Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/05/2025, 00:00
Expedição de documento
01/05/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
01/05/2025, 01:31
Decurso de Prazo
25/04/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 08:10
Expedição de documento
10/04/2025, 09:12
Publicação
31/03/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Proferida sentença de extinção pelo pagamento do débito (id. 177148536). Os autos permanecem em tramitação, com o escopo de que o saldo remanescente seja restituído ao executado. O executado, via advogado constituído, foi intimado para apresentar os dados bancários para restituição, porém, o prazo decorreu in albis. DISPOSITIVO Atento o exposto, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, no endereço de origem (id. 20914031 - Pág. 1) para informar os dados bancários, a fim de proceder ao levantamento dos valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a informação, expeça-se alvará em favor do executado e arquive-se. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao art. 274, § único, do CPC, sem nova conclusão, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento
27/03/2025, 10:19
Mero expediente
27/03/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 15:26
Decurso de Prazo
12/03/2025, 02:13
Publicação
28/02/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013.
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MT14992-S, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A PARTE RÉ:
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - ADVOGADO DO(A)
EXECUTADO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - MT26313-O INTIMO a parte executada para que dê andamento no feito, conforme certidão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. ROZINEIDE MOREIRA SCHUENCK Técnica Judiciária - Assinado eletronicamente.
Certidão - ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento
26/02/2025, 08:49
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:49
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:19
Publicação
21/01/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1001939-15.2019.8.11.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MT14992-S, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A PARTE RÉ:
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - ADVOGADO DO(A)
EXECUTADO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - MT26313-O INTIMO a parte executada para que apresente os dados bancários aptos à devolução dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias. Em tempo, consigno que, nos termos do art. 166 do CNGC, caso a liberação se dê em conta do causídico, a procuração deverá conter poderes expressos para receber e dar quitação. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento
17/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
17/01/2025, 12:16
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:01
Documento
13/01/2025, 16:50
Expedição de documento
13/01/2025, 16:45
Publicação
18/12/2024, 16:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Partes qualificadas no feito. A parte autora apresenta os cálculos, id. 113091922 e requer a execução do título judicial. Certificado o decurso do prazo sem manifestação do executado. O exequente requereu ao id. 126717987, o extrato CNIS a fim de verificar a existência de vínculo empregatício em nome do executado. Após, o exequente pugnou pela penhora no benefício previdenciário do executado, na proporção de 10%. Este Juízo deferiu a penhora de 5% do benefício previdenciário do executado, id. 156868270. O exequente informou dados bancários, id. 157520426. A parte exequente apresentou planilha de cálculo atualizada, id. 159270464. Informado o depósito dos valores devidos (id. 167464251), o executado pugna pelo o arquivamento definitivo dos presentes autos. O exequente foi intimado para manifestar nos autos (id. 167661689), oportunidade em que deixou transcorrer o prazo in albis. O Instituto Nacional Do Seguro Social efetuou depósitos judiciais ao id. 168329005 e id. 171880267. Por fim, o exequente foi intimado pessoalmente, sob pena de extinção, contudo o exequente quedou-se, mais uma vez, inerte. É a síntese. Decido. Conforme o acima delineado, não pairam dúvidas quanto ao pagamento e satisfação do direito da parte exequente. Sendo assim, é certo que somente a quitação da dívida, a transação, a compensação ou a renúncia ao crédito permitem a extinção da execução de título judicial. Neste diapasão, visto que a dívida foi plenamente satisfeita pelo executado, imperiosa a extinção da presente. DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, uma vez que satisfeita a dívida pelo devedor. EXPEÇA-SE competente alvará para levantamento da quantia informada ao id. 167464251, através do SISTEMA SISCONDJ, na conta bancária apresentada ao id. 157520426. INTIME-SE o executado para apresentar os dados bancários para levantamento dos valores bloqueados pelo Instituto Nacional Do Seguro Social. Com os dados nos autos, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte executada. Consigno, desde já, que o advogado tem poderes para realizar levantamento de valores, com base no instrumento procuratório de id. 20914032. CERTIFICADO o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Proceda-se ao levantamento de eventuais outras constrições em desfavor do executado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 15:16
Pagamento integral do débito
10/12/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 01:03
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 11:01
Decurso de Prazo
31/10/2024, 08:06
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:12
Publicação
22/10/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1001939-15.2019.8.11.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MT14992-S, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A PARTE RÉ:
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - ADVOGADO DO(A)
EXECUTADO: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - MT26313-O INTIMO a parte exequente, pessoalmente, para que se manifeste no feito requerendo que entender pertinente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
21/10/2024, 00:00
Expedição de documento
18/10/2024, 17:44
Expedição de documento
18/10/2024, 17:44
Documento
09/10/2024, 18:28
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:15
Documento
06/09/2024, 19:36
Publicação
04/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001939-15.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ:
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Certifico para os fins de direito que, conforme juntada de ID 167464251, e com amparo na legislação vigente, abrimos vista a parte autora para manifestação. Pontes e Lacerda, 02/09/2024. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
03/09/2024, 00:00
Documento
02/09/2024, 18:01
Expedição de documento
02/09/2024, 15:01
Ato ordinatório
02/09/2024, 15:01
Documento
31/08/2024, 03:41
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:25
Publicação
15/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Partes qualificadas no feito. O exequente pugna pela penhora no benefício previdenciário do executado, na proporção de 10%. É o relatório. Decido. A verba salarial, dada a sua natureza alimentar, encontra-se abrigada pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso X) e pelo legislador processual civil, que a considera impenhorável, salvo se para pagar uma outra obrigação, esta de igual natureza, nos termos do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015. Os fundamentos para a proteção do salário têm origem na necessidade de preservação da dignidade humana. É a compreensão que daí se retira: "A ideia de salvaguardar um patrimônio mínimo da execução das obrigações está calcada em uma visão concreta do sujeito de direito, a qual, encontrando respaldo na Constituição Federal de 1988, que dá especial tutela ao direito à vida e aos direitos da personalidade, supera a perspectiva civilista tradicional, voltada mais à proteção da propriedade que da pessoa. Essa tendência procura despatrimonializar ou repersonalizar o Direito Civil e, de consequência, o Direito Processual Civil, tutelando adequadamente o ser (pessoa humana), isto é, não somente em função do ter (patrimônio). Pretendesse, destarte, evitar que o sujeito de direito seja reduzido a um mero consumidor, o qual somente tem relevância jurídica em razão do patrimônio que possui, não em face de seus valores, de seu caráter, de seus desejos ou sonhos.(...) Assim, a construção de um sujeito concreto de direitos, o que se distancia da proposta liberal da igualdade formal, deve ser a verdadeira preocupação de um ordenamento jurídico cujo valor mais importante é a promoção da dignidade do ser humano.(...) A tutela jurídica do patrimônio mínimo tem respaldo na Constituição Federal, a qual assevera ser a dignidade da pessoa humana fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, III), além de contemplar o direito à vida (art. 5º, caput) e à existência digna (art. 170, caput). Tal percepção constitucional do valor da pessoa humana e dos limites do direito de propriedade irradia-se pelo sistema jurídico, conformando as leis infraconstitucionais, tendo como uma possível consequência a retirada de certos bens da esfera de executoriedade, taxando-os de impenhoráveis. Logo, nem todos os bens respondem patrimonialmente pela obrigação, não podendo o processo de execução satisfazer um direito material de crédito a qualquer preço, sob pena de não tutelar a dignidade do ser humano e de sua família, construindo-se uma justa limitação política à execução forçada." (CAMBI, Eduardo. Tutela do patrimônio mínimo necessário à manutenção da dignidade do devedor e da sua família. In: SHIMURA, Sérgio; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo de execução. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001, v. 2, p. 249-252). A não sujeição do salário à responsabilidade patrimonial tem a finalidade de prover o devedor dos meios de subsistência, sem o que não seria possível uma vida digna. Todavia, a regra da impenhorabilidade comporta exceção, desde que se demonstre, na situação concreta, a preservação de recursos suficientes para a subsistência digna do devedor e de sua família, à luz da interpretação que vem sendo dada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015. A conclusão acima exposta foi reafirmada, ainda recentemente, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça: Recurso Especial n. 1.806.438/DF, relatora a ministra Nancy Andrighi, j. em 13.10.2020; Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.739.220/SC, relatora a ministra Nancy Andrighi, j. em 29.3.2021. No caso em exame, há a possibilidade de penhora de parte do benefício, visto que devidamente comprovado que o executado percebe benefício previdenciário (ID 138174192), aliada a falta de comprovação mínima de que a penhora comprometerá o mínimo existencial necessário para sua manutenção e da entidade familiar, bem como a inexistência de bens passíveis de penhora. Precedente: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 833, IV, CPC. POSSIBILIDADE PARCIAL NO CASO CONCRETO E EM 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE UM DOS AGRAVADOS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA DE PARTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DO VALOR EXECUTADO. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE VERBA ALIMENTAR DESDE QUE NÃO COMPROMETA A DIGNIDADE E A SUBSISTÊNCIA DO EXECUTADO E DE SUA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE 10% DA VERBA AUFERIDA MENSALMENTE PELO DEVEDOR. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. “Entretanto, em recente julgamento, 25/10/2016, a Colenda Terceira Turma desta Corte Superior firmou posicionamento no sentido da possibilidade de se excepcionar a regra do art. 649, IV, do CPC/73, quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração pelo devedor percebida, o que não afronta a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família” (STJ, REsp 1582475/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 01/12/2016).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(TJPR - 15ª Câmara Cível - 0044004-38.2022.8.16.0000 - Paranavaí - Rel.: DESEMBARGADOR SHIROSHI YENDO - J. 01.11.2022) (Destaquei) (TJ-PR 00751101820228160000 Nova Esperança, Relator: substituto luciano campos de albuquerque, Data de Julgamento: 27/05/2023, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/05/2023)” Desta forma, ante a ausência de localização de bens e com base na legislação aplicável à espécie, hei por deferir a penhora de 5% do benefício previdenciário do executado FORTUNATO FERREIRA DA SILVA, até o adimplemento integral da obrigação. DISPOSITIVO Por todo exposto, DEFIRO a penhora de 5% do benefício previdenciário do executado FORTUNATO FERREIRA DA SILVA e, por conseguinte, DETERMINO a expedição de ofício ao INSS para que providencie o desconto em folha e o depósito nos autos, em até 30 (trinta) dias. INTIME-SE pessoalmente o executado da presente decisão. Realizados os depósitos, INTIME-SE o exequente para apresentar os dados bancários para expedição de alvará ao recebimento dos valores. Adimplida a totalidade da obrigação exequenda, INTIMEM-SE as partes e volte-me conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
14/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:14
Expedição de documento
13/08/2024, 13:03
Expedição de documento
13/08/2024, 13:02
Documento
13/08/2024, 12:57
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:44
Documento
24/06/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:31
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:38
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:10
Publicação
05/06/2024, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1001939-15.2019.8.11.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MT14992-S, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - ADVOGADO DO(A) RECONVINTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - MT26313-O INTIMO a parte exequente para que apresente a planilha atualizada do débito, a fim de dar fiel cumprimento a Decisão de Id 156868270, no prazo legal. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento
03/06/2024, 17:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 11:52
Outras Decisões
27/05/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 14:31
Publicação
14/05/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Partes qualificadas no feito. A exequente requereu ao ID 126717987, o extrato CNIS do executado. Extrato CNIS apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao ID 138174192. A parte autora requerer que os valores dos descontos mensais sejam depositados em uma subconta vinculada ao processo, e assim que a dívida for integralmente satisfeita, ID 140924877. Cumpre salientar que não há nos autos pedido penhora do benefício previdenciário da executada, tampouco, determinação de penhora por este juízo. Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Ante ao exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento
09/05/2024, 21:18
Mero expediente
09/05/2024, 21:18
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:29
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1001939-15.2019.8.11.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO - MT14992-S, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - ADVOGADO DO(A) RECONVINTE: IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA - MT26313-O INTIMO a parte exequente para se manifester em 15 (quinze) dias, nos termos da Decisão de Id 131598287. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento
10/01/2024, 16:42
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:42
Ato ordinatório
10/01/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:45
Publicação
16/11/2023, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001939-15.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos para intimação da parte autora para requerer o que de direito. Pontes e Lacerda, 13/11/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 12:28
Ato ordinatório
13/11/2023, 12:28
Decurso de Prazo
11/11/2023, 04:23
Expedição de documento
17/10/2023, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
16/10/2023, 20:09
Decurso de Prazo
11/09/2023, 04:06
Conclusão (para despacho)
25/08/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 18:41
Publicação
16/08/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013.
EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
EXECUTADO: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Processo de Execução promovido pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Partes qualificadas no feito. Pois bem. DEFIRO o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº 828.231.971-68; junto ao sistema SISBAJUD. Outrossim, DEFIRO a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a) realizada por meio do SISTEMA RENAJUD. Com a juntada aos autos do recibo de protocolamento/detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores/transferências/desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento
14/08/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
28/07/2023, 11:56
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:54
Decurso de Prazo
26/07/2023, 03:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 17:50
Decurso de Prazo
25/07/2023, 03:17
Publicação
17/07/2023, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1001939-15.2019.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
AUTORA: EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. PARTE RÉ: RECONVINTE: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Tendo em vista o teor da Lei Estadual nº 11.077/2020, impulsiono o feito para intimar a parte exequente a fim de comprove o recolhimento das custas visando à(s) consulta(s) requerida(s), observando-se o disposto na Tabela B, Item 4, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 13/07/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - SENTENÇA (156) PARTE
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento
13/07/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 14:02
Publicação
04/07/2023, 11:22
Publicação
04/07/2023, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Recebido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da parte executada para pagamento. Certificado o decurso do prazo sem manifestação. DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino o seguinte: a) Retifique-se a classe processual, a fim de constar "cumprimento de sentença"; b) Intime-se o exequente BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em face de FORTUNATO FERREIRA DA SILVA. Recebido o cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da parte executada para pagamento. Certificado o decurso do prazo sem manifestação. DISPOSITIVO
Ante o exposto, determino o seguinte: a) Retifique-se a classe processual, a fim de constar "cumprimento de sentença"; b) Intime-se o exequente BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento
29/06/2023, 10:30
Expedição de documento
29/06/2023, 10:30
Evolução da Classe Processual
29/06/2023, 10:22
Mero expediente
28/06/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 16:54
Decurso de Prazo
22/06/2023, 08:49
Publicação
14/06/2023, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 CARTA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ITALO OSVALDO ALVES DA SILVA PROCESSO n. 1001939-15.2019.8.11.0013 ESPÉCIE: [Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: FORTUNATO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 41, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 POLO PASSIVO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Endereço: CENTRO EMPRESARIAL ITAÚ CONCEIÇÃO, PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA 100, PARQUE JABAQUARA, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Senhor(a): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA - Rua Rio Grande do Sul, 41, Centro, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; PONTES E LACERDA, 22 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciário(a) PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" a CHAVE DE ACESSO respectiva, conforme relação abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 23052210335621400000114644940 Intimação Intimação 23052210335621400000114644940
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento
12/06/2023, 14:28
Documento
09/06/2023, 10:05
Decurso de Prazo
01/06/2023, 07:25
Publicação
24/05/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ:
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Certifico para os devidos fins de direito que, o advogado da parte autora devidamente intimado, conforme consta na aba expedientes, e até a presente data não se manifestou. Assim, com o amparo ao prov. 56/2007 - CGJ procedo a intimação da parte autora pessoalmente para se manifestar nos autos em cinco dias, sob pena de extinção. Pontes e Lacerda, 22/05/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento
22/05/2023, 10:51
Expedição de documento
22/05/2023, 10:37
Ato ordinatório
22/05/2023, 10:33
Decurso de Prazo
20/05/2023, 21:55
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:46
Publicação
11/05/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ:
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Certifico para os fins de direito que o requerido devidamente intimado, de decisão de ID 113248193, até a presente data não realizou o pagamento débito, decorrendo o prazo para quitação. Assim, com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abrimos vista para a parte autora manifestar. Pontes e Lacerda, 24/04/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento
09/05/2023, 12:30
Decurso de Prazo
05/05/2023, 12:30
Publicação
26/04/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA PARTE RÉ:
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Certifico para os fins de direito que o requerido devidamente intimado, de decisão de ID 113248193, até a presente data não realizou o pagamento débito, decorrendo o prazo para quitação. Assim, com amparo ao provimento 56/2007 – CGJ, abrimos vista para a parte autora manifestar. Pontes e Lacerda, 24/04/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento
24/04/2023, 10:03
Ato ordinatório
24/04/2023, 10:01
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:28
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:28
Publicação
28/03/2023, 01:34
Publicação
28/03/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte credora. INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios em igual proporção sobre o valor do débito. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Proceda-se na atualização da fase processual junto ao cadastro da ação. Intime-se. Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
DESPACHO
Processo: 1001939-15.2019.8.11.0013..
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): FORTUNATO FERREIRA DA SILVA
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto pela parte credora. INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido incidirá multa de 10% (dez por cento), bem como, honorários advocatícios em igual proporção sobre o valor do débito. Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC). Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. Proceda-se na atualização da fase processual junto ao cadastro da ação. Intime-se. Cumpra-se. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito