Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1035535-66.2020.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de execução por título executivo extrajudicial ajuizada por Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico em desfavor de RPG Construções e Comércio Ltda. – EPP, todos qualificados nos autos, por meio da qual busca o recebimento de crédito oriundo de título executivo extrajudicial. Durante a marcha processual, a parte exequente apresentou manifestação de id. 192676439, requerendo a suspensão do feito, pelo prazo de 01 (um) ano, com a finalidade de realizar diligências, visando à localização de bens da parte executada. Pois bem. Considerando a manifestação da exequente de id. 208947560, DETERMINO a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Aguarde o processo em secretaria. Após, certifique-se o decurso do prazo e intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito