Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 0002208-12.2007.8.11.0007..
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
EXECUTADO: MARGARETH NOUJAIN Pugna a exequente pela suspensão dos autos com o fito de localizar bens do executado passíveis de penhora (id. 200389834). Em análise do feito, impõe-se a suspensão do processo, nos termos do art. 40 da Lei n° 6.830/80, a partir da ciência da Fazenda acerca da não localização (Tema 566/STJ). Transcorrido um ano da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização, iniciar-se-á, automaticamente, a contagem do prazo prescricional (Tema 567/STJ). Assim, SUSPENDO o curso do presente feito, nos termos do art. 40, “caput”, da LEF.
Intime-se e arquive-se, procedendo-se ao agendamento no sistema PJe quanto ao decurso do prazo. Decorrido o prazo da prescrição quinquenal, oportunize-se manifestação ao exequente, no prazo de 15 dias, e retornem os autos conclusos. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.