Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1066702-22.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO
EXECUTADO: JOAO BATISTA DA CUNHA
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial composta pelas partes acima indicadas. Entre um ato e outro, a parte exequente requereu a extinção do feito, alegando a perda do objeto (Id. 147760179). Os autos vieram-me conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Considerando a manifestação de vontade da parte exequente, somente resta a extinção anômala da contenda, razão por que HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Neste ato fora efetivada a expedição do Alvará Judicial n. 20240321180626070563, nos termos do acordo extrajudicial entabulado entre as partes (Id. 147760188). P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo. Cuiabá/MT, data da assinatura. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito