Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n: 0019698-32.2013.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de demanda em fase de expropriação de bens. Desta forma, DEFIRO a seguinte diligência, em nome da parte executada COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS N S LTDA - ME - CNPJ: 02.283.811/0001-72, cujo resultado segue anexo: - Sistema SNIPER (consulta para investigação patrimonial a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, destacando vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, permitindo identificar relações de interesse para processos judicias de forma mais ágil e eficiente). Intime-se a parte exequente para conhecimento do resultado da consulta, devendo requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, determino que expeça-se a certidão de crédito judicial nos moldes do art. 517, § 2º CPC, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, intimando a parte exequente para retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO e apresentar no Cartório de Protestos. Promova inclusão no sistema SERASAJUD, se possível (oficie-se, caso necessário). Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Cuiabá