Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 1006691-89.2021.8.11.0003..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: J H TRANSPORTES LTDA - ME, VASNIR MACHADO DE OLIVEIRA, MARIA FERREIRA OLIVEIRA
Vistos e examinados.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de prosseguimento. Analisando os autos, verifica-se que todos os executados foram devidamente citados para satisfazer o débito (certidões de IDs 104991694 e 182283473). Constata-se, ademais, que os Embargos à Execução opostos pelos executados Vasnir Machado de Oliveira e Maria Ferreira de Oliveira foram julgados improcedentes por intempestividade, com certidão de trânsito em julgado (ID 199606268), e que a executada J H Transportes LTDA - ME não apresentou defesa. Dessa forma, a matéria de defesa encontra-se preclusa, e a ausência de pagamento voluntário no prazo legal autoriza o prosseguimento dos atos expropriatórios, em conformidade com o disposto no artigo 797 do Código de Processo Civil. A parte exequente, em manifestação de ID 203844708, requereu a penhora do bem ofertado em garantia no título que instrui a presente execução. O pedido encontra amparo na legislação processual, que prevê a penhora de bens do devedor como meio para a satisfação do crédito, devendo-se observar a preferência do bem dado em garantia fiduciária. Posto isso, DEFIRO o pedido formulado no ID 203844708 e DETERMINO a penhora do seguinte bem, descrito na Cédula de Crédito Comercial (ID 51756431): 1 (um) cavalo mecânico/caminhão trator, fabricante SCANIA LATIN AMERICA LTDA., modelo P 360 A6X2, ano de fabricação/modelo 2014/2014, cor BRANCA, chassi nº 9BSP6X200E3866188. Para tanto expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço onde o bem possa ser localizado. O Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação do veículo e intimar os executados da constrição, nomeando seu possuidor como fiel depositário, nos termos dos artigos 839 e 841 do Código de Processo Civil. Fica o Oficial de Justiça autorizado a utilizar as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, caso necessário para o cumprimento da diligência. Após a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.