Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000483-17.2021.8.11.0027..
AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO AUTOR DO FATO: ELIAS DELFINO GOMES
Designo a audiência de instrução e julgamento, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) para o dia 29 de novembro de 2024, às 13h00min. O Link Oficial para acesso à sala de audiência será: https://tinyurl.com/23ku2x7m Ou QRCODE: Ao acessar o link, aguarde na sala de espera chamada “lobby” até que seja oportunamente autorizada sua entrada na sala de audiência. Em caso de dificuldade, as partes poderão entrar em contato com a secretaria deste juízo por meio do telefone (65) 9 9241 1569. Intimem-se/requisitem-se as testemunhas. Determino que o Sr. (a) Oficial (a) de Justiça contate com as testemunhas solicitando as mesmas se possuem os recursos tecnológicos para tanto, em positivo deverá ser anotado o e-mail para recebimento do link e procedida a cientificação. Intime-se os réus e, em caso de prisão, requisite-os. Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone para realização do ato, devendo as partes/testemunhas se atentar para as observações abaixo: • As testemunhas deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; • Caso a parte ou testemunha não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência; • Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Estando a(s) parte(s) representada(s) por advogado particular, sua intimação será feita via DJe. DO DEPOIMENTO ESPECIAL CONSIGNO que o depoimento da vítima D. L. D. S. S. será colhido de forma especial, nos termos da Lei n° 13.43/17, na data e no horário supra. Observações quanto à dinâmica do depoimento especial: A audiência será realizada de forma híbrida, em atenção às peculiaridades do procedimento ligado ao depoimento especial (Lei nº 13.431/2017), de modo que: a) Presencialmente na sala passiva estarão apenas a profissional da equipe multidisciplinar, responsável pela colheita do depoimento, e a criança/adolescente a ser ouvida; b) Virtualmente, por meio do acesso ao link abaixo, participarão este juízo, o membro do Ministério Público, e a defesa; Segundo consta da Lei nº 13.431/2017, bem como da Recomendação nº 33/2010 do Conselho Nacional de Justiça, uma das principais finalidades do depoimento especial é evitar a revitimização das crianças e dos adolescentes durante o ato da audiência. Para tanto, cumpre esclarecer a forma como será realizado o procedimento da oitiva: (i) A audiência terá início com uma conversa entre a profissional especializada e a criança ou adolescente (duração aproximada de 30 minutos, sujeita a alterações de acordo com as peculiaridades do caso concreto), em que será realizado um breve estudo psicossocial acerca da vítima/testemunha; (ii) Encerrada a primeira etapa, os demais participantes da audiência poderão encaminhar, via grupo de Whatsapp a ser criado especificamente para essa finalidade, perguntas que entendam necessárias para o esclarecimento dos fatos. As perguntas serão repassadas pela profissional especializada, com as devidas adaptações, à criança ou ao adolescente. É importante ressaltar que perguntas impertinentes, capciosas ou vexatórias serão recusadas, em respeito ao comando maior da proteção integral e à prioridade absoluta (art. 227, CF). O menor D. L. D. S. S. deverá comparecer presencialmente para o ato, devidamente acompanhado pelo responsável. Cumpra-se realizando e expedindo o necessário, inclusive Carta Precatória para oitiva da vítima residente fora da Comarca, se houver. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito