Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE APIACÁS
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000804-07.2023.8.11.0084..
EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS FARIAS
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos,
Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por RAIMUNDO DA COSTA OLIVEIRA, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Alvará de autorização de pagamento apresentado em id 232154908. É O BREVE RELATO. DECIDO. Considerando o adimplemento da obrigação, considerando a juntada do alvará de autorização em id 232154908, a extinção do feito é medida que se impõem. Isto posto, JULGO EXTINTO A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC. Nesta linha segue a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. Incabível a fixação de honorários advocatícios em execuções não embargadas contra a Fazenda Pública em caso submetido ao rito do precatório. Orientação dos tribunais superiores. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70050856723, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 30/10/2012).” (TJ-RS - AG: 70050856723 RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Data de Julgamento: 30/10/2012, Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2012) Por fim, comunique-se a parte vencedora ou seu sucessor acerca da expedição de alvará judicial em nome de seu advogado constituído por qualquer meio de comunicação nos termos do art. 450, §3º, C.N.G.C./MT. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. APIACÁS, 7 de maio de 2026. LAWRENCE PEREIRA MIDON Juiz(a) de Direito