Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
SENTENÇA
Processo: 1001905-45.2021.8.11.0021..
REQUERENTE: KEM MILY TATTO JASCOVSKI, F. N. T. J. DE CUJUS: ELIAS JOSE JASCOVSKI
Intimação - SENTENÇA INVENTARIANTE: VERA ELIANE TATTO
VISTOS. VERA ELIANE TATTO ajuizou a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO em razão dos bens deixados por ELIAS JOSÉ JASCOVSKI, falecido em 24.05.2021, qualificados nos autos. Recebida a inicial, foi nomeada a requerente como inventariante, bem como determinada a citação das Fazendas Públicas (Id. 67838702). Em seguida, foi apresentada as primeiras declarações em Id. 76571329, com os documentos dos bens a partilhar e as certidões negativas das Fazendas Públicas. A União informou a inexistência de débitos em nome do falecido (Id. 81336422). A inventariante juntou comprovante de pagamento do ITCMD em Id. 119715364. O Municípío manifestou desisnteresse na causa ao id. 136023527 e o Estado ao id.166023514. A inventariante apresentou as últimas declarações em Id. 151748542 e juntou certidão de Inexistência de testamento ao id. 157187540. Instado, o Ministério Público opinou pela homologação do plano de partilha (Id. 152038216). É o relato. Fundamento e Decido. Processo em ordem, sem vícios pendentes de saneamento, presentes estando os pressupostos processuais de existência e de validade, bem como, as correlatas condições da ação. Após regular trâmite do processo de inventário, apresentadas as primeiras e últimas declarações sem que tenham sido opostas impugnações, comprovada o pagamento do ITCMD, bem como não se vislumbra óbice para o julgamento da partilha nos termos do art. 654 do CPC. Ademais, os direitos dos herdeiros menores foram devidamente resguardados durante o processo, especialmente com intervenção do Ministério Público, o qual concordou com a homologação da partilha. Ressalto que, quanto ao imóvel de matrícula nº 5.336, de id. 157187539, verifico estar em nome de terceiros, de modo que EXCLUO da partilha.
Ante o exposto, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o plano de partilha dos bens deixados por ELIAS JOSÉ JASCOVSKI (id. 151748542), na forma da fundamentação supra, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, o que faço COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Formal de Partilha e/ou carta de adjudicação. Ciência a Fazenda Pública Estadual. Sem custas e honorários. Após, com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito