Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de F K DE OLIVEIRA - ME e outros. Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes, tendo a parte exequente manifestado pela extinção feito. Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Revogo eventuais penhora/bloqueios determinadas anteriormentes nestes autos. Havendo eventual penhora/bloqueio em sistemas sem acesso dos gestores. Certifique-se e voltem os autos conclusos para eventual levantamento se houver. Custas remanescentes pela executada. Honorários nos termos acordados. I.C. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 14:29
Definitivo
12/01/2026, 14:29
Expedição de documento
12/01/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:38
Publicação
06/08/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. A parte exequente apresentou manifestação genérica, requerendo a utilização da ferramenta SNIPER, sem, contudo, apresentar qualquer análise específica dos resultados já disponibilizados por este juízo, especialmente das consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD. Não se justifica o processamento de nova diligência investigativa sem a devida análise prévia dos dados já obtidos, sob pena de indevido prolongamento do feito e sobrecarga desnecessária dos sistemas judiciais.
Ante o exposto, indefiro o pedido genérico de utilização do sistema SNIPER, por ausência de fundamentação específica e de manifestação quanto aos dados já disponíveis. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca dos bens e informações constantes das consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, sob pena de arquivamento dos autos. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de F K DE OLIVEIRA - ME e outros. Aportou-se aos autos a realização de acordo extrajudicial pelas partes, tendo a parte exequente manifestado pela extinção feito. Não constatada qualquer irregularidade no acordo firmado entre as partes e, em atendimento ao artigo 200, do Código de Processo Civil, homologo-o, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o presente feito, o que faço com resolução do mérito. Revogo eventuais penhora/bloqueios determinadas anteriormentes nestes autos. Havendo eventual penhora/bloqueio em sistemas sem acesso dos gestores. Certifique-se e voltem os autos conclusos para eventual levantamento se houver. Custas remanescentes pela executada. Honorários nos termos acordados. I.C. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
13/01/2026, 00:00
Expedição de documento
12/01/2026, 14:29
Definitivo
12/01/2026, 14:29
Expedição de documento
12/01/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 10:59
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:38
Publicação
06/08/2025, 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. A parte exequente apresentou manifestação genérica, requerendo a utilização da ferramenta SNIPER, sem, contudo, apresentar qualquer análise específica dos resultados já disponibilizados por este juízo, especialmente das consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD. Não se justifica o processamento de nova diligência investigativa sem a devida análise prévia dos dados já obtidos, sob pena de indevido prolongamento do feito e sobrecarga desnecessária dos sistemas judiciais.
Ante o exposto, indefiro o pedido genérico de utilização do sistema SNIPER, por ausência de fundamentação específica e de manifestação quanto aos dados já disponíveis. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca dos bens e informações constantes das consultas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, sob pena de arquivamento dos autos. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento
04/08/2025, 18:19
Outras Decisões
04/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 13:26
Publicação
04/02/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
03/02/2025, 00:00
Expedição de documento
31/01/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:17
Publicação
24/01/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de execução em que os executados, devidamente citados por edital, não compareceram pessoalmente e nem constituíram advogado. Nomeado defensor dativo, apresentou defesa por negativa geral. O parágrafo único do artigo 341 do Código de Processo Civil admite que o curador especial do réu revel apresente contestação por negativa geral, desincumbindo-lhe do ônus da impugnação específica. Todavia, no processo executivo não se aplica tal providência, já que o título está previamente constituído, não havendo que se falar em contestação/embargos por negativa geral. Desta forma, deixo de receber a manifestação retro pois em execução, não cabe defesa por negativa geral. Em prosseguimento, não havendo nenhuma alegação de vício processual que leve a anulação do título, uma vez que, a princípio o título está apto a gerar seus efeitos, tanto que a petição inicial da execução obteve o “cite-se”, determino o prosseguimento do feito. Defiro o pedido de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome da parte executada, com base no artigo 835, do CPC. Proceda-se com a indisponibilidade de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome da parte devedora, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. Considerando que o valor bloqueado é irrisório frente ao valor da dívida, nos termos do art. 836, do CPC, determino o imediato desbloqueio. Defiro a consulta via sistema RENAJUD, sobre eventuais veículos localizados em nome da parte executada. Defiro, ainda, o pedido para realização de consulta junto ao sistema INFOJUD, no intuito de obter as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Existindo resultado positivo junto ao INFOJUD, referidos documentos serão inseridos de forma sigilosa somente sendo liberado o acesso a partes e servidores. Juntada a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento
22/01/2025, 14:58
Expedição de documento
22/01/2025, 14:58
Documento
22/01/2025, 14:36
Documento
22/01/2025, 08:34
Documento
20/01/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
15/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 15:31
Publicação
19/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
0008977-59.2018.8.11.0004
Vistos. Ante a necessidade de recolhimento de taxa para realização de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta), conforme tabela B, ante o advento da Lei Estadual nº 11.077/2020, intime-se o exequente para proceder com a comprovação do recolhimento da(s) guia(s) de forma vinculada ao presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Importante ressaltar que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistemas e partes a ser realizado a consulta. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento
15/08/2024, 16:33
Mero expediente
15/08/2024, 16:33
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 13:50
Publicação
15/07/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias. Barra do Garças, 11 de julho de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento
11/07/2024, 20:46
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:08
Publicação
16/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC, da petição do exequente (id 125775302 – comprovação do recolhimento das guias para consulta no sistema-) e da manifestação (id 155601495), impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos, bem como apresentar planilha atualizada do débito, no mesmo prazo acima.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 14:41
Ato ordinatório
14/05/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 12:04
Expedição de documento
17/04/2024, 14:30
Expedida/certificada
16/04/2024, 14:23
Expedição de documento
16/04/2024, 14:23
Ato ordinatório
16/04/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 07:49
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:22
Publicação
14/11/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – EDITAL DE CITAÇÃO - REITERAÇÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos do artigo 204 CNGC, do artigo 257 do CPC e da Resolução 455 do CNJ, impulsiono os presentes autos para intimar o requerente para comprovar nos autos a publicação do edital expedido, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo publicar o edital no Diário de Justiça Eletrônico: “Art. 204. Expedido o edital, em se tratando de justiça gratuita, será remetido diretamente ao Diário da Justiça Eletrônico para publicação; se extraído de processos com custas judiciais, será entregue à parte interessada para publicação, mediante termo nos autos. Art. 257 CPC. São requisitos da citação por edital: II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; Resolução 455/2022, Art. 13. Serão objeto de publicação no DJEN: IV – os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC/2015;
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento
12/11/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 13:31
Publicação
21/08/2023, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2023, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento
17/08/2023, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 13:05
Publicação
20/07/2023, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 11:31
Publicação
05/06/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento
01/06/2023, 18:07
Ato ordinatório
01/06/2023, 18:06
Ato ordinatório
01/06/2023, 18:00
Decurso de Prazo
20/04/2023, 01:32
Publicação
06/03/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – EDITAL DE CITAÇÃO Nos termos do artigo 204 CNGC, do artigo 257 do CPC e da Resolução 455 do CNJ, impulsiono os presentes autos para intimar o requerente para comprovar nos autos a publicação do edital expedido, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo publicar o edital no Diário de Justiça Eletrônico: “Art. 204. Expedido o edital, em se tratando de justiça gratuita, será remetido diretamente ao Diário da Justiça Eletrônico para publicação; se extraído de processos com custas judiciais, será entregue à parte interessada para publicação, mediante termo nos autos. Art. 257 CPC. São requisitos da citação por edital: II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; Resolução 455/2022, Art. 13. Serão objeto de publicação no DJEN: IV – os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos do CPC/2015;
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 16:06
Ato ordinatório
26/01/2023, 22:57
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:16
Decurso de Prazo
13/08/2022, 14:14
Decurso de Prazo
13/08/2022, 14:13
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:54
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:53
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:53
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:53
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:53
Decurso de Prazo
12/08/2022, 15:53
Publicação
04/08/2022, 07:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – resumo da inicial Considerando o a decisão retroexarada, e nos termos do 1º do artigo 1.218 da CNGC, impulsiona-se o feito para que seja intimada a parte autora a fornecer nos autos resumo da inicial a compor o edital de citação a ser publicado. Informo que o resumo poderá ser encaminhado no e-mail da Secretaria, qual seja: [email protected], ou até mesmo juntado aos autos. Segue o referido artigo, in verbis: “§ 1º Nos editais de citação e daqueles para conhecimentos de terceiros, o seu resumo será solicitado à parte interessada, que deverá apresentá-lo no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo fornecidos os documentos serão expedidos com a transcrição integral da petição inicial, após consulta ao Juiz.”
03/08/2022, 00:00
Expedição de documento
02/08/2022, 18:45
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 10:04
Publicação
09/06/2022, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2022, 05:16
Expedição de documento
07/06/2022, 17:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/06/2022, 14:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:24
Mandado
20/04/2022, 15:01
Expedição de documento
20/04/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:02
Ato ordinatório
03/04/2022, 17:58
Decurso de Prazo
02/04/2022, 20:30
Publicação
25/03/2022, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 03:19
Expedição de documento
23/03/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 16:24
Publicação
18/02/2022, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 04:10
Expedição de documento
16/02/2022, 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2022, 16:07
Conclusão (para decisão)
10/12/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2021, 07:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 11:37
Publicação
25/08/2021, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2021, 01:59
Expedição de documento
23/08/2021, 13:35
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:51
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:51
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:51
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:51
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:50
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:50
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:50
Decurso de Prazo
07/07/2021, 04:50
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:58
Publicação
15/06/2021, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 01:55
Expedição de documento
11/06/2021, 10:01
Recebimento
11/06/2021, 09:50
Ato ordinatório
11/06/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 12:16
Publicação
19/02/2021, 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2021, 21:24
Expedição de documento
17/02/2021, 12:12
Remessa
17/02/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 11:23
Expedição de documento
14/11/2020, 14:58
Publicação
28/10/2020, 12:05
Expedição de documento
22/10/2020, 16:26
Ato ordinatório
16/10/2020, 13:38
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/10/2020, 13:38
Expedição de documento
09/06/2020, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 18:17
Publicação
21/01/2020, 14:16
Expedição de documento
20/01/2020, 15:59
Entrega em carga/vista
20/01/2020, 12:36
Outras Decisões
20/01/2020, 10:28
Entrega em carga/vista
08/01/2020, 12:05
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 17:18
Entrega em carga/vista
19/12/2019, 16:28
Mero expediente
17/12/2019, 17:26
Entrega em carga/vista
27/11/2019, 13:41
Conclusão (para despacho)
22/11/2019, 16:25
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 17:23
Publicação
28/09/2019, 08:11
Expedição de documento
26/09/2019, 21:58
Ato ordinatório
25/09/2019, 10:50
Ato ordinatório
23/09/2019, 14:30
Documento
27/06/2019, 13:08
Ato ordinatório
12/03/2019, 17:19
Expedição de documento
12/03/2019, 08:42
Ato ordinatório
31/01/2019, 17:16
Mandado
31/01/2019, 16:19
Expedição de documento
24/01/2019, 19:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2018, 14:33
Publicação
08/11/2018, 10:29
Expedição de documento
06/11/2018, 11:34
Ato ordinatório
31/10/2018, 16:29
Ato ordinatório
31/10/2018, 15:12
Publicação
15/10/2018, 13:38
Expedição de documento
11/10/2018, 17:44
Entrega em carga/vista
11/10/2018, 16:33
Outras Decisões
09/10/2018, 15:01
Entrega em carga/vista
05/10/2018, 17:00
Conclusão (para despacho)
05/10/2018, 13:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 13:39
Ato ordinatório
05/09/2018, 15:21
Entrega em carga/vista
05/09/2018, 15:17
Mero expediente
05/09/2018, 12:39
Entrega em carga/vista
05/09/2018, 12:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 15:54
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 14:27
Redistribuição (sorteio; erro material)
03/09/2018, 11:26
Redistribuição (sorteio; incompetência)
03/09/2018, 11:26
Entrega em carga/vista
31/08/2018, 16:42
Remessa (outros motivos)
31/08/2018, 16:10
Ato ordinatório
30/08/2018, 12:26
Ato ordinatório
23/08/2018, 12:46
Publicação
20/08/2018, 15:58
Expedição de documento
17/08/2018, 10:56
Entrega em carga/vista
16/08/2018, 18:16
Mero expediente
16/08/2018, 17:29
Entrega em carga/vista
27/07/2018, 12:05
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 17:23
Expedição de documento
26/07/2018, 17:23
Entrega em carga/vista
26/07/2018, 13:16
Distribuição (sorteio)
26/07/2018, 12:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)