Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 0004584-45.2010.8.11.0013..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: A K LIMA, ALBERTO KENNEDY LIMA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pela ESTADO DE MATO GROSSO contra A K LIMA e ALBERTO KENNEDY LIMA, devidamente qualificado nos autos. Ao ID 165401838, o exequente requereu a extinção do processo em razão do cancelamento da CDA. E os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Conforme dito no relatório, o exequente informou o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa que embasava a presente execução fiscal, motivo pelo qual conclusão outra não se pode chegar senão de que o crédito tributário deve ser extinto, tendo em vista a perda superveniente do objeto. Desta forma, a extinção da presente execução fiscal é medida de rigor, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, IV, do Código de Processo Civil. DEIXO de condenar o exequente ao pagamento das custas e honorários de advogado, em observância ao disposto no art. 26 da Lei nº 6.830/1980. Proceda-se à liberação de eventuais bloqueios realizados nos autos em desfavor do(s) executado(s). PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da presente sentença e, em nada sendo requerido, REMETAM-SE os autos à Central de Arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento nº 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. EXPEÇA-SE o necessário. (Assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito