Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
DECISÃO
Processo: 0004677-18.2009.8.11.0021..
DECISÃO
Vistos. Diante da inércia dos executados, procedi à transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ordem em anexo. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, e/ou de seu Advogado, se houver nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, para levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito, bem como apresentar planilha atualizada do débito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Água Boa/MT, data registrada no sistema. Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa Juíza de Direito