Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: 0007544-19.2015.8.11.0006..
EXEQUENTE: ADEMIR PERIN
EXECUTADO: JOSE MARCIO DE MENEZES SEGUNDO, JOSE MARCIO DE MENEZES, FABIA COSTA MENEZES ESPÓLIO: HELENA FERREIRA DA COSTA MENEZES
Vistos. Depreende-se dos autos que realizada a avaliação do imóvel, esta apontou que o imóvel penhorado apresenta valor de mercado no valor de R$ 1.776.458,50 (um milhão, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos) – id 204011134. Intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo, estas quedaram-se inertes (id 207906132). Destarte, a ausência de impugnação sobre o laudo pericial, deve ser interpretada como anuência tácita. Assim, homologo o laudo de avaliação de id 204011134 para que produza seus jurídicos efeitos. Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em tempo, certifique-se a Secretaria consoante já determinado ao id 180535840, especificamente quanto à inconsistências na digitalização dos autos, conforme narrado ao id 160399219. Cumpra-se. Às providências.