Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1003110-62.2018.8.11.0006..
REU: LANDIM & CIA LTDA - EPP, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLAUDIA APARECIDA MARQUES LANDIM
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação monitória promovida por Banco do Brasil S/A em face de LANDIM & CIA. LTDA., LUIZ LAUDO PAZ LANDIN e CLAUDIA APARECIDA MARQUES LANDIM. Sem delongas, conforme consta nos autos, as partes apresentaram acordo extrajudicial, com a efetivação de pagamento do débito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito. Anexou o termo ao id. 130180567. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Sem delongas, verifico que o acordo celebrado preserva de forma integral o interesse das partes. Ademais, a avença resguarda os direitos previstos na legislação pátria, e, relativos ao caso em análise. Posto isto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades efetivado entre as partes acima epigrafadas, cujas cláusulas e condições encontram-se nos autos (ID 130180567), a qual fará parte integrante desta decisão, o que faço com fundamento no Artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nestes termos, julgo extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o necessário, sendo o caso, para as baixas e desbloqueio necessários. Certifique-se o decurso, considerando que as partes desistiram do prazo recursal. Arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. CUMPRA-SE. Cáceres/MT, 10 de novembro de 2023. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
SENTENÇA
Processo: 1003110-62.2018.8.11.0006..
REU: LANDIM & CIA LTDA - EPP, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLAUDIA APARECIDA MARQUES LANDIM
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de ação monitória promovida por Banco do Brasil S/A em face de LANDIM & CIA. LTDA., LUIZ LAUDO PAZ LANDIN e CLAUDIA APARECIDA MARQUES LANDIM. Sem delongas, conforme consta nos autos, as partes apresentaram acordo extrajudicial, com a efetivação de pagamento do débito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), requerendo, por conseguinte, a extinção do feito. Anexou o termo ao id. 130180567. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Sem delongas, verifico que o acordo celebrado preserva de forma integral o interesse das partes. Ademais, a avença resguarda os direitos previstos na legislação pátria, e, relativos ao caso em análise. Posto isto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades efetivado entre as partes acima epigrafadas, cujas cláusulas e condições encontram-se nos autos (ID 130180567), a qual fará parte integrante desta decisão, o que faço com fundamento no Artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Nestes termos, julgo extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE o necessário, sendo o caso, para as baixas e desbloqueio necessários. Certifique-se o decurso, considerando que as partes desistiram do prazo recursal. Arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. CUMPRA-SE. Cáceres/MT, 10 de novembro de 2023. Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 13:21
Expedição de documento
13/11/2023, 13:21
Homologação de Transação
13/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 15:25
Decurso de Prazo
01/09/2023, 03:30
Mandado (entregue ao destinatário)
16/08/2023, 09:26
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:26
Decurso de Prazo
09/05/2023, 14:47
Decurso de Prazo
04/05/2023, 14:23
Decurso de Prazo
04/05/2023, 14:21
Decurso de Prazo
04/05/2023, 14:21
Mandado
03/05/2023, 15:33
Expedição de documento
03/05/2023, 13:43
Decurso de Prazo
30/04/2023, 08:39
Publicação
28/04/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 01:29
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1003110-62.2018.8.11.0006 POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: LANDIM & CIA LTDA - EPP e outros (2) FINALIDADE: Efetuar a intimação da parte autora, na pessoa de sua advogada, para, no prazo de 05 dias, realizar o pagamento de 2 (duas) diligências, resultando no valor de R$ 116,04 (cento e dezesseis reais e quatro reais), a fim de possibilitar o cumprimento do mandado de avaliação e intimação. Cáceres-MT, 26 de abril de 2023 Maria Rosa Bittencourt Ribeiro Assinado Digitalmente
27/04/2023, 00:00
Expedição de documento
26/04/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
21/04/2023, 20:11
Publicação
20/04/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1003110-62.2018.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: MILENA PIRAGINE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MILENA PIRAGINE POLO PASSIVO: LANDIM & CIA LTDA - EPP e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE AVALIAÇÃO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE.. 18 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento
18/04/2023, 13:42
Publicação
14/04/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1003110-62.2018.8.11.0006..
REU: LANDIM & CIA LTDA - EPP, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLAUDIA APARECIDA MARQUES LANDIM
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Sendo o caso, intimem-se o(a) Oficial de Justiça/avaliador, para que no prazo de até 10 (dez) dias promova a avaliação dos bens indicados, anexado aos autos relatórios/certidão respectiva. Em caso de impossibilidade por desconhecimento técnico, a secretaria para busque junto ao banco de peritos do TJ/MT o expert, certifique-se intimem-se. Ainda, intimem-se a parte autora para pagamento da diligência e /ou honorários. Após, com aceite e a intimação para realização da pericia/avaliação necessária, deverá ser apresentado o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias, e, por conseguinte, intimem-se as partes para ciência e manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Certifique-se. Intimem-se. CÁCERES, 12 de abril de 2023. Rafael Siman Carvalho Juiz(a) de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento
12/04/2023, 17:30
Mero expediente
12/04/2023, 14:43
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:12
Decurso de Prazo
14/02/2023, 06:12
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 07:51
Publicação
23/01/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DESPACHO
Processo: 1003110-62.2018.8.11.0006..
