Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1220-N, 1220-N, TELEFONE: (65) 3339-2700, Jardim Tanaka, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78302-900 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 (TRINTA) Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO HARTMANN PROCESSO n. 0003581-79.2017.8.11.0055 Valor da causa: R$ 1.470,53 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA Endereço:, ARENÁPOLIS - MT - CEP: 78420-000 POLO PASSIVO: Nome: LENILDA ROBERTO DE SOUZA CPF: 394.000.001-97 Endereço: Atualmente encontra-se em lugar incerto ou não sabido. INTIMANDO: LENILDA ROBERTO DE SOUZA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução fiscal apresentada pelo MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT em desfavor do executado. O município de Tangará da Serra informou a quitação integral do débito da presente execução fiscal, restando-se apenas os honorários advocatícios. É o relatório. Decido. Em análise aos autos, verifico que o débito exequendo foi adimplido administrativamente pela parte executada após o ajuizamento da execução fiscal.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa. Considerando que não houve a quitação dos honorários de sucumbência, remetam-se os autos para o CEJUSC, para que seja buscada a composição entre as partes atendendo ao Princípio previsto no artigo 3º, §2º do Código de Processo Civil, visando a satisfação dos créditos sucumbenciais. Sem condenação ao pagamento das custas judiciais, nos termos da decisão proferida nos autos do procedimento administrativo nº 0008387-60.2019.8.11.0000. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ANA LUIZA OLIVEIRA RODRIGUES, digitei. TANGARÁ DA SERRA, 23 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.