Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE TAPURAH
DECISÃO
Processo: 1001222-72.2020.8.11.0108..
REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT
AUTOR(A): ARZENIO JOAO KUZNIEWSKI, ORLANDO FONTANA
Vistos. Verifica-se a existência de acordo extrajudicial firmado entre as partes, nos autos destes embargos à execução, pelo qual o executado reconhece o débito e se compromete a quitá-lo conforme os termos pactuados em ID 159579052. Deste modo, as partes requerem de forma conjunta, a homologação do acordo e a suspensão do presente processo até a integral quitação do débito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Fundamento e Decido. O acordo celebrado entre as partes atende aos requisitos legais e deve ser homologado, observando-se o princípio da autonomia da vontade e o interesse na resolução consensual do litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO o curso dos embargos à execução até o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 922 do CPC. Mantenham-se os autos no arquivo provisório até 2029. Decorrido o prazo estipulado no acordo, sem manifestação, intime-se o exequente para informar sobre o cumprimento ou não do pactuado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Tapurah/MT, data do sistema. PATRICIA BEDIN Juíza Substituta