REU: LANDIM & CIA LTDA - EPP, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLAUDIA APARECIDA MARQUES LANDIM Manifeste-se o Credor quanto ao deliberado no despacho anterior (id. 92069522), notadamente indicando o eventual interesse na nomeação de profissional da área para avaliação do imóvel, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento do feito. Para tanto, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, novamente conclusos. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento
11/01/2023, 14:32
Mero expediente
11/01/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 08:45
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 13:03
Decurso de Prazo
03/11/2022, 18:41
Ato ordinatório
01/11/2022, 14:12
Decurso de Prazo
29/10/2022, 21:54
Decurso de Prazo
29/10/2022, 21:54
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2022, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:52
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:51
Mandado (entregue ao destinatário)
22/09/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 15:48
Mandado
09/09/2022, 14:28
Mandado
09/09/2022, 14:28
Expedição de documento
09/09/2022, 14:16
Expedição de documento
09/09/2022, 14:16
Expedição de documento
09/09/2022, 14:16
Decurso de Prazo
08/09/2022, 10:59
Decurso de Prazo
08/09/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 16:35
Decurso de Prazo
25/08/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:40
Publicação
16/08/2022, 11:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 11:38
Publicação
15/08/2022, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1003110-62.2018.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA POLO PASSIVO: LANDIM & CIA LTDA - EPP e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado para que efetue o pagamento da diligência a fim de cumprir de Intimação dos executados. Cáceres/MT, 12 de agosto de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
15/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2022, 01:10
Expedição de documento
12/08/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 1003110-62.2018.8.11.0006..
REU: LANDIM & CIA LTDA - EPP, LUIZ LAUDO PAZ LANDIM, CLAUDIA APARECIDA MARQUES LANDIM
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Defiro o pedido de id. Num. 91093005 - Pág. 1. Intimem-se pessoalmente os Executados Landim & Cia LTDA – EPP e Luiz Laudo Paz Landin, bem como a Devedora Cláudia Aparecida Marques Landim através do seu Advogado, a fim de que apresentem memorial descritivo do bem penhorado (matrícula nº13.699) no prazo de 15 dias, advertindo-os de que a inércia poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito (Art. 77, §2º, CPC e art. 774, inciso III e Parágrafo Único, do CPC). Sem prejuízo, manifeste-se o Credor quanto ao eventual interesse na nomeação de profissional da área para avaliação do imóvel. Após o decurso do prazo, novamente conclusos. Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito
12/08/2022, 00:00
Expedição de documento
11/08/2022, 05:34
Decisão Interlocutória de Mérito
11/08/2022, 05:33
Decurso de Prazo
04/08/2022, 09:47
Conclusão (para despacho)
29/07/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 14:56
Publicação
13/07/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, §4° do Código de Processo Civil c.c com artigo 482, VI e 701, inc. XVII todos da C.N.G.C, impulsiono os autos com a finalidade de reiterar a intimação do exequente, com supedâneo nos artigos 437, § 1º c.c artigos 9 e 10 todos do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca certidão e documentos acostados aos autos id. Num. 87149241 - Pág. 1, mais precisamente sobre a solicitação do Memorial Descritivo da Edificação da área construída, para que a oficiala de justiça possa dar fiel cumprimento ao r. mandado. Cáceres/MT, 11 de julho de 2022. Joel Soares Viana Junior Analista Judiciário
12/07/2022, 00:00
Expedição de documento
11/07/2022, 08:45
Decurso de Prazo
08/07/2022, 15:06
Decurso de Prazo
08/07/2022, 15:04
Decurso de Prazo
02/07/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:46
Publicação
30/06/2022, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1003110-62.2018.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS POLO PASSIVO: LANDIM & CIA LTDA - EPP e outros (2) FINALIDADE: REITEIRAR A INTIMAÇÃO, das partes na pessoa de seus advogados,para que tomem conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça de ID n. 87149241, para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 dias. Cáceres/MT, 28 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento
28/06/2022, 17:51
Decurso de Prazo
24/06/2022, 12:35
Publicação
24/06/2022, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1003110-62.2018.8.11.0006 POLO ATIVO:BANCO DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS POLO PASSIVO: LANDIM & CIA LTDA - EPP e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte autora na pessoa de seu advogado,para que tome conhecimento da certidão negativa do oficial de justiça de ID n. 87149241, para requerer o que entender de direito. Cáceres/MT, 22 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC