Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0002416-66.2015.8.11.0087..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: IRENE DE SOUZA CARDOSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que houve a inércia da parte requerente em praticar os atos que lhe incumbiam. Com efeito, sua falta de interesse no prosseguimento do feito restou devidamente configurada, pois após ser intimada para desempenhar os atos que lhe incumbia, a parte autora quedou-se inerte. Dessa forma, flagrante abandono da causa.
Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
SENTENÇA
Processo: 0002416-66.2015.8.11.0087..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: IRENE DE SOUZA CARDOSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que houve a inércia da parte requerente em praticar os atos que lhe incumbiam. Com efeito, sua falta de interesse no prosseguimento do feito restou devidamente configurada, pois após ser intimada para desempenhar os atos que lhe incumbia, a parte autora quedou-se inerte. Dessa forma, flagrante abandono da causa.
Ante o exposto, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo, com as baixas pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 17:14
Expedição de documento
13/11/2023, 13:43
Expedição de documento
13/11/2023, 13:43
Abandono da causa
13/11/2023, 13:43
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 12:51
Decurso de Prazo
17/08/2023, 13:31
Publicação
10/08/2023, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do PROVIMENTO CGJ/MT N. 39, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, impulsiono o feito e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento
04/08/2023, 17:43
Decurso de Prazo
03/05/2023, 13:53
Publicação
24/04/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0002416-66.2015.8.11.0087..
ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: IRENE DE SOUZA CARDOSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE Vistos etc. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo as medidas que julgar pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. Cumpra-se. Guarantã do Norte/MT, data registrada no sistema. GUILHERME CARLOS KOTOVICZ Juiz Substituto