Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: IDEVALDO TEODORO GOMES -
Réu: WAGNER RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE FELIZ NATAL | VARA ÚNICA - Autos nº 1000640-20.2020.8.11.0093 - Vistos (id. 214786689). 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, referente a um contrato particular de compra e venda, Devidamente citado o executado, conforme id. 80594034. No id. 208442547 foi postergada a análise do pedido de adjudicação do exequente do id. 208369793 até posterior deliberação judicial nos embargos de terceiro (autos n.º 1000748-73.2025.8.11.0093). Disposta no id. 214787742 decisão dos embargos de terceiro mencionados que indeferiu pedido de tutela antecipada de urgência de suspensão da penhora do veículo Toyota SW4, placa EQD1J73. Decorrido o prazo do exequente em novembro de 2025, conforme indicação no dia 20/11/2025. Decido. 2. Em vista do decurso de prazo da parte autora em novembro de 2025, INTIME-SE pessoalmente o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, §1º, do CPC. 3. Às diligências necessárias. Int. Feliz Natal, data de assinatura digital. Fernando Akio Maeda Juiz de Direito