Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0002732-25.2008.8.11.0055..
EXEQUENTE: ADENILSON SOARES DE SOUZA
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA VISTO. A parte exequente requer a suspensão do feito até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução nº 0002265-65.2016.8.11.0055, que tratam da parcela controversa do débito (lucros cessantes e critérios de atualização). Verifico que o referido processo de embargos encontra-se em grau de recurso perante o Tribunal de Justiça, conforme certificado no ID 231874709. A definição do montante remanescente depende diretamente do desfecho daquela demanda. O sistema processual permite a execução imediata da parte incontroversa. Satisfeita essa etapa, a prudência e a norma legal impõem a suspensão do cumprimento de sentença quanto ao saldo remanescente, por tratar-se de questão prejudicial externa.
Diante do exposto: 1. Determino a suspensão deste cumprimento de sentença até o trânsito em julgado dos Embargos à Execução nº 0002265-65.2016.8.11.0055, com fundamento no artigo 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 2. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, com as baixas de estilo, onde deverão aguardar o julgamento do recurso mencionado. 3. Fica a cargo das partes informar a este juízo o trânsito em julgado da decisão dos embargos para o imediato prosseguimento da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Data registrada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito