Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA PROCESSO Nº: 1001920-82.2023.8.11.0105
Vistos.
Trata-se de pedido de homologação de termo de acordo extrajudicial referente à AÇÃO MONITÓRIA nos termos dos artigos 725, inciso VIII e artigo 784, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, em favor dos requerentes, qualificados nos autos. No dia 14 de setembro de 2019, a Requerida emitiu dois cheques ao portador em favor do Requerente, na modalidade pré-datado, na Praça de Colniza/MT, um no valor de R$ 3, 600,00 (três mil e seiscentos reais) e ou outro no valor de R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais) ambos datados de 14/09/2019, da Ag. 0821, CC 14024-4, Sicredi, de emissão da requerida. O requerente por sua vez, passou o cheque de nº004024, no valor de R$ 8.472.00 na L. B. Costa e CIA LTDA (Casa do Criador), e cruzou em favor desta, bem como passou o cheque de nº004023, no valor de R$3, 600,00para L. B. Costa e CIA LTDA (Agroterra), e cruzou também em seu favor (Petição ID 134111928). FIRMADO acordo entre as partes (ID 136793224) Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É a síntese do necessário. DECIDO. Toda e qualquer ação necessita de prévio litígio, i.e., da pretensão resistida. Acordando as partes sobre o direito vergastado, não mais interessa ao Poder Judiciário persistir na demanda, eis que a pacificação focal já foi alcançada, sendo por isso que o poder Jurisdicional se reveste da secundariedade. Ex vi, da autocomposição celebrada pelas partes no bojo dos autos, atendendo-se ao disposto no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC, para que produza os devidos efeitos legais do acordo judicial celebrado pelas partes, HOMOLOGO o acordo, e, por consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito. Determino o arquivamento definitivo do feito. Eventual descumprimento do acordo ensejará pedido de execução nestes mesmos autos ou em processo autônomo, bem como acarretará a inscrição no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, se necessário. EXPEÇA-SE a competente certidão em favor do (a) (s) causídico (a) (s) nomeado (a) (s) nos autos para que possa executar os honorários, se houver. Para efetivação deste comando judicial, se necessário, promova o diligente Sr. Gestor as comunicações e diligências para materialização das cláusulas e termos da autocomposição homologada. Após, ARQUIVE-SE com as baixas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Colniza/MT, 08 de janeiro de 2024. Silvana Fleury Curado Juíza Substituta