)