Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
S E N T E N Ç A 1. Relatório. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2. Fundamentação. Considerando que as partes pactuaram acordo e que o feito está devidamente instruído para eventual homologação, merece acolhimento a pretensão das partes. Assim sendo, com a homologação do acordo celebrado entre as partes, necessária a extinção do feito do feito, nos moldes do art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:... III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; Assim, se faz necessária a homologação do acordo para que surja os seus efeitos jurídicos e legais consequentes. Todavia, em análise do feito, tenho que, em momento anterior, verifica-se que a exequente pugnou pela efetivação de penhora online do valor de seu credito nas contas bancárias da parte executada, pedido o qual foi acolhido e tão logo a ordem foi protocolada. Consolidada a ordem, conforme extrato em anexo, houve o bloqueio parcial de valores. Neste sentir, considerando o acordo entabulado entre as partes, os valores constritos devem ser restituídos à executada oportunidade em que promovo o desbloqueio via SISBAJUD. 3. Dispositivo. Diante o exposto, homologo o acordo formulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o feito, nos moldes do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Consigno que, em havendo valores excedentes/vinculados, deve a parte executada ser intimada para, em 05 (cinco) dias, informar a conta bancária para expedição de alvará. Sem custas judicias e honorários. Certifica-se a coisa julgada, ante o acordo formulado. Após, arquive-se com as baixas de estilo e anotações de praxe. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Rondonópolis, assinado e datado digitalmente. Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito