Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1066711-81.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: SABRINA DO NASCIMENTO SILVA
EXECUTADO: L. P. FORMATURAS LTDA - ME
INTERESSADO: ROBISON LUIZ CARRADORE
Vistos etc. A exequente requereu a realização de pesquisa via RENAJUD, fim de localizar bens passíveis de constrição de propriedade da Executada. Decido. A pesquisa por meio do sistema RENAJUD consiste em ferramenta eletrônica que integra o Poder Judiciário aos órgãos executivos de trânsito, possibilitando consultar a existência de veículos registrados em nome da Executada e, quando cabível, inserir restrições judiciais sobre tais bens. Na fase executiva, o sistema confere maior efetividade à tutela jurisdicional e ao cumprimento da obrigação, em observância aos princípios da efetividade da execução e da cooperação processual, de modo que viável a sua realização. Pelo exposto, com fundamento no art. 837 do CPC, DEFIRO o pedido de pesquisa de veículos em nome da Executada (L. P. FORMATURAS LTDA - ME - CNPJ: 05.915.621/0001-19 e ROBISON LUIZ CARRADORE - CPF: 395.279.051-68), no sistema RENAJUD, conforme extratos em anexo. Caso positivo, determino o imediato lançamento da restrição e, na sequência, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do interesse no bem e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do veículo mediante cotação de mercado (art. 871, inc. IV, do CPC) e indique o local em que poderá ser encontrado. Com o aporte das informações, EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo informado, ficando ainda depositado em poder da Exequente, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência. Sendo negativo, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Às providências. (datado e assinado eletronicamente, conforme certificado no documento) Geraldo Fernandes Fidelis Neto Juiz de Direito