Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - ( ) 1014382-45.2018.8.11.0041 C E R T I D Ã O Certifico que, em virtude de licença médica da Magistrada Olinda de Quadros Altomare Castrillon, Juíza Titular desta Vara, a audiência de instrução outrora agendada nestes autos, fora redesignada, conforme pauta fornecida pelo gabinete para o dia 15/04/2025, às 16h00. CUIABÁ, 10 de março de 2025. assinado digitalmente MAISA IZABEL SADDI ORNELLAS DE ALMEIDA Gestor de Secretaria
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:18
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 18:10
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 18:08
Mudança de Assunto Processual
17/02/2025, 18:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:05
de Instrução (redesignada; Facilitador)
17/02/2025, 17:04
Outras Decisões
31/01/2025, 15:08
Retificação de Classe Processual
31/01/2025, 13:43
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 14:58
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 12:23
Publicação
21/11/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1014382-45.2018.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Insubsistência de Duplicada c/c Indenização por Dano Moral ajuizada por Ferragens Negrão Comercial Ltda. em desfavor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional e Aliança Metalúrgica S/A. Conforme decisão de id 13536654 o pedido de tutela de urgência foi deferido. A parte requerida ofertou contestação por meio dos ids 14363777 e 19455715, pugnando pela improcedência dos pedidos iniciais. Impugnação à contestação apresentada no id 115851060. Vieram os autos conclusos. No que tange a alegada ilegitimidade passiva suscitada pelas requeridas, rejeito, tendo em vista que, perante a cadeia de fornecedores de serviços, a instituição financeira responde solidariamente e de forma objetiva pelos eventuais danos causados à consumidora, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 18, ambos do CDC. Passo a sanear o feito. As partes são legítimas e estão devidamente representadas por seus ilustres advogados, bem assim, verifico não haver irregularidades ou preliminares a serem analisadas, razão pela qual, DECLARO saneado o presente feito, e fixo como ponto controvertido a ilicitude na conduta do requerido, a responsabilidade das partes, a legalidade das cobranças e do protesto, a origem do débito e a validade do título, a existência de fraude na formulação, comprovando-se a imprudência, negligência e imperícia, a existência de dano, a extensão dos danos e o nexo causal. Diante disso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para designação de audiência ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 13:38
Decisão de Saneamento e Organização
18/11/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 19:05
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:35
Publicação
28/02/2024, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que somente nesta data cadastrei a patrona da parte Requerida Aliança Metalurgica - CNPJ: 61.143.632/0001-07, motivo pelo qual impulsiono o feito para proceder a intimação da parte referida da determinação retro.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que somente nesta data cadastrei a patrona da parte Requerida Aliança Metalurgica - CNPJ: 61.143.632/0001-07, motivo pelo qual impulsiono o feito para proceder a intimação da parte referida da determinação retro.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 13:40
Ato ordinatório
22/02/2024, 13:38
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:50
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:50
Publicação
16/11/2023, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1014382-45.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 e 437, § 1º, do Código de Processo Civil, manifestar-se a respeito dos documentos de ids 115851063 – 115851081, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
13/11/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 12:03
Publicação
29/03/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1014382-45.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação apresentada no id 14363777 e 19455715. Cumpra-se com urgência a decisão, uma vez que o presente processo está na relação da Meta 2 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal dede Mato Grosso, tendo prioridade em sua tramitação. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 16:33
Desarquivamento
29/01/2023, 20:25
Provisório
11/08/2022, 20:25
Decurso de Prazo
10/08/2022, 20:25
Decurso de Prazo
10/08/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 16:28
Decurso de Prazo
04/08/2022, 19:45
Decurso de Prazo
04/08/2022, 19:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 16:44
Publicação
25/07/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2022, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Comarca da Capital GABINETE Autos nº 1014382-45.2018.8.11.0041
Vistos, etc. Diante da ausência de qualquer prejuízo para as partes e visando a celeridade processual, POSTERGO a análise das preliminares suscitadas, com a ressalva de que serão apreciadas no momento oportuno. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando-as. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para designação de audiência, saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
21/07/2022, 22:14
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 17:09
Desarquivamento
05/03/2022, 21:21
Provisório
10/04/2021, 21:21
Ato ordinatório
09/04/2021, 21:21
Desarquivamento
08/04/2021, 17:05
Provisório
21/05/2020, 17:05
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 17:05
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:21
Petição (Petição (outras))
18/05/2020, 11:56
Publicação
11/05/2020, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 18:01
Conclusão (para decisão)
22/04/2020, 12:20
Ato ordinatório
22/04/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 12:27
Decurso de Prazo
28/03/2020, 22:44
Decurso de Prazo
28/03/2020, 22:44
Decurso de Prazo
28/03/2020, 20:17
Decurso de Prazo
28/03/2020, 20:16
Publicação
22/03/2020, 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2020, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 17:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/01/2020, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2020, 16:36
Conclusão (para decisão)
10/12/2019, 09:33
Ato ordinatório
02/12/2019, 14:50
Desarquivamento
01/12/2019, 07:32
Provisório
05/05/2019, 07:32
Decurso de Prazo
04/05/2019, 07:32
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 12:27
Ato ordinatório
01/04/2019, 13:06
Ato ordinatório
01/04/2019, 13:05
Desarquivamento
31/03/2019, 00:50
Provisório
20/11/2018, 00:50
Decurso de Prazo
19/11/2018, 00:50
Decurso de Prazo
18/11/2018, 10:41
Decurso de Prazo
18/11/2018, 07:42
Ato ordinatório
07/11/2018, 16:31
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
15/10/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2018, 13:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2018, 15:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))