Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008181-69.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: LOURIVAL GONCALVES TRINDADE
Vistos etc. Nos termos do art. 313, § 4º do CPC, defiro o pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo acima, INDEPENDENTEMENTE de intimação, caberá ao credor dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Durante a suspensão, permaneçam os autos no arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.