Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0016762-79.2019.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS - ME, FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS
Vistos,
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS – ME e FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS, em que as partes informaram que compuseram acordo nos autos em epígrafe, em razão disso, pugnaram pela sua homologação (ID 131453736). Em seguida os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento das restrições existentes. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e anotações legais. Publique-se. Intime-se e se cumpra. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0016762-79.2019.8.11.0055.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS - ME, FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS
Vistos,
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS – ME e FRANCISCA DE PAULA VASCONCELOS MATIAS, em que as partes informaram que compuseram acordo nos autos em epígrafe, em razão disso, pugnaram pela sua homologação (ID 131453736). Em seguida os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO POR SENTENÇA o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” c/c artigo 12, §2º, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se o levantamento das restrições existentes. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as cautelas e anotações legais. Publique-se. Intime-se e se cumpra. Às providências.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 16:53
Homologação de Transação
22/11/2023, 16:53
Conclusão (para julgamento)
21/11/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:54
Publicação
16/11/2023, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Inicialmente, considerando o resultado infrutífero das últimas diligências e considerando que o débito ainda não foi satisfeito, defiro o pedido de consulta de bens imóveis junto à base de dados do SREI/ONR/ARISP, a ser realizada através da aplicação “Penhoraonline”, conforme relatório anexo, cuja resposta deverá ser anexada nos autos posteriormente. No que tange o pedido de ofício ao Bacen para bloqueio de aplicações e títulos mobiliários, consigno que tal diligência é acobertada pelo Sisbajud, motivo pelo qual desnecessária expedição de ofício. Quanto a eventual crédito passível de resgate de valores provenientes de consórcio, deve o exequente indicar o mínimo de provas quanto a sua existência sendo inviável a expedição de oficio genérico. Sendo assim, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 15:17
Mero expediente
13/11/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 07:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:38
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/05/2023, 12:42
Publicação
05/05/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Vistos. Considernado que o débito ainda não foi satisfeito, defiro a realização de diligencia junto ao SNIPER, cujo extrato segue anexo. Intime-se o exequente do seu resultado bem como para requerer o que entender de direito. Após, conclusos.
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento
03/05/2023, 18:39
Mero expediente
03/05/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 16:14
Publicação
30/10/2022, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2022, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Considerando-se que o sistema CCS
trata-se de sistema de informações de natureza cadastral e se presta somente ao levantamento detalhado de dados atinente aos relacionamentos do executado com as instituições financeiras cadastradas no Sistema Financeiro Nacional (data de abertura da conta, relacionamentos ativos, encerrados, etc.) - sem explicitar ou detalhar qualquer ativo financeiro ou movimentação junto à instituição financeira servindo apenas para identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos; e datas de início e, se houver, de fim de relacionamento, portanto, ostenta natureza meramente cadastral, o que torna inviável a consulta pleiteada, motivo pelo qual INDEFIRO a consulta junto ao sistema CCS. Outrossim, ante o pedido de pesquisa junto ao Infojud, defiro a consulta de eventual Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, conforme extrato anexo, sendo certo que os documentos obtidos através da Receita Federal devem ser juntados em segredo de justiça, ante o sigilo dos mesmos, devendo o exequente ser intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo concedido quedando-se o exequente inerte, cumpram-se as demais determinações do despacho do ref. 24 (id. 58961317, pág. 228). Às providências.
26/10/2022, 00:00
Devolvidos os autos
25/10/2022, 12:00
Expedição de documento
25/10/2022, 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2022, 12:00
Decurso de Prazo
01/07/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:02
Publicação
07/06/2022, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 10:18
Expedição de documento
06/06/2022, 10:31
Expedição de documento
03/06/2022, 18:13
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 14:47
Expedição de documento
02/05/2022, 10:55
Mero expediente
30/04/2022, 11:12
Decurso de Prazo
22/02/2022, 12:33
Decurso de Prazo
22/02/2022, 12:33
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:44
Decurso de Prazo
16/02/2022, 01:04
Publicação
25/01/2022, 07:46
Publicação
25/01/2022, 07:46
Publicação
24/01/2022, 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 23:16
Ato ordinatório
14/01/2022, 13:32
Expedição de documento
14/01/2022, 12:39
Expedição de documento
14/01/2022, 12:39
Expedição de documento
12/01/2022, 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2022, 16:00
Conclusão (para decisão)
15/10/2021, 11:55
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 11:05
Publicação
07/10/2021, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 12:33
Publicação
07/10/2021, 07:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 07:02
Publicação
07/10/2021, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 06:29
Expedição de documento
05/10/2021, 09:58
Expedição de documento
04/10/2021, 17:27
Expedição de documento
04/10/2021, 17:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/10/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 16:54
Mandado
22/09/2021, 15:41
Expedição de documento
21/09/2021, 16:55
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 09:17
Publicação
08/09/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 01:16
Recebimento
03/09/2021, 09:48
Ato ordinatório
03/09/2021, 09:43
Expedição de documento
02/09/2021, 11:06
Remessa
02/09/2021, 11:04
Outras Decisões
01/09/2021, 20:06
Expedição de documento
01/09/2021, 12:59
Entrega em carga/vista
01/09/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:16
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:15
Publicação
22/01/2021, 08:14
Ato ordinatório
21/01/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 14:39
Ato ordinatório
13/01/2021, 14:38
Expedição de documento
19/12/2020, 09:59
Expedição de documento
18/12/2020, 17:00
Documento
18/12/2020, 16:58
Publicação
28/10/2020, 12:05
Expedição de documento
22/10/2020, 16:25
Ato ordinatório
16/10/2020, 17:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/10/2020, 17:45
Expedição de documento
14/10/2020, 14:17
Expedição de documento
14/10/2020, 14:12
Expedição de documento
08/10/2020, 13:10
Expedição de documento
07/10/2020, 19:07
Expedição de documento
07/10/2020, 19:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 14:54
Publicação
01/07/2020, 15:16
Expedição de documento
30/06/2020, 15:59
Expedição de documento
30/06/2020, 09:59
Documento
09/06/2020, 15:20
Expedição de documento
09/06/2020, 13:53
Ato ordinatório
17/03/2020, 17:55
Expedição de documento
17/03/2020, 15:37
Expedição de documento
10/03/2020, 16:16
Entrega em carga/vista
02/03/2020, 14:21
Entrega em carga/vista
27/02/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 12:33
Outras Decisões
27/02/2020, 11:11
Documento
26/02/2020, 13:09
Expedição de documento
21/02/2020, 14:25
Entrega em carga/vista
18/11/2019, 13:28
Entrega em carga/vista
18/11/2019, 12:31
Ato ordinatório
06/09/2019, 14:46
Petição (Petição (outras))
05/09/2019, 16:28
Expedição de documento
29/08/2019, 18:00
Publicação
17/08/2019, 08:14
Expedição de documento
14/08/2019, 20:12
Processo Encaminhado
14/08/2019, 18:36
Expedição de documento
14/08/2019, 15:05
Entrega em carga/vista
14/08/2019, 13:37
Outras Decisões
01/08/2019, 17:15
Entrega em carga/vista
31/07/2019, 13:02
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 12:25
Expedição de documento
30/07/2019, 13:49
Expedição de documento
30/07/2019, 13:49
Entrega em carga/vista
30/07/2019, 13:13
Distribuição (sorteio)
30/07/2019, 12:45
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)