Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora que a tentativa de penhora on-line resultou negativa, devendo se manifestar requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
01/05/2026, 00:00
Expedição de documento
30/04/2026, 13:36
Documento
20/04/2026, 17:50
Documento
16/04/2026, 17:09
Documento
14/04/2026, 14:32
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 13:57
Publicação
30/03/2026, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONO estes autos para intimar a parte autora a fim de recolher a guia/custas de cobrança para consulta Sisbajud/Renajud/Infojud/Serasajud/Assemelhados, necessárias para a realização das pesquisas pleiteadas, observando-se a quantidade de atos e o número de executados constante nestes atos, conforme a Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, Tabela B.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONO estes autos para intimar a parte autora a fim de recolher a guia/custas de cobrança para consulta Sisbajud/Renajud/Infojud/Serasajud/Assemelhados, necessárias para a realização das pesquisas pleiteadas, observando-se a quantidade de atos e o número de executados constante nestes atos, conforme a Lei Estadual 7.603/2001, alterada pela Lei Estadual 11.077/2020, Tabela B.
27/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 14:55
Expedição de documento
26/03/2026, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 11:13
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:47
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:38
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:21
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:22
Decurso de Prazo
21/03/2026, 02:22
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:19
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:19
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:19
Decurso de Prazo
18/03/2026, 03:19
Publicação
13/03/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar os exequentes para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito.
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento
10/03/2026, 15:17
Publicação
10/03/2026, 05:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
09/03/2026, 00:00
Expedição de documento
07/03/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 01:09
Publicação
27/02/2026, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI Diante da manifestação de I.D 216644094,expeça-se alvará para levantamento do valor em favor do exequente C.VALE COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, atentando-se a conta bancária informada. Após,
intime-se os exequentes para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. Juiz(a) de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento
25/02/2026, 14:35
Outras Decisões
25/02/2026, 14:35
Ato ordinatório
07/01/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:57
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:17
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:17
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:17
Publicação
12/11/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
08/11/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 02:07
Publicação
07/11/2025, 04:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 04:59
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:13
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora para que informe os dados bancários para que possa ser feito o alvará de levantamento dos valores.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 14:53
Publicação
14/10/2025, 02:40
Publicação
14/10/2025, 02:40
Publicação
14/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:40
Publicação
14/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:40
Publicação
14/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte interessada, por meio de seu procurador, para providenciar o pagamento da diligência para cumprimento do mandado de imissão na posse, que deverá ser efetuado junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presente autos com o fim de intimar a parte interessada para efetuar o depósito dos emolumentos (art. 14 da Lei Federal n" 6.015 de 31.12.73), conforme requerido no id. 180048362, para dar cumprimento ao ofício 100/2024, relativo a averbação de hipoteca na matrícula de imóvel nº 9208, nas condições de pagamento descritas no termo de leilão, conforme determinado pelo juízo, prazo 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presente autos com o fim de intimar a parte interessada para efetuar o depósito dos emolumentos (art. 14 da Lei Federal n" 6.015 de 31.12.73), conforme requerido no id. 180048362, para dar cumprimento ao ofício 100/2024, relativo a averbação de hipoteca na matrícula de imóvel nº 9208, nas condições de pagamento descritas no termo de leilão, conforme determinado pelo juízo, prazo 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presente autos com o fim de intimar a parte interessada para efetuar o depósito dos emolumentos (art. 14 da Lei Federal n" 6.015 de 31.12.73), conforme requerido no id. 180048362, para dar cumprimento ao ofício 100/2024, relativo a averbação de hipoteca na matrícula de imóvel nº 9208, nas condições de pagamento descritas no termo de leilão, conforme determinado pelo juízo, prazo 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presente autos com o fim de intimar a parte interessada para efetuar o depósito dos emolumentos (art. 14 da Lei Federal n" 6.015 de 31.12.73), conforme requerido no id. 180048362, para dar cumprimento ao ofício 100/2024, relativo a averbação de hipoteca na matrícula de imóvel nº 9208, nas condições de pagamento descritas no termo de leilão, conforme determinado pelo juízo, prazo 15 dias.
13/10/2025, 00:00
Documento
10/10/2025, 14:45
Expedição de documento
10/10/2025, 09:42
Expedição de documento
10/10/2025, 09:40
Expedição de documento
10/10/2025, 09:37
Expedição de documento
10/10/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 01:54
Decurso de Prazo
05/09/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/08/2025, 01:23
Publicação
14/08/2025, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 20:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
VISTOS ETC,
Trata-se de concurso de credores instaurado para definir a ordem de pagamento dos créditos habilitados sobre o produto da arrematação do imóvel de matrícula nº 9.208. Compareceram ao feito os credores Marco Antonio Deconto, pleiteando a preferência de seu crédito principal e dos honorários advocatícios, e a C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, defendendo a primazia de seu crédito hipotecário. A questão central reside em estabelecer a hierarquia entre o crédito principal do exequente Marco Antonio Deconto (decorrente de penhora), os honorários advocatícios de seu patrono, e o crédito da C.Vale, garantido por hipoteca. O crédito decorrente de honorários advocatícios, por sua natureza alimentar, possui privilégio especial e prefere, inclusive, ao crédito hipotecário, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido: "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO DE CREDORES. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. PREFERÊNCIA. 1. Por terem natureza alimentar, os honorários advocatícios guardam privilégio frente ao crédito hipotecário. Precedentes da Segunda Seção. 2. Agravo regimental não provido". (STJ - AgRg no Ag: 780987 MS 2006/0119597-3, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 07/10/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/10/2010) Quanto ao crédito principal, a preferência entre a hipoteca e a penhora se resolve pela anterioridade do registro do gravame na matrícula do imóvel. Conforme se verifica na matrícula nº 9.208, a hipoteca em favor da C.Vale (R-8) foi registrada em 2004. A penhora referente à execução movida por Marco Antonio Deconto foi averbada posteriormente, em 2009. Assim, o crédito hipotecário da C.Vale tem preferência sobre o crédito quirografário (decorrente da penhora) de Marco Antonio Deconto. Desta forma, a ordem de preferência para o recebimento dos valores depositados nos autos deve seguir a seguinte gradação: primeiro, os honorários advocatícios; segundo, o crédito hipotecário; e, por fim, havendo saldo remanescente, o crédito quirografário.
Ante o exposto, DECIDO: 1. RECONHECER a preferência do crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do exequente Marco Antonio Deconto, no valor de R$ 21.014,35, sobre todos os demais créditos, em razão de sua natureza alimentar. 2. RECONHECER a preferência do crédito da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial sobre o crédito principal do exequente Marco Antonio Deconto, em virtude da anterioridade do registro de sua garantia hipotecária. Proceda à expedição dos alvarás de levantamento na seguinte ordem de prioridade, respeitando o saldo disponível na conta judicial: a) Em favor do patrono de Marco Antonio Deconto, para o levantamento do valor dos honorários advocatícios. b) Em favor da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial, para satisfação de seu crédito hipotecário, até o limite do saldo remanescente. c) Havendo saldo, em favor do exequente Marco Antonio Deconto, para a satisfação de seu crédito quirografário. Uma vez comprovado o pagamento da entrada do parcelamento pelo arrematante nos autos dentro do prazo estabelecido no edital de leilão, conforme artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, expeça-se o Auto de Arrematação e Auto de Imissão na Posse, e demais documentos necessários a fim de que seja possível as providencias de transferência de propriedade ao arrematante LUIS EDUARDO HILGERT, portador do CPF n° 652.910.260-49, com endereço na Rua Amazonas, n° 1.425 - Bairro Centro Norte - Sorriso/MT, CEP: 78.890-000, bem como averbação da hipoteca judicial nos precisos termos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 19:08
Outras Decisões
12/08/2025, 19:08
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 01:31
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 01:17
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 01:30
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:09
Publicação
08/04/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
07/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 19:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 02:18
Documento
31/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 13:33
Publicação
14/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
VISTOS ETC,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes, já qualificadas nos autos. Após a venda do imóvel leiloado em 20/04/2023, os credores, instados a se manifestar, cada um à sua razão, requer prioridade no pagamento de sua quota parte na dívida. É o necessário. Decido. Diante da situação que se tem nos autos, deve-se seguir o preconizado nos artigos 908 e 909 do Código de Processo Civil: Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. Art. 909. Os exequentes formularão as suas pretensões, que versarão unicamente sobre o direito de preferência e a anterioridade da penhora, e, apresentadas as razões, o juiz decidirá. Desta forma, determino: a) A instauração do concurso de credores, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil (CPC), intimando-se os credores para que apresentem documentação comprobatória de seus créditos e fundamentos legais para sua preferência, no prazo de 15 (quinze) dias. b) que a C.Vale – Cooperativa Agroindustrial comprove nos autos a regularidade de sua hipoteca e a inexistência de qualquer fato impeditivo ao exercício de seu direito de crédito. c) que Marco Antonio Deconto e seus advogados apresentem eventuais documentos que comprovem a autonomia do crédito de honorários advocatícios. d) o deferimento do pedido de id. 176462819. Após, conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 11 de março de 2025. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento
12/03/2025, 05:41
Outras Decisões
12/03/2025, 05:41
Petição (Petição (outras))
22/02/2025, 01:44
Ato ordinatório
18/02/2025, 12:51
Documento
18/02/2025, 12:51
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 03:31
Ato ordinatório
07/01/2025, 14:26
Decurso de Prazo
18/12/2024, 16:47
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 16:53
Ato ordinatório
05/12/2024, 16:49
Documento
05/12/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 09:00
Publicação
26/11/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 02:35
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040.
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
VISTOS ETC, Antes de analisar o pedido de abertura do incidente de concurso de credores almejado pela exequente – C.Vale Cooperativa Agroindustrial – no id. 172514521, em obediência à ampla defesa e o contraditório (LV, do art. 5°, da Carta Magna de 1988), intime-se a cooperativa credora por meio de seu advogado (a) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do pedido de ordem de preferência em relação ao crédito decorrente de honorários advocatícios postulado pelo patrono do primeiro exequente, conforme item 1, da petição de id. 174436774, oportunidade em que requererá o que entender de direito, sob pena de preclusão e concordância tácita. Noutra banda, defiro os pedidos formulados pelo executado Nilson Soni Bielescki para, até a efetiva quitação das parcelas do bem arrematado nos autos, determinar a averbação da referida hipoteca às margens da matrícula 9.208 do CRI de Sorriso/MT. Averbada a hipoteca às margens da matrícula 9.208 do CRI de Sorriso/MT quanto ao parcelamento da dívida decorrente da arrematação do imóvel, assim como que não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos imediatamente conclusos para apreciação dos pedidos formulados pelo arrematante no id. 158681915, além de outras providências. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 22 de novembro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
25/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 01:48
Expedição de documento
22/11/2024, 18:17
Outras Decisões
22/11/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 15:24
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:38
Documento
22/10/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 08:15
Publicação
14/10/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
VISTOS ETC, Intimem-se as partes por meio de seu advogado (a) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entenderem de direito acerca dos documentos acostados aos autos pela Senhora Leiloeira no id. 161968030, oportunidade em que requererão o que entenderem de direito, sob pena de preclusão. Ainda, em igual prazo, deverá o exequente - Marco Antonio Deconto - manifestar e requerer o que de direito em relação aos requerimentos articulados pela C. Vale Cooperativa Agroindustrial no id. 162031925, sob pena de preclusão. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 10 de outubro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 14:20
Mero expediente
10/10/2024, 14:20
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 17:15
Documento
23/09/2024, 14:35
Documento
21/08/2024, 18:19
Documento
23/07/2024, 14:09
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 21:26
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 14:26
Publicação
20/06/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Marco Antonio Deconto Executados (as): José Bieleski e Nilson Soni Bieleski
Processo n° 0004275-79.2006.8.11.0040 VISTOS ETC, Intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entenderem de direito acerca dos requerimentos formulados no id. 158691915, sob pena de preclusão. Feito e não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 18 de junho de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 15:15
Mero expediente
18/06/2024, 15:15
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 14:43
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:09
Decurso de Prazo
12/06/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:27
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 12:49
Publicação
17/05/2024, 01:32
Publicação
17/05/2024, 01:32
Publicação
17/05/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a decisão retro, impulsiono os presentes autos com o fim de intimar as partes, bem como terceira interessada para, querendo, manifestarem-se nos autos, mormente em relação a manifestação acostada pela Leiloeira no id. 143372341, assim como os documentos de id. 143372364 e seguintes, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a decisão retro, impulsiono os presentes autos com o fim de intimar as partes, bem como terceira interessada para, querendo, manifestarem-se nos autos, mormente em relação a manifestação acostada pela Leiloeira no id. 143372341, assim como os documentos de id. 143372364 e seguintes, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento a decisão retro, impulsiono os presentes autos com o fim de intimar as partes, bem como terceira interessada, para, querendo, manifestarem-se nos autos, mormente em relação a manifestação acostada pela Leiloeira no id. 143372341, assim como os documentos de id. 143372364 e seguintes, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento
15/05/2024, 16:52
Publicação
08/05/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Marco Antonio Deconto Executados (as): José Bieleski e Nilson Soni Bieleski
Processo n° 0004275-79.2006.8.11.0040 VISTOS ETC, Com vista a evitar futura alegação de nulidade processual, antes de apreciar os pedidos formulados pelo exequente no id. 124935704 e reiterados no id. 152913472, cumpra-se integralmente a secretaria deste juízo a decisão de id. 142790507. Nesse sentido, nada postulado pelas demais partes acerca da manifestação acostada pela Leiloeira no id. 143372341, assim como dos documentos de id. 143372364 e seguintes, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 6 de maio de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento
06/05/2024, 14:50
Mero expediente
06/05/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 10:18
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 16:53
Decurso de Prazo
12/03/2024, 05:15
Decurso de Prazo
10/03/2024, 03:36
Decurso de Prazo
09/03/2024, 06:04
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:21
Publicação
02/03/2024, 03:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Marco Antonio Deconto Executados (as): José Bieleski e Nilson Soni Bieleski
Processo n° 0004275-79.2006.8.11.0040 VISTOS ETC, Intime-se a Leiloeira Oficial para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar acerca dos argumentos articulados pelo arrematante na petição id. 119211376. Em seguida, com ou sem manifestação por parte da Leiloeira Oficial, intimem-se partes (exequente e executados), assim como a terceira interessada - C. Vale – Cooperativa Agroindustrial e o arrematante, todos por meio de seus respectivos advogados (as) para, em igual prazo, requererem o que de direito, sob pena de preclusão. Após, não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 28 de fevereiro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 17:02
Mero expediente
28/02/2024, 17:02
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 12:53
Decurso de Prazo
02/02/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 17:31
Publicação
11/12/2023, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
VISTOS ETC., Em tempo, chamo o feito à ordem. Quanto ao recolhimento de custas ao final do processo, ressalta-se que a Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo vedado o deferimento para serem recolhidas ao final. Desse modo, INDEFIRO o pedido. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO – PEDIDO ALTERNATIVO – RECOLHIMENTO CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE - VÍCIO SANADO – EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. Para que seja cabível os embargos de declaração, é necessário haver conexão entre a matéria arguida e os requisitos ensejadores, conforme preconizam os artigos 1.022 e 489, §1º, do CPC. A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo vedado o deferimento para serem recolhidas ao final. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão a fim de indeferir o recolhimento dos encargos recursais ao final, sem, contudo, atribuir-lhe efeitos infringentes. (N.U 1003683-79.2020.8.11.0055, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/03/2023, Publicado no DJE 27/03/2023) AGRAVO INTERNO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – NÃO COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA – PEDIDO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO – INVIABILDIADE – RECOLHIMENTO VEDADO PELA CNGC - AGRAVO INTERNO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. A falta de elementos novos aptos a desconstituírem a tese de não comprovação da alegada hipossuficiência prescreve a mantença da decisão que não acolheu o pedido de justiça gratuita. A Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CNGC, determina que as custas processuais sejam recolhidas no ato da distribuição da inicial, sendo, também por expressa previsão, vedado o recolhimento ao final do processo, conforme art. 233 e seu §2º, da CNGC. (N.U 1002585-25.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 22/03/2023, Publicado no DJE 28/03/2023) Assim,
ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que proceda o recolhimento de custas. Após, conclusos para análise do requerimento formulado ao id. 124935704. Se decorrido tal prazo sem que tenham sido tomadas as providências necessárias pela parte interessada, CERTIFIQUE-SE e façam os autos conclusos. Cumpra-se expedindo o necessário. Sorriso-MT., 07 de dezembro de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento
07/12/2023, 15:34
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2023, 15:34
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 18:06
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:40
Publicação
16/11/2023, 01:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
VISTOS ETC., INTIME-SE a parte executada para que manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do teor da manifestação de id. 124935704. Após, conclusos na caixa de urgentes no PJE. Cumpra-se. SORRISO, 10 de novembro de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz(a) de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 13:34
Mero expediente
13/11/2023, 13:34
Expedição de documento
16/10/2023, 01:01
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 16:22
Decurso de Prazo
02/08/2023, 03:25
Decurso de Prazo
02/08/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:50
Publicação
11/07/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Marco Antonio Deconto Executados (as): José Bieleski e Nilson Soni Bieleski
Processo n° 0004275-79.2006.8.11.0040 VISTOS ETC, Intimem-se as partes (exequente e executados) por meio de seus respectivos advogados (as) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entenderem de direito acerca dos requerimentos formulados pela terceira interessada - C. Vale – Cooperativa Agroindustrial (id. 108112051 e, em igual prazo, em relação ao Auto de Arrematação id. 115781434 e documentos que o acompanham, bem como, quanto aos requerimentos formulados pelo arrematante na petição id. 119211376 e documentos, sob pena de preclusão. Após, conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 7 de julho de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 15:04
Mero expediente
07/07/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 08:35
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 19:46
Decurso de Prazo
20/04/2023, 02:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:41
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:15
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:15
Decurso de Prazo
18/04/2023, 02:14
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 18:40
Publicação
23/03/2023, 01:27
Publicação
23/03/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 01:27
Publicação
23/03/2023, 00:21
Publicação
23/03/2023, 00:21
Publicação
23/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte autora, para indicar endereço para intimação do cônjuge do nu-proprietário do imóvel a ser leiloado, bem como para providenciar o depósito da respectiva diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2022-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte autora, para indicar endereço para intimação do cônjuge do nu-proprietário do imóvel a ser leiloado, bem como para providenciar o depósito da respectiva diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2022-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: C. Vale Cooperativa Agroindustrial Patrono: Jarbas Castilho da Silva, Arival José Benitelli, Everton Diego Giesser, Helbert Fernandes Fonseca, Adriana Carvalho do Amaral, Marcos Eduardo Bombazar, Analuiza Silva Vendramini, Amanda Caroline da Silva Trautwein e Gabriela Sgarioni de Faria
Executados: Marco Antonio Deconto, Nilson Soni Bielescki e José Bielescki Patronos: Ana Paula Berno Wernworn, Tiane Vizzotto, Andreia Cristiane Heck e Nevio Manfio Cônjuge (nua propriedade): Rosani Gaboardi Bielescki Cônjuge do usufrutuário: Elvira da Silva Lopes De ordem do(a) O(a) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Cível de Sorriso/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação. A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas. Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e/ou [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239. DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Marketplace pelos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 11/04/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 20/04/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, devidamente corrigido monetariamente até a data da confecção da minuta do edital, consoante diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso. DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, pelo Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; b) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; d) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; e) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e f) os advogados de qualquer das partes. DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão. DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN. Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente. A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso. Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) e móvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO – Poderá o arrematante efetuar o pagamento de forma parcelada, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC, exigindo-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por caução idônea, se bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, se bem imóvel, corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês somando-se ainda o INPC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial vinculado aos autos, guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s), devidamente corrigidos monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais, bem como a comissão da Leiloeira Oficial, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso. DA ADJUDICAÇÃO E DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Serão regidas pelos artigos 876 e 902 do CPC, sendo que a partir da publicação do Edital, será devido pelo exequente a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor da adjudicação e/ou remição. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de acordo, será devido pelo executado a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor do acordo. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO/ORDEM DE ENTREGA DO BEM MÓVEL - Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, será expedida a respectiva carta arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, para retirada dos bens móveis e transferência dos bens imóveis, mediante a comprovação do pagamento dos emolumentos, a não ser que se cuide de beneficiário da justiça gratuita. As arrematações poderão, por decisão da Justiça Estadual, ser anuladas. Ocorrendo a hipótese de anulação serão devolvidos ao arrematante os valores depositados, inclusive a comissão paga ao leiloeiro, atualizados monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos da imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 Imóvel urbano sob nº 06 da quadra 153-F, situado na Gleba Sorriso, localizado na Avenida Imigrantes, nº 2664, Centro, Sorriso/MT AT 800,0m² (oitocentos metros quadrados). Limites e confrontações descritos na matrícula nº 9.208 do Cartório do CRI de Sorriso/MT, contendo benfeitorias, sendo 01 casa em alvenaria, coberta de telha de barro, cercada de muro e grade e 01 edícula coberta de telha Eternit, sem indicação da metragem das edificações. Ônus: AV 10 – existência de ação de execução nº 2006/358 da 3ª Vara da Comarca de Sorriso/MT; R 09 – existência de ação de execução nº 2006/118 da 3ª Vara da Comarca de Sorriso/MT, R 08 – Hipoteca em favor da exequente. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em 28 de julho de 2016. Valor Atualizado da Avaliação: será disponibilizado conforme regramentos da corregedoria do TJMT na data da disponibilização do leilão na rede mundial de computadores. Depositário: Nilson Soni Bieleski Local dos Bens: Avenida Imigrantes, nº 2664 – Centro, Sorriso/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso (assinatura digital). SORRISO, 20 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos nº 4275-79.2006.8.11.0040
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: C. Vale Cooperativa Agroindustrial Patrono: Jarbas Castilho da Silva, Arival José Benitelli, Everton Diego Giesser, Helbert Fernandes Fonseca, Adriana Carvalho do Amaral, Marcos Eduardo Bombazar, Analuiza Silva Vendramini, Amanda Caroline da Silva Trautwein e Gabriela Sgarioni de Faria
Executados: Marco Antonio Deconto, Nilson Soni Bielescki e José Bielescki Patronos: Ana Paula Berno Wernworn, Tiane Vizzotto, Andreia Cristiane Heck e Nevio Manfio Cônjuge (nua propriedade): Rosani Gaboardi Bielescki Cônjuge do usufrutuário: Elvira da Silva Lopes De ordem do(a) O(a) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Cível de Sorriso/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação. A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas. Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e/ou [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239. DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Marketplace pelos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 11/04/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 20/04/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, devidamente corrigido monetariamente até a data da confecção da minuta do edital, consoante diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso. DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, pelo Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; b) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; d) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; e) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e f) os advogados de qualquer das partes. DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão. DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN. Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente. A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso. Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) e móvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO – Poderá o arrematante efetuar o pagamento de forma parcelada, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC, exigindo-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por caução idônea, se bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, se bem imóvel, corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês somando-se ainda o INPC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial vinculado aos autos, guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s), devidamente corrigidos monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais, bem como a comissão da Leiloeira Oficial, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso. DA ADJUDICAÇÃO E DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Serão regidas pelos artigos 876 e 902 do CPC, sendo que a partir da publicação do Edital, será devido pelo exequente a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor da adjudicação e/ou remição. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de acordo, será devido pelo executado a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor do acordo. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO/ORDEM DE ENTREGA DO BEM MÓVEL - Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, será expedida a respectiva carta arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, para retirada dos bens móveis e transferência dos bens imóveis, mediante a comprovação do pagamento dos emolumentos, a não ser que se cuide de beneficiário da justiça gratuita. As arrematações poderão, por decisão da Justiça Estadual, ser anuladas. Ocorrendo a hipótese de anulação serão devolvidos ao arrematante os valores depositados, inclusive a comissão paga ao leiloeiro, atualizados monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos da imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 Imóvel urbano sob nº 06 da quadra 153-F, situado na Gleba Sorriso, localizado na Avenida Imigrantes, nº 2664, Centro, Sorriso/MT AT 800,0m² (oitocentos metros quadrados). Limites e confrontações descritos na matrícula nº 9.208 do Cartório do CRI de Sorriso/MT, contendo benfeitorias, sendo 01 casa em alvenaria, coberta de telha de barro, cercada de muro e grade e 01 edícula coberta de telha Eternit, sem indicação da metragem das edificações. Ônus: AV 10 – existência de ação de execução nº 2006/358 da 3ª Vara da Comarca de Sorriso/MT; R 09 – existência de ação de execução nº 2006/118 da 3ª Vara da Comarca de Sorriso/MT, R 08 – Hipoteca em favor da exequente. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em 28 de julho de 2016. Valor Atualizado da Avaliação: será disponibilizado conforme regramentos da corregedoria do TJMT na data da disponibilização do leilão na rede mundial de computadores. Depositário: Nilson Soni Bieleski Local dos Bens: Avenida Imigrantes, nº 2664 – Centro, Sorriso/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso (assinatura digital). SORRISO, 20 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos nº 4275-79.2006.8.11.0040
22/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Exequente: C. Vale Cooperativa Agroindustrial Patrono: Jarbas Castilho da Silva, Arival José Benitelli, Everton Diego Giesser, Helbert Fernandes Fonseca, Adriana Carvalho do Amaral, Marcos Eduardo Bombazar, Analuiza Silva Vendramini, Amanda Caroline da Silva Trautwein e Gabriela Sgarioni de Faria
Executados: Marco Antonio Deconto, Nilson Soni Bielescki e José Bielescki Patronos: Ana Paula Berno Wernworn, Tiane Vizzotto, Andreia Cristiane Heck e Nevio Manfio Cônjuge (nua propriedade): Rosani Gaboardi Bielescki Cônjuge do usufrutuário: Elvira da Silva Lopes De ordem do(a) O(a) MM(a). Juiz(a) da 3ª Vara Cível de Sorriso/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possam, que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net, indicando-se o valor da avaliação. A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas. Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected] e/ou [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239. DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Superbid Marketplace pelos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 11/04/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até o dia 20/04/2023 a partir das 15:30h, horário de Brasília/DF - 2º pregão. DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, devidamente corrigido monetariamente até a data da confecção da minuta do edital, consoante diretrizes da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso. DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, pelo Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; b) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; c) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; d) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; e) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e f) os advogados de qualquer das partes. DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão. DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN. Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente. A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação. A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso. Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes. DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) e móvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO PARCELADO – Poderá o arrematante efetuar o pagamento de forma parcelada, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC, exigindo-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por caução idônea, se bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, se bem imóvel, corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês somando-se ainda o INPC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial vinculado aos autos, guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s), devidamente corrigidos monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais, bem como a comissão da Leiloeira Oficial, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso. DA ADJUDICAÇÃO E DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Serão regidas pelos artigos 876 e 902 do CPC, sendo que a partir da publicação do Edital, será devido pelo exequente a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor da adjudicação e/ou remição. DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de acordo, será devido pelo executado a comissão de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) à Leiloeira, apurada sobre o valor do acordo. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO/ORDEM DE ENTREGA DO BEM MÓVEL - Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º do Código de Processo Civil, será expedida a respectiva carta arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, para retirada dos bens móveis e transferência dos bens imóveis, mediante a comprovação do pagamento dos emolumentos, a não ser que se cuide de beneficiário da justiça gratuita. As arrematações poderão, por decisão da Justiça Estadual, ser anuladas. Ocorrendo a hipótese de anulação serão devolvidos ao arrematante os valores depositados, inclusive a comissão paga ao leiloeiro, atualizados monetariamente na forma aplicável aos depósitos judiciais. DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos da imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça. As demais condições obedecerão ao que dispõe a o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial e o caput do artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 Imóvel urbano sob nº 06 da quadra 153-F, situado na Gleba Sorriso, localizado na Avenida Imigrantes, nº 2664, Centro, Sorriso/MT AT 800,0m² (oitocentos metros quadrados). Limites e confrontações descritos na matrícula nº 9.208 do Cartório do CRI de Sorriso/MT, contendo benfeitorias, sendo 01 casa em alvenaria, coberta de telha de barro, cercada de muro e grade e 01 edícula coberta de telha Eternit, sem indicação da metragem das edificações. Ônus: AV 10 – existência de ação de execução nº 2006/358 da 3ª Vara da Comarca de Sorriso/MT; R 09 – existência de ação de execução nº 2006/118 da 3ª Vara da Comarca de Sorriso/MT, R 08 – Hipoteca em favor da exequente. Avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) em 28 de julho de 2016. Valor Atualizado da Avaliação: será disponibilizado conforme regramentos da corregedoria do TJMT na data da disponibilização do leilão na rede mundial de computadores. Depositário: Nilson Soni Bieleski Local dos Bens: Avenida Imigrantes, nº 2664 – Centro, Sorriso/MT. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis Superbid Marketplace através dos endereços www.polileiloes.com.br e/ou www.superbid.net A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Sorriso, Estado do Mato Grosso (assinatura digital). SORRISO, 20 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos nº 4275-79.2006.8.11.0040
22/03/2023, 00:00
Expedição de documento
21/03/2023, 13:37
Expedição de documento
21/03/2023, 06:49
Expedição de documento
21/03/2023, 06:49
Expedição de documento
21/03/2023, 06:49
Ato ordinatório
20/03/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:27
Decurso de Prazo
14/02/2023, 12:35
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:16
Decurso de Prazo
28/01/2023, 03:16
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 09:11
Publicação
24/01/2023, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
Intimação - DECISÃO VISTOS ETC, Tendo em vista a inércia dos executados, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de Id. 72624839 - Pág. 38. Determino o leilão do bem penhorado nestes autos com base nos valores da referida avaliação, conforme termos de penhora e depósito lavrados nos autos. Para tanto, nomeio como leiloeira judicial o Sra. Poliana Mlkejevs Calça Lorga, com ficha cadastral encontrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Fixo a comissão da leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento) dos valores dos bens arrematados, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, ou pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Proceda a secretaria a designação da hasta pública dos referidos bens imóveis descritos nos termos de penhora, em duas datas. Determino a atualização dos valores da avaliação pela contadoria deste juízo, sendo que tal providência também deverá ser tomada com 10 (dez) dias de antecedência da 1ª Praça. Diante da necessidade de 2ª praça, os bens não poderão ser arrematados em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor da avaliação. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE, consoante disposto no art. 889, do CPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da alienação judicial: I - O EXECUTADO, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o TITULAR DE USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, ENFITEUSE, DIREITO DE SUPERFÍCIE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; III - o PROPRIETÁRIO DO TERRENO submetido ao regime de DIREITO DE SUPERFÍCIE, ENFITEUSE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; IV - o CREDOR PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO ou com PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; V - IMÓVEIS (CÔNJUGE, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens), consoante disposto no art. 842, do CPC. Encaminhem-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da alienação judicial. Em tempo, determino à secretaria a expedição de ofícios aos órgãos competentes requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias: I) a certidão atualizada dos registros imobiliários dos imóveis penhorados; II) as certidões das Fazendas Públicas do Estado e do Município, da Receita Federal e do INSS, constando nos ofícios que os imóveis serão levados à praça, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito; III) o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, que comprove o cadastro do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR. Consigno que em conformidade com o art. 1.083, § 1º, da C.N.G.C., eventual ausência de resposta aos ofícios expedidos, no prazo fixado, não impedirá a realização da praça. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso-MT, 23 de novembro de 2022. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
20/01/2023, 00:00
Expedição de documento
19/01/2023, 17:28
Publicação
25/11/2022, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004275-79.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DECONTO, C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: JOSE BIELESCKI, NILSON SONI BIELESCKI
VISTOS ETC, Tendo em vista a inércia dos executados, HOMOLOGO a avaliação do imóvel de Id. 72624839 - Pág. 38. Determino o leilão do bem penhorado nestes autos com base nos valores da referida avaliação, conforme termos de penhora e depósito lavrados nos autos. Para tanto, nomeio como leiloeira judicial o Sra. Poliana Mlkejevs Calça Lorga, com ficha cadastral encontrada no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Fixo a comissão da leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento) dos valores dos bens arrematados, pagos pelo arrematante em caso de venda e 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da dívida, ou pagos pelo devedor em caso de pagamento ou remissão. Proceda a secretaria a designação da hasta pública dos referidos bens imóveis descritos nos termos de penhora, em duas datas. Determino a atualização dos valores da avaliação pela contadoria deste juízo, sendo que tal providência também deverá ser tomada com 10 (dez) dias de antecedência da 1ª Praça. Diante da necessidade de 2ª praça, os bens não poderão ser arrematados em lance inferior a 60% (sessenta) por cento do valor da avaliação. Expeça-se edital de Praça Pública, atentando-se aos requisitos do art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE, consoante disposto no art. 889, do CPC, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da alienação judicial: I - O EXECUTADO, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o TITULAR DE USUFRUTO, USO, HABITAÇÃO, ENFITEUSE, DIREITO DE SUPERFÍCIE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; III - o PROPRIETÁRIO DO TERRENO submetido ao regime de DIREITO DE SUPERFÍCIE, ENFITEUSE, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA ou CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; IV - o CREDOR PIGNORATÍCIO, HIPOTECÁRIO, ANTICRÉTICO, FIDUCIÁRIO ou com PENHORA ANTERIORMENTE AVERBADA, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; V - IMÓVEIS (CÔNJUGE, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens), consoante disposto no art. 842, do CPC. Encaminhem-se com 30 (trinta) dias de antecedência, o edital da Praça ao Leiloeiro oficial, a fim de que este publique o edital da alienação judicial. Em tempo, determino à secretaria a expedição de ofícios aos órgãos competentes requisitando, no prazo máximo de 10 (dez) dias: I) a certidão atualizada dos registros imobiliários dos imóveis penhorados; II) as certidões das Fazendas Públicas do Estado e do Município, da Receita Federal e do INSS, constando nos ofícios que os imóveis serão levados à praça, com indicação precisa do número dos autos, nome das partes e valor do débito; III) o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA, que comprove o cadastro do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural SNCR. Consigno que em conformidade com o art. 1.083, § 1º, da C.N.G.C., eventual ausência de resposta aos ofícios expedidos, no prazo fixado, não impedirá a realização da praça. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso-MT, 23 de novembro de 2022. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito