ALGACYR JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALGACYR NUNES DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 9496·CPF·Representa: Autor
ELIANE AVELINO DOS SANTOS
OAB/MT 4749·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
03/03/2026, 04:38
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:04
Documento
21/02/2025, 15:08
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:19
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 16:19
Publicação
21/01/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007167-04.2008.8.11.0003..
EXEQUENTE: ADRIANA FATIMA BALBINOTT NOGUEIRA
EXECUTADO: JOSE OSNI DE SOUZA BUENO DE CAMARGO
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido, formulado pela exequente em Id. 152838797, autorizando a penhora dos valores que o executado tem para receber do Banco Central do Brasil, até o limite da execução. Expeça-se o necessário para a formalização da penhora, ficando autorizada a intimação do exequente, para as providências que a Serventia Judicial entender pertinentes. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007167-04.2008.8.11.0003..
EXEQUENTE: ADRIANA FATIMA BALBINOTT NOGUEIRA
EXECUTADO: JOSE OSNI DE SOUZA BUENO DE CAMARGO
Vistos e examinados. DEFIRO o pedido, formulado pela exequente em Id. 152838797, autorizando a penhora dos valores que o executado tem para receber do Banco Central do Brasil, até o limite da execução. Expeça-se o necessário para a formalização da penhora, ficando autorizada a intimação do exequente, para as providências que a Serventia Judicial entender pertinentes. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 18:36
Expedição de documento
09/01/2025, 18:36
Conclusão (para decisão)
09/01/2025, 17:28
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:01
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 17:11
Publicação
09/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007167-04.2008.8.11.0003..
EXEQUENTE: ADRIANA FATIMA BALBINOTT NOGUEIRA
EXECUTADO: JOSE OSNI DE SOUZA BUENO DE CAMARGO
Vistos e examinados. Defiro o pedido do exequente, para o fim de determinar a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes. No mais, sobre o prosseguimento do feito, diga a parte exequente, no prazo legal. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 11:06
Expedição de documento
05/09/2024, 11:06
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 14:56
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:07
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 15:56
Publicação
09/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DESPACHO
Processo: 0007167-04.2008.8.11.0003..
EXEQUENTE: ADRIANA FATIMA BALBINOTT NOGUEIRA
EXECUTADO: JOSE OSNI DE SOUZA BUENO DE CAMARGO
Vistos e examinados. I-) INFOJUD Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que segue anexo. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. II-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD. Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização. Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s). Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 15:09
Expedição de documento
07/05/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 16:10
Ato ordinatório
17/01/2024, 16:46
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:09
Publicação
16/11/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 0007167-04.2008.8.11.0003..
EXEQUENTE: ADRIANA FATIMA BALBINOTT NOGUEIRA
EXECUTADO: JOSE OSNI DE SOUZA BUENO DE CAMARGO
Vistos e examinados. Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC. Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade. Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal. Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias. Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo. Havendo formalização de pedido de buscas em outros sistemas deste Juízo, os autos deverão retornar na pasta própria. Intimem-se a todos desta decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Juiz(a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 21:55
Expedição de documento
13/11/2023, 13:14
Expedição de documento
13/11/2023, 13:14
Documento
11/11/2023, 08:53
Documento
07/11/2023, 20:46
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 13:56
Decurso de Prazo
25/07/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 19:09
Publicação
17/07/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO do patrono do autor para no prazo legal requerer o que entender de direito, tendo em vista o decurso do prazo da suspensão, sob pena de extinção e arquivamento.