Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1055310-22.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: L. P. FORMATURAS LTDA - ME
EXECUTADO: DANIELLY RAMIRES DA SILVA MARTINS
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente acostou os dados bancários destinados ao levantamento dos valores bloqueados no processo. Expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte Exequente, na pessoa de seu causídico Dr. JADIR WILSON DA SILVA DALVI - OAB MT17510-O - CPF: 457.571.942-00, cujos dados bancários estão declinados na manifestação de Id. 234905299 e procuração com outorga de poderes para dar e receber valores (Id. 94367715). Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado, com abatimento do valor levantado, e no mesmo prazo requeira às diligências que entender necessário para prosseguimento da execução no que tange ao saldo remanescente. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Antonio Horácio da Silva Neto Juiz de Direito